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[MODELO] Recurso contra aplicação de penalidade por infração de trânsito – Suposta alteração no sistema de iluminação do veículo

ILMO. SR. PRESIDENTE DO CETRAN DO ESTADO DO CEARÁ.

Eu, XXXXXXXXXX, RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXX, CNH nº 0XXXXXXXX, residente a Rua xxxxx nº xxx, bairro xxxxxx CEP: xxxxxxx na cidade de BELO HORIZONTE – BH ; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo : XXXXXXXXXXX PLACA: xxxxxx RENAVAM nº xxxxxxxxx , o qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente CONDUZIR O VEICULO COM O EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINACAO E DE SINALIZACAO ALTERADOS, de acordo com o auto de infração em anexo .

Ilustre Sr. Presidente e membros do egrégio Conselho, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

Das alegações

A infração foi aplicada com demasia por parte do agente autuador pelas razoes a seguir:

As lâmpadas usadas pelo veiculo da ora recorrente são do tipo superbranca de 64w, permitidas pela lei, sendo que as mesmas não ofuscam os outros condutores, a multa foi aplicada como se meu veiculo estivesse usando lâmpadas do tipo XENON de 8.000K, não se pode autuar um carro na base do olhometro, o agente autuador se enganou ao multar o referido veiculo.

A AUTUAÇÃO PELO USO DO XENON É IMPROCEDENTE COMO AUTO DE INFRAÇÃO SOB QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS POIS, A FIM DE AFERIR A AUTUAÇÃO, A AUTORIDADE SEJA RODOVIÁRIA, DO DETRAN OU DA POLÍCIA MILITAR, DEVE ESTAR EQUIPADA E FAZER USO DOS APARELHOS DE MEDIÇÃO QUE COMPROVEM QUE O KIT DE XENON INSTALADO PRODUZA DE FORMA PLENA ACIMA DE 2000 LUMENS, CONFORME CONSTA NA RESOLUÇÃO 294.

Não me interessaria em hipótese alguma em adquirir faróis XENON que custam mais de R$ 2.000.00, deste mesmo modo o meu carro não é compatível com esse complexo sistema, por requerer uma potencia muito grande.

Mas mesmo assim se estivesse ainda usando Faróis Xenon o agente não poderia em hipótese alguma ter me autuado. ATENTE-MOS PARA OS FATOS NARRADOS ABAIXO:

A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita (Jornal O Globo de 12/11/08), quanto televisiva (JN de 05/12/08), informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.

A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.

Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos:


Art. 1: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta resolução e seus anexos.

Para ver a íntegra da Lei, é através do site:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Clicar na resolução 227.

Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento dos Autos de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Pelas considerações tecidas, está cabalmente comprovado que as supostas infrações de trânsito não foram validamente aferidas, Portanto, o ato é absolutamente irregular e insubsistente, na forma do artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante de tudo que se expôs, é dispensável quaisquer argumentações de mérito para defesa do ora Recorrente, restando apenas ser cumprida a Lei vigente, por parte do(s) egrégio(s) julgador(es).

Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.

‘EX POSITIS’, fica requerido:

a) a exclusão do nome do ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados;

b) O cancelamento da autuação em questão

Belo Horizonte – RJ xx de julho de 2009.

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XXXXXXXXXXXXXXXXXX

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