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[MODELO] Recurso Administrativo – Nulidade do Auto de Infração e Multa – Não uso de cinto de segurança

EXMO. SR.

DR

DELEGADO

DE POLÍCIA

DIRETOR DA

__ª

CIRETRAN

DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA ( )

CONDUTOR

( ) REQUERENTE (X)

PROPRIETÁRIO

( X ) RECURSO

ADMINISTRATIVO ( )

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

Placa do veículo:

Município de

Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO

(AIIP):

Número do AIT: 3 A

________-1 Data: __-___-__

Hora: 00:00 Local:

Código de Processamento da

infração: 5185

Descrição da Infração: Art. 167

– CTB – Não usar cinto de

segurança.

4) Que, entretanto tem o

recorrente a alegar em sua defesa

que não pode concordar com a

aplicação da penalidade acima e

em sua defesa apela pela

NULIDADE DO A I T e da

multa, tendo em vista as seguintes

irregularidades:

a) Existe INCONSISTÊNCIA

DE DADOS no AUTO DE

INFRAÇÃO lavrado pelo

Agente de Trânsito em flagrante

descumprimento ao que

estabelece o CTB, no artigo 280,

INCISO V, a saber:

a1. Verifica-se que no Auto ora

recorrido encontra-se somente a

assinatura ILEGÍVEL do Agente

autuador, não podendo esta ser

considerada como sua

identificação perante o condutor,

ou seja, quem foi autuado.

“Art. 280. Ocorrendo infração

prevista na Legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração, do

qual constará:

……

V – identificação do órgão ou

entidade e da autoridade ou

agente autuador ou equipamento

que comprovar a infração. ( grifo

nosso)

b) Quanto `a autuação ora

recursada, há que se observar

que fato deu-se `as 03:30 horas

e alegação de estar sem o cinto

de segurança não corresponde

com a verdade, pois na ocasião,

este recorrente, transitava

normalmente utilizando referido

equipamento.

Acontece que a viatura policial

também transitava na mesma via

pública e no mesmo sentido e

certamente, por estar `a minha

retaguarda, seria impossível

visualizar nitidamente se este

condutor estava ou não

utilizando-se do cinto,

principalmente, em razão do

horário, conforme já informado,

03:30 horas.

Após receber sinalização de farol

da viatura policial e depois de

estacionar o veículo no local

apropriado e, sabendo que seria

fiscalizado, desafivelei o

equipamento (cinto) para que

pudesse procurar os documentos

no porta-luvas, enquanto o

policial se aproximava após ter

descido da viatura que estacionou

atrás do meu automóvel. .

Após concluída a verificação dos

meus documentos pessoais e do

veículo, para surpresa e

desagrado deste recorrente e,

nada sendo encontrado de

ANORMAL, recebi a

informação que seria autuado por

não estar usando o cinto de

segurança e por dirigir sem

atenção (esta com recurso em

separado).

Embora tenha tentado argumentar

alegando que o próprio policial

tinha visto que o cinto estava

sendo usado quando em

movimento e que este requerente

estava atento ao volante, tanto é

que parei o veículo imediatamente

após receber a sinalização de luz,

o mesmo mostrou-se indiferente

aos meus reclamos e autuou o

veículo, motivo pelo qual,

vendo-me injustiçado, apresento

o recurso contra referido AIT e

em separado, contra a outra

autuação.

5. Finalmente, considerando que

a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”; vem

requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como

medida de JUSTIÇA e de

DIREITO.

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