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[MODELO] Vou gerar um título para o modelo de petição acima: “Pedido de anulação de auto de infração por falta de marcação de linha divisora das faixas”

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA.

Eu JOÃO XXX, RG – XXXXXXXX, CPF – XXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXX , nº. XXXX, Cep- XXXXXX, Bairro XXXXX, Salvador – BA , Proprietário do veículo – placa: XXXXXX, marca: XXXX , modelo XXXXXX, espécie PASSAGEIRO, tipo – AUTOMOVEL, categoria -PARTICULAR, de acordo com notificações em anexo. O qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento ,marcas de canalização de acordo com o auto de infração em anexo .

Ilustre Sr. Presidente e membros da egrégia Junta, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

Das alegações


a) No local onde ocorreu a autuação não havia marcação de linha divisora das faixas, pois as mesmas estavam em cobertas pelo excesso de carros e motos que trafegava na via impossibilitando a visualização pelo motorista de faixa divisora e o leito da avenida, era praticamente impossível de se transitar, já que o assédio dos motoboys e outros carros. No local da autuação supracitado há sinalização é deficiente, não exercendo o poder público do obrigação de publicidade, o que requer o CTB para se poder multar o condutor. Não se pode multar o condutor que não têm consciência de estar infringindo a lei de trânsito, como apregoa o CTB o órgão autuador têm de tornar o motorista consciente do porque da infração, como forma de educar e não só punir simplesmente.

Outro ponto importante é que a autuação que se procedera no dia aludido os agentes de trânsito deveriam estar ali para prestar um serviço à comunidade, avisando e orientando aos condutores sobre os perigos pois a falta de engenharia de tráfego ligada a mal instalação de semáforos são o ponto chave da confusão na via onde ocorreu a autuação do ora recorrente, os agente deveriam aumentar a fluidez do Trânsito, e não simplesmente ficarem na "tocaia" elaborando tantos autos de infração quanto os bolsos dos contribuintes agüentem pagar. condições do trecho da BR em questão. Evocamos o principio garantido pela constituição que é o da equidade.

Os agentes autuadores não são senhores absolutos, os mesmos estão sujeitos a falhas inerentes a pessoa humana, pois os mesmos não foram capazes de motivar a multa em questão, pois até o dia de hoje o ora recorrente não ficou ciente da possível infração cometida.

Neste sentido milita o grande Jurista Especialista em Direito de Trânsito EDUARDO ANTONIO MAGGIO:

“….as formas e meios de constatação da infração, a qual uma vez constatada, será autuada pelo agente fiscalizador da autoridade de transito que deverá fazê-la através de comprovação legal e correta, sem deixar dúvida quanto à sua lavratura, pois a não ser dessa forma, será objeto de contestação através de recursos administrativos e até mesmo, se for o caso, o de se socorrer ao Poder Judiciário.

Entretanto esse embasamento legal para a autuação não quer dizer que feita essa, já estará absolutamente comprovada, correta e consumada para fins de aplicação da penalidade de multa pélo respectivo órgão de trânsito nos termos da lei.
Neste aspecto, deve-se ressaltar, que a comprovação pelo agente da autoridade pode ter erros, falhas e até mesmo injustiças, pois o ser humano é passível desses comportamentos.”

MAGGIO, EDURADO ANTONIO in Manual de Infrações e Multas de Trânsito e seus Recursos, 2ª ed. , Ed. Jurista, pp 119 e 120, 2002/SP.

DO PEDIDO

Pede-se então que os egrégios julgadores apreciem, eqüitativamente, um caso, estabelecendo uma norma individual para o caso concreto explanado acima e tendo por base as valorações positivas do ordenamento constitucional. Um poder conferido aos senhores para revelar o direito latente do presente interpelante."

Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

p. deferimento.

SALVADOR -BA, xx de novembro de 2008.

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