logo easyjur azul

Blog

1 (1)

O que significa ajustado o andamento processual para inclusão

Picture of Por Danielle Fontoura

Por Danielle Fontoura

Menu do Conteúdo

De certo você já deve ter notado que todo o mercado jurídico cresceu de maneira exponencial durante os últimos anos, e por conta disso, inúmeros tópicos, discussões e conceitos que se relacionam com o mesmo também ganharam maior popularidade, como por exemplo, o funcionamento e as etapas que constituem um processo judicial, sendo esta uma das principais dúvidas que dominam os brasileiros na atualidade. Além disso, também podemos observar em meio a internet inúmeras pesquisas, como: o que significa ajustado o andamento processual para inclusão.

A partir disso, podemos chegar à conclusão que o problema não é somente entender como um processo judicial funciona em si, mas sim todas as normas, regras e demais pontos básicos relacionados ao mercado e mundo de direito. Ou seja, as dúvidas principais só poderão ser respondidas caso dermos uma maior atenção para os assuntos mais básicos, os quais costumam ser ignorados.

Para acabar com a grande maioria das dúvidas que dominam toda a população brasileira na atualidade em relação ao mundo e mercado de direito, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas ao processo jurídico e o seu funcionamento no geral, além de, claro, respondermos no decorrer do artigo o que significa ajustado o andamento processual para inclusão. Portanto, recomendamos que você se atente ao máximo em todo o conteúdo a seguir.

Mas afinal, o que é um processo judicial?

Para iniciarmos este artigo da melhor maneira possível, é fundamental explicarmos a definição de um processo judicial, já que, mesmo sendo um conceito extremamente simples e popular, ainda existem milhares de pessoas com tal dúvida, e caso a mesma não seja respondida, será impossível desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto no geral, algo que trará ainda mais problemas conforme nos aprofundamos no artigo.

Sendo assim, é possível definir um processo jurídico como um pedido do autor (uma pessoa física ou jurídica), para que assim, seja feita a resolução de um determinado conflito. Para esta resolução, ele convoca o Poder Judiciário, com o instituto de que o Estado (utilizando a figura de um juiz) decida sobre a suposta violação de direitos relatada pelo autor do processo.

Ainda vale dizer que esta não é a única definição existente para um processo judicial, já que muitos profissionais qualificam esta expressão como o instrumento legal que busca eliminar conflitos que envolvem sujeitos, e para isso, o mesmo utiliza da aplicação da lei e a relaciona com todos os fatos apresentados em meio ao processo. Também devemos ressaltar que, diferentemente do que muitas pessoas pensam, uma ação judicial não é igual a um processo administrativo ou até mesmo de um processo criminal.

andamento processual
andamento processual

Conheça todas as partes que fazem parte de um processo jurídico

Com isso, podemos afirmar que você já conhece a definição de um processo jurídico, e portanto, já está mais preparado para descobrir o que significa ajustado o andamento processual para inclusão. Entretanto, não podemos pular etapas, ou seja, continuaremos nos aprofundando no assunto aos poucos, e agora, chegou o momento de falarmos sobre as partes que constituem um processo.

 

Vale dizer que, mesmo sendo simples, grande parte da população brasileira acaba se confundindo fortemente quando falam sobre as partes que fazem parte de um processo jurídico, e por isso, este tópico merece uma maior atenção. As partes de um processo possibilitam com que o mesmo aconteça, algo que está devidamente previsto em lei. A lei também cita três sujeitos obrigatórios que devem estar presentes dentro de um processo para que o mesmo possa acontecer, sendo eles:

 

  1. Autor do processo: Primeiramente devemos comentar sobre o autor do processo, e como o próprio nome indica, é o sujeito que acabou se sentindo lesado por alguma ação ou omissão sofrida, e assim, fez um pedido para iniciar o processo no geral. A principal missão deste sujeito dentro do processo é a de apresentar provas que consigam comprovar a veracidade de todas as suas alegações;
  2. Réu: Em segunda instância, podemos contar com o réu, o qual é definido como o indivíduo que sofre as acusações realizadas pelo autor, e portanto, o mesmo possui o objetivo de apresentar provas que remetem a sua inocência, além de produzir um pedido contraposto ao seu favor;
  3. Juiz: Por fim, mas não menos importante, um processo jurídico não pode ocorrer sem a existência de um juiz, o qual pode ser definido como o indivíduo investido pelo próprio Estado, e assim, possui a responsabilidade de analisar e julgar de forma imparcial as questões e fatos apresentados pelo autor e pelo réu durante o decorrer do processo.

 

Algo que muitas pessoas deixam de levar em consideração, entretanto, que também acaba fazendo parte dos processos jurídicos (dependendo da situação), é a figura do próprio Ministério Público, o qual atua como fiscal da lei, algo que acontece somente quando o mesmo é autorizado pelo ordenamento jurídico.

