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Princípio da insignificância direito penal: saiba mais

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Por Danielle Fontoura

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Pode-se dizer que a área de direito cresce a cada dia que passa, não somente no Brasil, mas sim em todo o mundo, algo que pode ser comprovado de distintas formas, como por exemplo, ao observarmos os números de estudantes da área (que estão realizando a graduação em direito), a demanda dos escritórios de advocacia e até mesmo o aumento de recorrência de casos e processos jurídicos. A partir disso, também podemos dizer que grande parte dos estudantes e novos advogados tendem a apresentar dúvidas, como por exemplo, o significado do princípio da insignificância direito penal, algo extremamente comum. Contudo, parte significativa destas dúvidas acabam ficando sem respostas.

Como a tecnologia e a internet cresceram de forma exponencial durante os últimos anos, a maioria dos indivíduos que apresentam dúvidas relacionadas ao mundo e mercado de direito acabam utilizando de métodos tecnológicos para encontrarem respostas, como por exemplo, blogs e demais plataformas na internet.

Porém, devemos ressaltar que ainda existem pouquíssimas plataformas seguras e confiáveis que fornecem informações reais sobre o mundo de direito, e por isso, as dúvidas acabam ficando sem respostas e gerando inúmeros problemas. Para dar um fim a esta situação de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações referentes ao princípio da insignificância direito penal, algo que poderá ser observado em todo o decorrer do artigo a seguir.

Mas afinal, o que é o princípio da insignificância direito penal?

Bom, podemos definir o princípio da insignificância direito penal, o qual também é denominado como princípio da bagatela, como um princípio jurídico, o qual é aplicado diretamente ao direito penal, como você já deve ter imaginado. Tal princípio possui o objetivo de afastar completamente a tipicidade penal de um determinado delito cometido.

Em outras palavras, o princípio da insignificância direito penal busca descaracterizar um ato que seria compreendido como um crime em situações comuns, porém, como não apresentou impactos verdadeiramente significativos, o mesmo acaba sendo destituído de sua tipicidade, e assim, o autor acaba sendo isentando da ação de pena.

Vale dizer que este princípio não está disposto em uma legislação específica, e por isso, é utilizado como uma ferramenta do direito penal, algo que se dá a partir da jurisprudência originada em torno de situações que se enquadrem no princípio.

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Princípio da intervenção mínima

Para compreender completamente o princípio da insignificância, é fundamental que também se entenda o princípio da intervenção mínima, já que o mesmo se trata de um apoio para tal princípio dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A intervenção mínima estabelece que o direito penal só deverá ser aplicado como uma última opção, impedindo com que o Estado exerça poder punitivista sobre a sociedade.

A partir disso, uma conduta ilícita sempre deverá priorizar uma resolução não penal, utilizando assim, o poder punitivo do Estado, no que trata o encarceramento e a privação de liberdade, em último caso.

Quais os objetivos do princípio da insignificância no direito penal?

Mesmo conhecendo a definição do princípio da insignificância direito penal, não podemos negar o fato de que grande parte dos estudantes acabam desenvolvendo problemas para compreender o verdadeiro objetivo e importância de tal princípio, e por isso, trouxemos tal tópico.

De maneira geral, é possível explicar a aplicação do princípio da insignificância direito penal, iremos utilizar um exemplo prático: imagine que um determinado trabalhador de um escritório pega para si próprio uma caneta da empresa, sem contar a ninguém, e a partir disso, estamos nos referindo a um ato de furto, o qual está típica diretamente no artigo 155 do Código Penal Brasileiro:

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
  • 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

Entretanto, chega a ser insensato aplicar uma pena de reclusão de um a quatro anos e uma multa para alguém que furtou apenas uma caneta, ou seja, um ato insignificante, e assim, o princípio da insignificância direito penal acaba se tornando uma realidade e entrando em ação.

Código Penal

Para finalizar este artigo com chave de ouro e realmente garantir que você está por dentro de todas as principais informações por trás do princípio da insignificância direito penal, resolvemos trazer tal tópico, no qual separamos uma breve citação referente ao Código Penal, legislação que possibilita a existência de tal princípio, e por isso, é essencial que você conheça as suas principais características e artigos, para assim, ter uma base realmente ampla e sólida para o assunto geral.

“Anterioridade da Lei

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Lei penal no tempo

Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Tempo do crime

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Territorialidade

Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

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  • 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  1. a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  1. b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  1. c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  1. d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

II – os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  1. a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  1. b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  1. c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)…”

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações por trás do princípio da insignificância direito penal, e portanto, já está completamente preparado para enfrentar as provas e concursos que exigem tal conhecimento. Ainda vale dizer que, caso restem dúvidas ou questionamentos referentes a outro assunto jurídico, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur para realizar novas consultas, assim como aconteceu acima.

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