[MODELO] Recurso Administrativo – Divergência de dados entre CRLV e Auto de Infração
EXMO. SR.
DR
DELEGADO
DE POLÍCIA
DIRETOR DA
__ª
CIRETRAN
DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA (
) CONDUTOR
( ) REQUERENTE
(X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO
ADMINISTRATIVO
( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
Placa do veículo:
Município de
Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO
(AIIP):
Número do AIT: 3 A
________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00
Local:
.
Código de Processamento da
infração: 5185
Descrição da Infração: Art. 167
– CTB – Não usar cinto de
segurança.
4) Que ao providenciar o
licenciamento do veículo acima
identificado, recebi através da
pesquisa de débitos, a informação
da existência de Multa de
Trânsito por infração ocorrida no
Município de SOROCABA-SP,
envolvendo o meu automóvel,
entretanto, tenho a alegar que:
Resido na cidade de
___________ e meu veículo
jamais se deslocou para
__________, principalmente
para o local onde consta a
autuação.
Inconformado com o fato,
solicitei ao DETRAN-SP a
MICROFILMAGEM do Auto
de Infração lavrado pelo Policial
Militar daquela Municipalidade.
Em poder do documento de
autuação, verifica-se que
certamente ocorreu algum engano
na anotação da placa do infrator,
ou aquela era uma placa
adulterada e a multa acabou
incidindo em meu veículo.
Requer-se, portanto,
ACAREAÇÃO entre o AIT e o
CRLV do meu veículo, para
COMPROVAR a veracidade
das alegações, visto que é patente
a MANIFESTA
DIVERGÊNCIA DE DADOS
ENTRE O CRLV DO MEU
VEÍCULO E O AUTO DE
INFRAÇÃO.
Conforme acima identificado e
devidamente comprovado através
do CRLV em anexo, o meu
veículo é um AUTOMÓVEL
marca FIAT SPAZIO CLS, ano
de fabricação 1984, cor ______,
placa nº ______________
enquanto que o veículo que foi
autuado, conforme se verifica no
Auto de Infração em referência é
um AUTOMÓVEL da marca
VOLKSWAGEN GOL, cor
__________. placa
_____________.
Verifica-se ainda que o veículo
do legítimo infrator NÃO FOI
PARADO, conforme anotou no
rodapé do AIT o próprio agente
autuador.
Quanto a TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO,
considerando-se a manifesta
divergência existente entre o
CRLV e o Auto de Infração,
devidamente comprovada pelos
documentos acostados, apelo
para que seja observado o
disposto na Deliberação
CETRAN 159, de 25-10-94,
conforme abaixo se transcreve:
Deliberação CETRAN 159, de
25-10-94
O Conselho Estadual de
Trânsito,
Considerando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade;
Considerando que os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”;
Considerando o decidido na
Reunião de 25-10-94,
Resolve:
Quando a alegação do recurso
for de divergência manifesta entre
o CRLV e o Auto de Infração, e
estando devidamente
comprovada essa circunstância, a
Junta Julgadora competente
tomará conhecimento do recurso
independentemente da
tempestividade, prevista para os
outros casos, ficando mantida a
Deliberação 148/94.
(DOE de 28-10-94) grifo nosso.
5. Posto isso, e declarando que
MEU VEÍCULO NÃO ESTEVE
ENVOLVIDO NA INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO ORA
RECORRIDA, requer seja
encaminhado o presente Recurso
com seus documentos anexos, ao
ÓRGÃO JULGADOR
COMPETENTE para que
aprecie os fundamentos de fato e
de direito articulados, e que ao
final seja dado PROVIMENTO,
solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
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