Legislação que regulamenta e constitui os processos

Também é importante que você conheça, ao menos um pouco, da legislação que faz parte, regulamenta e institui os processos, e por isso, trouxemos breves citações do Código de Processo Cível e até mesmo do Código de Processo Penal.

Código de Processo Civil

“Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

 

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

 

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

 

  • 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
  • 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
  • 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

 

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

 

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

 

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

 

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

 

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

 

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”

andamento processual
andamento processual

 

Código de Processo Penal

“Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n. 17);

V – os processos por crimes de imprensa.

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

 

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

 

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

 

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

 

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

 

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

 

I – de ofício;

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

 

  • 1º O requerimento a que se refere o n. II conterá sempre que possível: 

 

  1. a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
  2. b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
  3. c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

 

  • 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

 

  • 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

 

  • 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

 

  • 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

Conheça as principais fases de um processo jurídico

Agora, outro tópico que devemos comentar antes de falarmos sobre o que significa ajustado o andamento processual para inclusão, é em relação às fases que constituem e formam um processo jurídico no geral, já que a dúvida citada acima está ligada diretamente a este tópico.

Sendo assim, podemos dizer que um processo acaba apresentando diversas fases, tornando impossível falarmos sobre todas em apenas um artigo curto, e por isso, resolvemos separar somente as fases que mais se destacam, que são:

  • Petição Inicial;
  • Contestação;
  • Réplica;
  • Frase probatória;
  • Sentença;
  • Fase recursal;
  • Cumprimento de sentença.

Mas o que significa ajustado o andamento processual para inclusão?

Agora sim, finalmente responderemos a pergunta referente a o que significa ajustado o andamento processual para inclusão, uma dúvida que domina grande parte da população brasileira na atualidade, e felizmente, sua resposta é bem simples. De maneira geral, podemos dizer que a expressão “ajustado o andamento processual para inclusão” faz referência direta ao momento em que o processo foi devidamente incluído entre aqueles que poderão ser julgados na própria sessão de julgamento.

1111 (1)

Nosso Compromisso com o seu sucesso

Pessoas

Conectamos advogados, simplificamos processos e impulsionamos a transformação digital

Processos

Com metodologia ágil, simplificamos a gestão e fortalecemos a justiça, gerando resultados exponenciais

Tecnologia

Automatizamos tarefas, impulsionamos a eficiência e oferecemos soluções inovadoras

pri vini easyjur

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Growth Plus

Para grandes escritórios avançado
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.500 em cashback

R$

2799

/mês
200GB Docs em Nuvem
4.000 Processos Monitorados
05 Advogados Intimações
30 Usuários Inclusos
200.000 Tokens Juris.ai
20.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO GROWTH +
Suporte VIP
Editor Legal Design
Relatórios Avançados
Acesso para clientes ilimitado
Peticionamento Automático (em breve)
SmartDocs.ai Copilot (em breve)

Growth

Para médios escritórios em crescimento
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.000 em cashback

R$

1699

/mês
80GB Docs em Nuvem
2000 Processos Monitorados
03 Advogados Intimações
15 Usuários Inclusos
100.000 Tokens Juris.ai
8.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO STANDARD +
Legal Analytics Tool
Cálculos Monetários
Cobranças Personalizadas
Automação de Faturamento
Campos Personalizados
500 Acessos para clientes
EasyJur.ai Copilot (em breve)

Standard

Para médios escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$700 em cashback

R$

599

/mês
40GB Docs em Nuvem
800 Processos Monitorados
02 Advogados Intimações
10 Usuários Inclusos
50.000 Tokens Juris.ai
5.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO PREMIUM +
Workflow de Tarefas Ágil
Gamificação de Atividades
TimeSheet Dinâmico
Controle Orçamentário
Gestão Estratégica
200 Acessos para clientes
Assinatura Digital (em breve)

Premium

Pequenos Escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$500 em cashback

R$

389

/mês
30GB Docs em Nuvem
300 Processos Monitorados
01 Advogado Intimações
05 Usuários Inclusos
20.000 Tokens Juris.ai
3.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO START +
Gestão Financeira
Automação de Documentos
Demandas Consultivas
LCRM e Gerador de Propostas
100 Acessos para clientes
*Website Integrado Legal CRM
Captação de clientes com Google Ads (em breve)

Start

Advogados solo
pague no cartão de crédito e ganhe até R$300 em cashback

R$

229

/mês
5GB Docs em Nuvem
100 processos monitorados
01 Advogado Intimações
02 Usuários Inclusos
5.000 Tokens Juris.ai
1.000 Tokens Análise de Prazos com IA
Jurisprudências Integradas
Processos Ilimitados
Dashboard
Juris.ai
Agenda
Pessoas
Processos e Casos
Movimentações
Categorias
Materiais Gratuitos