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Onerosidade trabalhista: tudo que você precisa saber

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Por Danielle Fontoura

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Você de certo já deve ter ouvido falar ao menos uma vez sobre a onerosidade trabalhista, já que esta expressão acabou ganhando muita popularidade e atenção durante os últimos anos. De maneira geral, a onerosidade se refere ao equilíbrio dentro de um contrato trabalhista, e por isso, é extremamente importante e relevante.

Com isso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes à onerosidade trabalhista no artigo a seguir, com o intuito de auxiliar todos os trabalhadores e organizações que ainda apresentam dúvidas sobre o assunto.

Mas afinal, o que é onerosidade trabalhista?

Antes de tudo, é fundamental que você entenda o conceito e o funcionamento da onerosidade trabalhista, para que assim, você possa desenvolver uma sólida e ampla base de conhecimentos relacionada ao assunto, e consequentemente, possa se aprofundar no mesmo com maior facilidade posteriormente, deixando completamente para trás o risco de desenvolver maiores dúvidas ou questionamentos.

Sendo assim, quando vamos observar no dicionário, podemos chegar a conclusão que a expressão “onerosidade” se trata de um termo utilizado para se referir a uma determinada condição ou até mesmo circunstância onerosa, ou seja, uma situação, condição ou circunstância que envolve ou impõe ônus (que irá resultar em alguns gastos).

Tendo isso em mente, quando vamos observar o sentido empresarial, podemos dizer que a onerosidade se refere aos custos organizacionais, em outras palavras, aos custos resultantes de contratos e acordos. Contudo, ainda vale dizer que a legislação trabalhista acaba dando outro sentido para a onerosidade trabalhista, sentido esse que é considerado como o mais obsoleto e correto, já que, na grande maioria das vezes que nos referimos a esta expressão, estamos querendo dizer sobre a sua relação com a CLT.

Sendo assim, pensando na onerosidade dentro da legislação trabalhista, podemos dizer que a mesma se trata de uma das características essenciais para que um contrato de trabalho entre empresa e empregado seja firmado da maneira correta, algo que até mesmo a Consolidação de Leis Trabalhistas cita em alguns dos seus artigos, como por exemplo o seguinte:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Levando isso em consideração, podemos chegar a conclusão que ser oneroso significa diretamente que, no relacionamento existente entre colaborador e organização, a retribuição financeira por parte do empregador, ou seja, o pagamento do salário, deve sempre acontecer.

Caso contrário, se não existir um acordo entre ambas as partes que estabeleça o funcionamento da compensação monetária, estaremos nos referindo a um serviço voluntário, o qual não apresenta qualquer tipo de vínculo empregatício.  

E o que significa a onerosidade excessiva?

Além de explicar o que significa a onerosidade em si, para assim, falarmos sobre a onerosidade trabalhista, também é fundamental comentarmos sobre a definição da onerosidade excessiva, já que muitas vezes esta expressão também acaba vindo à tona nas discussões que envolvem este assunto no geral.

Bom, podemos dizer que a onerosidade excessiva ocorre quando acontece uma mudança drástica na situação, e por isso, somente uma das partes envolvidas no contrato acabam tendo uma manutenção muito custosa.

Ou seja, para resumimos esta definição em outras palavras, podemos dizer que a onerosidade trabalhista se refere a um grande desequilíbrio, o qual ocorre quando um dos envolvidos é capaz de seguir com os seus critérios do acordo normalmente ou com um esforço moderado, entretanto, o outro lado acaba se tornando incapaz ou sofre com muitas perdas para conseguir cumprir o que foi estabelecido.

Caso você não saiba, quando a onerosidade excessiva é comprovada, há a possibilidade de fazer uma solicitação de resolução do contrato. Porém, para isso ser feito, é fundamental que as circunstâncias provocadoras do desgaste estejam completamente enquadradas dentro do que a lei diz, e por isso, você deve conhecer a lei!

Tudo que a legislação fala sobre onerosidade trabalhista!

