O Que é Acareação
Acareação é um procedimento probatório previsto no Código de Processo Penal (arts. 229 e 230 do CPP) pelo qual duas ou mais pessoas — acusados, testemunhas ou vítimas — são confrontadas diretamente em razão de divergências em seus depoimentos sobre fatos relevantes para o processo. O objetivo é esclarecer contradições e buscar a verdade material.
Fundamento Legal e Previsão no CPP
O art. 229 do CPP permite a acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado e ofendido ou entre ofendidos, “sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.” O art. 230 estende o procedimento a acareações por precatória, quando os acareados estiverem em comarcas diferentes.
Como Funciona a Acareação
O juiz ou a autoridade policial (na fase inquisitorial) coloca frente a frente as pessoas cujos depoimentos divergem. São lidas as declarações anteriores e cada um é instado a explicar a contradição. O procedimento é documentado em ata, e as declarações prestadas na acareação integram o acervo probatório. Ninguém é obrigado a se autoincriminar — o acusado pode permanecer em silêncio.
Acareação na Fase Policial x Judicial
Na fase policial, a acareação é realizada pela autoridade policial durante o inquérito. Na fase judicial, é determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes. Em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa devem ser observados na fase processual.
Eficácia Probatória da Acareação
A acareação não tem valor probatório absoluto. O juiz a avalia em conjunto com as demais provas segundo o princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP). Frequentemente, as pessoas mantêm suas versões mesmo quando confrontadas, de modo que o procedimento serve mais para registrar a contradição do que para resolvê-la definitivamente.
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