O condomínio no Código Civil
O condomínio edilício está regulado nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil, que estabelecem as regras sobre propriedade exclusiva e comum, direitos e deveres dos condôminos, administração e convenção condominial. O advogado especializado em Direito Imobiliário deve dominar esse arcabouço para assessorar condomínios, síndicos e condôminos com segurança jurídica.
Direitos dos condôminos
Os condôminos têm direito ao uso das áreas comuns, à participação nas assembleias e votações, ao acesso às contas e documentos do condomínio, e à impugnação de decisões ilegais ou abusivas. O direito de voto é proporcional à fração ideal de cada unidade, salvo disposição contrária na convenção para determinadas matérias.
Deveres dos condôminos
Os condôminos são obrigados a contribuir com as despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias), a não realizar obras que comprometam a estrutura do edifício sem autorização, a respeitar o regulamento interno e a não perturbar o sossego dos demais. O condômino inadimplente pode ser cobrado judicialmente e, reiteradamente inadimplente, sujeito a multa de até 5 vezes o valor da cota condominial.
A convenção de condomínio e seu papel
A convenção é o documento fundamental que rege a vida condominial: define a fração ideal de cada unidade, as regras de uso, as competências da assembleia e do síndico, e as penalidades aplicáveis. Para ter eficácia perante terceiros, deve ser registrada no cartório de imóveis. O advogado pode prestar assessoria tanto na elaboração de convenções modernas e eficientes quanto na resolução de conflitos condominiais pela via extrajudicial ou judicial.