Pode-se dizer que, na atualidade, a pesquisa em busca de quantos anos de prisão por roubo acabou se tornando extremamente popular e recorrente, já que a mesma pode ser observada na internet e nas redes sociais todos os dias, mostrando assim, que grande parte da população apresenta dúvidas ligadas a este tópico.
Pensando nessas dúvidas, nós da equipe EasyJur resolvemos trazer este artigo, o qual focará em reunir e mostrar todas as principais informações que conseguem responder com quantos anos de prisão por roubo, portanto, recomendamos que você se atente ao máximo no artigo abaixo.
O que é o crime de roubo em si?
Mesmo que aparente ter um conceito extremamente básico e simples, não podemos negar o fato de que pouquíssimas pessoas realmente conhecem as principais características e a definição verdadeira de um crime de roubo (algo que está previsto no próprio Código Penal Brasileiro), e por isso, não podemos partir direto para o tópico em que falaremos a pena de quantos anos de prisão por roubo, já que sem este conhecimento prévio, com certeza você acabaria desenvolvendo maiores dúvidas e questionamentos conforme nos aprofundarmos no artigo.
Pode-se dizer que o delito de crime é um dos mais conhecidos em todo o mundo na atualidade, porém, como citado mais acima, pouquíssimas pessoas realmente conhecem as suas principais características de forma aprofundada.
De acordo com o Título II, dos crimes contra o patrimônio, o qual pode ser observado dentro do próprio Código Penal Brasileiro, o crime de roubo em si possui as mesmas características do crime de furto, contudo, ele é caracterizado quando há o emprego de grave ameaça, de violência ou outro meio que impossibilite a resistência da vítima, onde estes fatores são utilizados pelo agente para que a vítima entregue o determinado bem que está sendo roubado.
A partir disso, quando vamos observar o artigo 157 do Código Penal, podemos chegar ao seguinte resumo para o crime de roubo: subtrair algo de outrem mediante ameaça ou agressão.
Este uso da violência ou até mesmo a ameaça com o intuito de forçar a vítima a entregar o bem acaba diferenciando este crime do furto (o qual está previsto no artigo 155 do Código Penal), que é resumido como a subtração do bem de outrem sem o uso de força ou ameaça.
Conheça outros crimes que podem ser agregados ao roubo
Por apresentar a característica de violência ou ameaça, em muitos casos o roubo acaba virando e se encaixando em outros tipos de crimes, os quais você também deve conhecer, já que, nestes casos em específico, o crime acaba se tornando extremamente mais grave, influenciando diretamente em quantos anos de prisão por roubo. Estes crimes podem ser definidos nos seguintes:
Homicídio
Mesmo que não seja a internação, muitos roubos acabam terminando em homicídio, um crime que está previsto no artigo 121, sendo considerado como um atentado contra a vida da vítima.
Latrocínio
Também devemos comentar sobre o latrocínio, já que este é outro crime que pode ser derivado do próprio roubo. Para aqueles que não conhecem a sua definição, o latrocínio, se trata de uma forma qualificada do crime de roubo, porém, com o aumento da pena. Este aumento de pena é aplicado quando a violência empregada do agente à vítima acaba resultando em morte posteriormente, estando previsto no artigo 157.
Mas afinal, quantos anos de prisão por roubo?
Com isso, finalmente chegou o momento de falarmos quantos anos de prisão por roubo. Para evitar enrolação e partimos direto ao assunto, podemos adiantar que a pena pelo crime de roubo, na atualidade, é resumida a reclusão de 4 a 10 anos, em conjunto com multa. Contudo, já é esperado que esta pena seja aumentada em 2/3 nos próximos anos.
Legislação
Para finalizar este artigo da melhor maneira possível, e assim, realmente garantir que você entendeu tudo que é necessário para saber quantos anos de prisão por roubo, resolvemos trazer uma breve citação do Código Penal, o qual faz toda a previsão do crime de roubo, em conjunto com suas principais características e penas.
“ Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
- 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
- 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
IX – contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
- 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
- 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)…
…Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
- 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
- 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
- 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)…”
Com isso, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já está por dentro de tudo que é necessário para compreender Quantos anos de prisão por roubo, além de outros pontos que se relacionam com este tipo de crime!