Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre o assédio moral em algum momento da sua vida, principalmente durante os últimos tempos, já que o mesmo acabou ganhando maior popularidade e atenção de todos desde 2019, ano em que marcou a aprovação da lei que considera o assédio moral como crime. Desde então, também podemos notar que a dúvida relacionada a quantos anos de prisão por assédio moral acabou apresentando maior frequência na internet.
Infelizmente, mesmo com uma maior frequência, não podemos dizer que a resposta dessa dúvida pode ser encontrada de maneira prática e rápida, já que ainda existem pouquíssimas plataformas seguras e confiáveis que fornecem informações relacionadas ao mundo jurídico, sem apresentar o famoso “juridiquês” – a linguagem jurídica que limita bastante o público-alvo do conteúdo.
A partir disso, nós mesmos da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações que conseguem responder a dúvida sobre quantos anos de prisão por assédio moral, algo que poderá ser observado no decorrer do artigo abaixo, e portanto, recomendamos que você se atente ao máximo nele.
Mas afinal, o que é assédio moral?
Bom, antes de tudo, é fundamental explicarmos o conceito e definição por trás do assédio moral, para que assim, você possa desenvolver uma base verdadeiramente ampla e sólida de informações em relação ao assunto, a qual possibilitará com que nos aprofundemos aos poucos, sem gerar maiores dúvidas e questionamentos.
Bom, é possível definir o assédio moral como a exposição dos trabalhadores a determinadas circunstâncias que são consideradas como humilhantes, degradantes e constrangedoras, além de repetitivas e prolongadas durante o período de jornada de trabalho e até mesmo durante o exercício de suas funções.
Na grande maioria dos casos, o assédio moral acaba sendo caracterizado por comportamentos abusivos, os quais chegam a se tornar humilhantes, apresentando certa recorrência e frequência. Estes comportamentos podem ser expressos por gestos, palavras e até mesmo atitudes que acabam prejudicando a integridade física e mental do empregado.
Existem diversos exemplos que podem ser citados como assédio moral, e dentre os principais estão: cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos, utilização de apelidos e conotações pejorativas, piadinhas que ferem moralmente o empregado, entre outros.
Tendo isso em mente, podemos chegar a conclusão que, mesmo de uma forma mais indireta, o assédio moral se trata de uma forma de violência que traz danos à integridade e até mesmo à dignidade do indivíduo, e assim, possui a capacidade de colocar a sua saúde em risco, prejudicando todo o ambiente de trabalho.
Como citado mais acima, o assédio moral passou a receber uma maior atenção de todos durante os últimos tempos, porém, não podemos descartar o fato de que o mesmo já está previsto em nossa legislação desde 2019, desde que a Lei 4742/2001 foi devidamente aprovada.
Conheça os 3 requisitos para configurar um assédio moral
Antes de falarmos quantos anos de prisão por assédio moral, também é fundamental comentarmos sobre os requisitos existentes para a configuração de um assédio moral.
Existem 3 requisitos distintos e essenciais para que uma situação, ato ou prática seja configurada como assédio moral, algo que deve fazer parte do conhecimento geral de todos. Sendo assim, podemos resumir estes requisitos como:
- Repetição: as ações e práticas devem ocorrer de forma repetida;
- Longa duração: as ofensas devem ocorrer de forma prolongada;
- Objetivo: por fim, as ações também devem apresentar a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
Conheça todos os 4 tipos de assédio moral que existem na atualidade!
Bom, também devemos comentar que existem 4 tipos distintos de assédio moral na atualidade, os quais foram definidos e determinados pelo próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho), realizando tal classificação de acordo com a abrangência do assédio e dos critérios apresentados durante a prática do mesmo. Pode-se definir estes tipos a partir dos seguintes:
- Assédio moral interpessoal;
- Assédio moral institucional;
- Assédio moral vertical;
- Assédio moral horizontal.
Mas afinal, quantos anos de prisão por assédio?
Agora, podemos partir para o tópico principal deste artigo, onde falaremos quantos anos de prisão por assédio moral. De acordo com a própria Lei n° 4742/2001, a prática do assédio moral poderá resultar em uma penalização de 1 a 2 anos de prisão, em conjunto com o pagamento de multa. Também vale dizer que a vítima acaba ganhando a possibilidade de encerrar o seu contrato de trabalho, mas ainda assim, recebe todas as suas indenizações.
Veja o que a legislação diz sobre o assédio moral
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de todas as informações necessárias para compreender quantos anos de prisão por assédio moral, resolvemos trazer este tópico, onde separamos breves citações das leis que possuem certa relação com o crime de assédio moral.
Lei n° 10.224
“Art. 1° O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
“Assédio sexual”
“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” (AC)
“Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.” (AC)
“Parágrafo único. (VETADO)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Código Penal
“Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei penal no tempo
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Tempo do crime
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
- 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
- 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)…”
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que é necessário para conseguir compreender quantos anos de prisão por assédio moral, entre outras características que envolvem tal tópico.