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Quando uma empresa deve fazer o inventário patrimonial?

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De certo você já ouviu falar sobre o inventário patrimonial, já que tal inventário se refere a uma das práticas e atividades mais importantes que todas as empresas devem realizar. Contudo, será que você realmente conhece a sua importância e funcionamento? Caso a sua resposta seja não, não se preocupe! Nós da equipe EasyJur separamos todas as principais informações que você deve conhecer no artigo abaixo!

Mas afinal, o que é inventário patrimonial?

Antes de tudo, é importante definirmos o conceito por trás de um inventário patrimonial, para que assim, você possa desenvolver uma base ampla e sólida de conhecimentos em relação ao assunto principal.

Sendo assim, podemos dizer que o inventário patrimonial se trata de um levantamento e registro de todos os bens, valores, dívidas e direitos de uma determinada empresa. Em outras palavras, trata-se do levantamento e registro de todo o patrimônio que está imobilizado de uma empresa.

A partir deste levantamento e registro, torna-se extremamente mais fácil e prático o processo de identificação de todos os seus bens, em conjunto com seus valores, saneamento de irregularidades, ajustes contábeis e diversos outros pontos e detalhes que influenciam diretamente na rentabilidade e no valor de custo (no caso de vendas) de uma empresa.

Ainda vale dizer que, o inventário patrimonial acaba cumprindo completamente o seu papel legal e de acordo com todas as normas do fisco, e por isso, facilita muito o controle de todos os bens e valores da instituição em si.

Existem diversos passos que devem ser seguidos para o desenvolvimento de um inventário patrimonial, mas dentre os principais, podemos citar a parametrização de todos os registros da empresa, dando uma maior atenção para informações relacionadas às áreas da empresa, os funcionários que são responsáveis por cada área, as categorias dos bens da empresa, entre outros.

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Sendo assim, podemos dizer que todo bem que pode ser convertido em dinheiro de alguma forma, trata-se de um bem que deve estar presente no inventário patrimonial. Também vale dizer que, para ser implementado ao inventário, é fundamental que o item apresente as seguintes informações:

  • Código do Produto;
  • Vida útil máxima;
  • Descrição extremamente detalhada do bem;
  • Categoria em que se ele encaixa e se encontra na empresa;
  • Data de Compra;
  • Área do seu responsável;
  • Número de série;
  • Entre outros.

Quando uma empresa deve fazer o inventário patrimonial?

Mesmo conhecendo a sua definição, não podemos negar o fato de que a grande maioria dos brasileiros possuem dúvidas relacionadas a quando uma empresa deve realizar este tipo de inventário, algo que explicaremos neste tópico. Bom, de acordo com o próprio CPC-27, o inventário geral de uma empresa deve ser feito todos os anos.

A partir disso, esse levantamento consegue auxiliar a empresa em distintas atividades, como na validação e na apresentação de consistência em relação aos números apresentados no Balanço Patrimonial da própria instituição.

Também vale dizer que, ao realizar o inventário patrimonial de forma anual, também podemos contar com diversas vantagens e benefícios a longo prazo, como por exemplo: a empresa conseguirá ter um maior controle dos seus próprios bens e valores, e após atingir uma boa organização e práticas relacionadas ao desenvolvimento do inventário geral, o mesmo poderá ser realizado a cada 24 meses (2 anos), ao invés de apenas 1.

Principais vantagens de fazer um inventário patrimonial

Mesmo observando atentamente todos os tópicos e informações acima, não podemos negar o fato de que ainda devem existir dúvidas relacionadas aos benefícios de fazer um inventário patrimonial, e para dar um fim a elas, separamos algumas opções que resumem perfeitamente as principais vantagens relacionadas ao desenvolvimento de um inventário geral para as empresas:

  • Permite que as empresas consigam ter maior controle dos bens imóveis (Conhecimento dos bens por categorias e áreas);
  • Serve como ferramenta para conseguir acompanhar a realidade de cada bem, de forma individual e eficiente;
  • Ajuda a evitar a perda de bens;
  • Facilita a localização de bens;
  • Garante a possibilidade de planejar os investimentos futuros da empresa de acordo com suas necessidades;
  • Permite a gestão de créditos fiscais; 
  • Entre outros.

Conheça o CPC-27

Para finalizar este artigo com chave de ouro , nossa equipe resolveu trazer uma breve citação do CPC-27, legislação essa que já foi citada mais acima, pois possui uma relação direta com o inventário patrimonial. Sendo assim, recomendamos que se atente ao máximo para conseguir compreendê-la.

“O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos

imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente.

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  1. Este Pronunciamento não se aplica a:

 

(a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o

Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e

Operação Descontinuada;

 

(b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas

portadoras (ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto

Agrícola). Este pronunciamento aplica-se às plantas portadoras, mas não se aplica aos

produtos dessas plantas portadoras; (Alterada pela Revisão CPC 08)

 

(c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação (ver o

Pronunciamento Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais,

quando emitido); (Alterada pela Revisão CPC 08)

 

(d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes. Contudo, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas (b) a (d).

 

A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento, em

conformidade com o CPC 28 – Propriedade para Investimento, deve utilizar o modelo de custo deste pronunciamento para propriedade para investimento próprio. (Alterado pela Revisão CPC 13)

 

Definições

 

  1. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

 

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumulado.

 

Planta portadora é uma planta viva que:

(a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;

(b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e

(c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.

(Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na definição de planta portadora.) (Definição incluída pela Revisão CPC 08)

 

(Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na definição de planta portadora.) (Definição incluída pela Revisão CPC 08)

Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações.

 

Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.

 

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

 

Valor específico para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo.

 

Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Alterada pela Revisão CPC 03)

 

Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

 

Ativo imobilizado é o item tangível que:

 

(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

(b) se espera utilizar por mais de um período.

 

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

 

Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.

 

Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

 

Vida útil é:

(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera

obter pela utilização do ativo…”

Com isso, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já está por dentro de todas as informações necessárias para compreender o conceito e importância do inventário patrimonial.

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