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Prisão psiquiátrica e as penalidades para doentes mentais

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Por Danielle Fontoura

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Pode-se dizer que o tópico de Prisão psiquiátrica se tornou extremamente popular durante os últimos anos, contudo, ainda assim se trata de um tópico que gera inúmeras dúvidas e questionamentos em toda a população. Pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações ligadas à Prisão psiquiátrica no artigo abaixo.

Prisão psiquiátrica: Conceitos básicos

Muitas pessoas se perguntam se quem possui algum transtorno mental, de acordo com a situação, entra na regra geral do processo penal ou até mesmo da pena de prisão, ou não, e para evitar enrolação, podemos lhe adiantar que sim, porém tudo depende das circunstâncias daquela situação em específico.

Contudo, devemos ressaltar que este assunto apresenta diversas discussões e “poréns” jurídicos e políticos, portanto, o mesmo deve ser tratado com maior cautela e cuidado. É válido dizer que defender um sistema punitivo adaptável para aquelas pessoas que apresentam transtorno psíquico não significa que estamos defendendo a impunidade, mas sim, agindo com verdadeira igualdade com todos.

Poucas pessoas sabem, mas o dia 18 de maio é marcado como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, sendo assim, é uma data extremamente importante de ser citada quando nos referimos a Prisão psiquiátrica ou qualquer outro tópico e assunto referente a este meio.

A Luta Antimanicomial se trata de um movimento médico e social que acabou ganhando força e visibilidade no Brasil em 1978, e assim, possui o objetivo de questionar a forma como as pessoas com distúrbios mentais graves são tratadas. Na grande realidade, a ideia principal deste movimento é possibilitar com que todos os indivíduos que apresentam algum distúrbio ou doença mental grave ganhem o tratamento adequado, e não necessariamente, a internação forçada em um manicômio.

O que é um doente mental?

Para continuarmos este artigo, é fundamental explicarmos a definição de um doente mental, para que, assim, enganos e confusões não aconteçam no decorrer do artigo. Sendo assim, podemos dizer que esta expressão, em conjunto com outras como “pessoa com problema mental” normalmente não são muito adequadas. Apenas as utilizamos para facilitar a sua busca por tais informações.

Bom, quando observamos a jurisdição e legislação, um “problema mental” não possui uma definição jurídica clara. Por outro lado, quando vamos observar do ponto de vista psiquiátrico, a melhor expressão para se utilizar seria “pessoa com transtorno mental”, e com isso, podemos chegar a mais de 300 resultados que incluem distintos tipos de transtornos mentais catalogados.

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O que o direito diz sobre a Prisão psiquiátrica?

Quando observamos do ponto de vista do direito, não são todos os transtornos mentais que fazem alguma diferença ou que possuem alguma diferença, principalmente quando falamos sobre a Prisão psiquiátrica. Na grande realidade, o direito apenas busca levar em consideração um fato: se o autor do crime era “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Se a resposta para esta pergunta for sim, e assim, o autor ser considerado como inteiramente incapaz, então a mesma acaba se tornando inimputável. Como curiosidade, vale acrescentarmos que o trecho citado acima foi retirado do próprio Código Penal, mais precisamente do artigo 26.

Assim que o autor é denunciado, o mesmo acaba sendo encaminhado para realizar um exame pericial completo sobre a pessoa, o qual será feito por um médico perito, para assim, determinar se o indíviduo apresenta “doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”, para assim, dar sequência para o processo.

Caso o médico declare que o indivíduo possui ambas condições, o juiz do caso irá realizar a verificação de que tais condições estavam reunidas no momento do crime, para assim, dar o julgamento final. Isso acontece por conta da instabilidade que os transtornos mentais costumam apresentar.

Veja o que a legislação diz sobre a Prisão psiquiátrica

Para finalizar este artigo com chave de ouro, e, assim, realmente garantir que você está por dentro de todas as informações necessárias para compreender o que é a prisão psiquiátrica, como ela funciona e quais são as regulamentações e normas existentes dentro do Brasil em relação a este tipo de prisão e as pessoas que apresentam alguma doença mental após cometerem um crime, resolvemos trazer este tópico, onde separamos uma breve citação da Lei N°10.216, a qual é a principal responsável por tratar de todo este assunto.

“Art. 1° Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2° Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Art. 3° É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

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Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
  • 2° O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
  • 3° É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

Art. 5° O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6° A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7° A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8° A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • 1° A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
  • 2° O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9° A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que é necessário para compreender o que é, como funciona e quais são as principais características da prisão psiquiátrica, além de todos os demais tópicos relacionados.

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