Agora finalmente chegou o momento de focarmos na legislação brasileira e suas citações e regulamentações referentes à onerosidade trabalhista. Para isso, devemos lhe adiantar que falaremos sobre o Código Civil, focando principalmente nos artigos 317 e 478, os quais apresentam uma maior relevância e influência sobre a onerosidade, portanto, busque se atentar ao máximo em todas as informações a seguir.

Artigo 478

Para iniciar, falaremos sobre o art. 478 do Código Civil, o qual diz em sua íntegra o seguinte:

“Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Sendo assim, fica claro que existem 3 condições necessárias para realizar a solicitação da resolução de contrato em casos de onerosidade excessiva.

De primeiro momento, alguma das partes envolvidas no contrato precisa estar, diretamente, sendo prejudica, em outras palavras, a manutenção contratual deve estar sendo muito custosa para tal parte. 

De segundo momento, também devemos comentar que o acordo não pode ser dispendioso para ambos os lados, já que a outra parte deve estar apresentando certa desigualdade (uma situação mais vantajosa) em comparação com a parte prejudicada.

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Onerosidade trabalhista

Por fim, mas não menos importante, também vale citar que, para solicitar uma resolução de contrato em casos de onerosidade excessiva é fundamental que o desequilíbrio oneroso apresentado seja um resultado de algum acontecimento extraordinário e imprevisível. Ou seja, o desequilíbrio custoso não pode ser apresentado por uma causa subjetiva, mas sim por uma ocorrência que afeta a sociedade em si, além de ter que ser um problema impossível de ser previsto.

Artigo 317

Agora que você já conhece o artigo 478, devemos partir para o art. 317 do Código Civil, o qual visa trazer a possibilidade de um ajuste no valor da prestação de um contrato trabalhista em situações nas quais eventos imprevisíveis tornem o cumprimento oneroso para uma das partes. Nestes casos em específico, a adequação deverá ser realizada pelo próprio juiz, de acordo com o seguinte trecho:

“Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Lei n.º 14.010/2020

Para finalizarmos este tópico, e assim, lhe deixar por dentro de todas as principais normas e legislações referentes a onerosidade trabalhista, também resolvemos falar um pouco sobre a Lei da Pandemia (Lei n.º 14.010/2020, a qual entrou em vigor em junho de 2020, e nos seus artigos 6º e 7º, são abordadas questões que se referem diretamente a resolução de contratos, as quais você deve conhecer, e por isso, separamos os seguintes trechos:

“Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos.” (Promulgação partes vetadas)

“Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário” (Promulgação partes vetadas)

Todos os requisitos para um contrato se enquadrar na onerosidade trabalhista

Também é fundamental que você conheça e entenda todos os requisitos que existem para um contrato de trabalho ser considerado oneroso, e assim, se enquadrar em todas as normas definidas e garantidas pela lei, algo que irá garantir que você sempre busque e garanta os seus direitos em conjunto da lei.

Podemos dizer que um contrato de trabalho pode ser considerado oneroso apenas quando o pagamento ao trabalhos prevê por todos os seus serviços, os quais serão prestados à organização.

Tendo isso em mente, também devemos comentar que o pagamento pode ser apresentado de distintas formas, como por exemplo:

  • Salário para os trabalhadores CLT;
  • Bolsa auxílio ou salário para estágios e programas de jovem aprendiz;
  • Entre outros.

Conheça os principais benefícios que a onerosidade proporciona para a organização e trabalhador

Para finalizar com chave de ouro este artigo, e assim, garantir que você realmente estará por dentro de todas as principais informações referentes a onerosidade trabalhista, resolvemos separar os principais benefícios que a onerosidade traz, sendo eles:

  • Impedimento de escravidão;
  • Impedimento de exploração;
  • Direitos trabalhistas assegurados de ambos os lados.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para compreender a onerosidade trabalhista, como a sua definição, a sua importância, seus requisitos e todas as normas e legislações referentes à mesma. Ainda vale dizer que, caso você apresente alguma dúvida referente a este assunto ou qualquer outro que esteja dentro do mundo jurídico, você pode utilizar dos outros artigos presentes no blog EasyJur para conseguir sanar as suas dúvidas.

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