[MODELO] Recurso Extraordinário – Ofensa à Vinculação de Receita de Impostos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE [ESPECIFICAR]
Agravo de Instrumento [nº]
(Espaço de 10 linhas)
[Nome completo da Recorrente], já qualificada nos autos do agravo de instrumento em que contende contra a FAZENDA DO ESTADO DE [especificar], em trâmite perante esse E. Tribunal, não se conformando com a r. decisão inserta no V. Acórdão proferido pela Egrégia [nº] Câmara de Direito Público desse Egrégio Tribunal, pelos advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, o que faz com fundamento nas razões anexas, bem como no artigo 102, inciso III, letras a e c, da Constituição Federal, artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil, e, finalmente, artigos 321 e seguintes do Regimento Interno do STF.
Requer, outrossim, que após o processamento devido, os autos sejam remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, apresentando as guias anexas referentes às custas de preparo do Recurso Extraordinário, bem como ao valor do porte de remessa e retorno.
Nesses Termos, pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Razões de Recurso Extraordinário
[Recorrente]
Recorrida: Fazenda do Estado de [especificar]
Agravo de Instrumento [nº] – [nº] Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de [especificar]
Processo de origem: Ação de Execução Fiscal [nº] – Serviço Anexo Fiscal da Comarca de [especificar]
Egrégia Corte
Colenda Turma
Eminente Ministro Relator
Doutos Julgadores
DOS FATOS
Cuida a presente ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de [especificar], no intuito de receber tributo que entende ser devido pela recorrente, somando a importância de [valor em reais].
Assim, a recorrente apresentou exceção de pré-executividade c/c objeção alegando matérias de ordem pública, tais como majoração inconstitucional da alíquota do imposto e encargos excessivos, o que tornam a CDA ilíquida, inexigível e incerta.
No entanto, o egrégio Juízo a quo proferiu o r. despacho de [fls.], no qual afastou a exceção de pré-executividade apresentada pela recorrente-executada, determinando o prosseguimento da ação com respectiva penhora de bens, conforme transcrição abaixo:
“1 – Conforme bem-lançada manifestação da Fazenda Pública, a executada pretende discutir em Exceção de Pré-Executividade c/c Objeção, matérias que deveriam ser suscitadas em Embargos à Execução. 2 – Desse modo, fica afastada a Exceção de Pré-Executividade c/c Objeção. 3 – Prossiga-se, intimando-se o Sr. Oficial de Justiça para devolver devidamente cumprido, o mandado de [folhas]. Prazo de cinco dias. Int. Local, data.”
Diante do r. despacho de primeira instância a Recorrente apresentou agravo de instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça de [especificar], requerendo a reforma da decisão singular, alegando em síntese que a majoração da alíquota do ICMS, conforme decreto estadual, ofendia dispositivo expresso da Constituição Federal.
Contudo, a [nº] Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de [especificar] rejeitou o recurso de agravo interposto pela Recorrente, determinando-se o prosseguimento da ação de execução, conforme v. acórdão recorrido, em afronta direta a dispositivo da Carta magna, o que ensejou a propositura do presente Recurso Extraordinário.
Assim, o V. Acórdão guerreado não pode prosperar, devendo ser reformado, senão vejamos.
Da ofensa a dispositivo da Constituição Federal de 1988
A decisão lançada no Juízo singular e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de [especificar] adota entendimento o qual contraria expressamente dispositivo contido na Carta Magna, pelo que não deve prosperar o V. Acórdão ora recorrido.
Isto porquê, a Fazenda Pública de [especificar] apurou o débito ora cobrado com incidência de alíquota de 18%, utilizando como fundamento legal a Lei n. 6.374/89, com a redação dada ao seu artigo 34 pela Lei n. 6.556/89.
Ocorre que em função da supracitada lei, a alíquota do ICMS foi majorada de 17% para 18%, com destinação específica desta majoração, vinculando a receita dessa diferença de imposto à construção de casas de moradia.
No entanto, o artigo 167, inciso IV, da CF/88, assim dispõe:
“Art. 167. São vedados:
( … )
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita previstas no art. 165, §8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo;”
Assim, a ofensa é patente, pois o dispositivo constitucional é expresso ao determinar que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e mesmo assim referida lei estadual paulista majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, vinculando-a à construção de casas de moradia.
Desta forma, o fisco estadual efetivou a cobrança em tela com alíquota majorada, pleiteando valores indevidos, posto que tais valores são inconstitucionais.
Ademais, referida majoração, feita nos termos do artigo 54 do RICMS para vigorar até 31/12/91, vem sendo mantida até hoje mediante novas leis ou decretos, sendo a atual a Lei n. 10.477/99.
E mais, diante de tal afronta a dispositivo constitucional, referida Lei n. 6.556/89 foi julgada inconstitucional por esse Colendo Tribunal, por afronta ao artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, o qual proíbe a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, conforme precedente do próprio STF no RE 183.906-SP, Min. M. Aurélio, Plenário, 18.9.97, cuja ementa segue abaixo:
“EMENTA – ICMS – Lei nº 6.556/89 do Estado de São Paulo, que majorou a alíquota de 17% para 18%, vinculando a diferença à determinada finalidade – Afronta ao artigo 167, IV, da Constituição Federal.”
Portanto, a majoração da alíquota, como efetivamente realizado pela Fazenda Pública de [especificar] é inconstitucional, pois ofende expressa e diretamente o artigo 167, inciso IV, da CF/88, motivo pelo qual a alíquota deve ser reduzida a 17%, retirando-se da cobrança o percentual inconstitucional.
Porém, no valor executado está incluído 1% inconstitucional, e sendo impossível discriminar, como não ocorreu na CDA, a parcela de imposto cobrado a título de 1% para moradias (declarado inconstitucional), o montante de ICMS apresentado na CDA exeqüenda torna o título ilíquido e incerto, pois não representa o exato e legal valor devido.
Desta forma, a extinção da ação de execução fiscal em tela, por falta de condições da ação, é patente, posto que não há título executivo extrajudicial, pois faltam a liquidez e certeza do débito apresentado.
Concluindo, a Fazenda do Estado de [especificar] pretende receber imposto com alíquota majorada, sendo que referida lei que majorou a alíquota foi declarada inconstitucional pelo STF, bem como afronta diretamente o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, devendo ser afastada a cobrança eivada de ilegalidade, o que retira da CDA as características de título executivo extrajudicial, sendo mister a extinção da execução fiscal.
Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da interposição e do processamento deste Recurso Extraordinário previsto no artigo 102, inciso III, letras a e c, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil, bem como artigo [nº] do Regimento Interno do [especificar], e, finalmente, artigo 321 do Regimento Interno do STF, requer a essa Egrégia Corte e seus Integrantes que se dignem em conhecer do presente Recurso Extraordinário, bem como dar-lhe total provimento, para que a decisão recorrida seja reformada, culminando na reforma da sentença a quo, bem como do V. Acórdão da Egrégia [especificar] Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de [especificar], declarando a inconstitucionalidade da majoração da alíquota e em conseqüência julgar extinta a ação de execução fiscal ante a falta de liquidez e certeza do título executivo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]