[MODELO] Razões de recurso – Exoneração de pagamento de pensão alimentícia por mudança de fortuna
RAZÕES DE RECURSO A apelante recorre da sentença que exonerou o pagamento de pensão alimentícia tendo como fundamento mudança de fato na fortuna da mesma.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….
……………………………., já devidamente qualificada nos autos nº …., de AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO, que lhe move …., respeitosamente comparece à presença de V. Exa., para, inconformada com a r. sentença proferida, dela recorrer, o que faz por meio das inclusas
RAZÕES DE APELAÇÃO
com supedâneo nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, para que delas conheça o Egrégio Tribunal "ad quem", como de direito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado
Autos nº ….
Comarca de …., …. – …. Vara de Família
Apelante: ….
Apelado: ….
RAZÕES DE RECURSO, que se faz pela
APELANTE,
Colenda Câmara Cível:
1.0 DOS FATOS.
A recorrente fora casada com o recorrido, sendo que no ano de …. vieram a separar-se, devendo o recorrido prestar, a título de pensão alimentícia, à ora recorrente e suas filhas, o valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos, com a responsabilidade aditiva, de ainda, suportar as despesas escolares das filhas.
Em …., inconformado com estes fatos, o recorrido interpôs ação revisional de alimentos contra a recorrente e sua filha, objetivando a exoneração ou a redução da pensão alimentícia, alegando que a recorrente explora dois motéis e que possui, ainda, outro estabelecimento comercial no ramo de bebidas.
Alegou mais e finalmente, que a recorrente vivia à época em concubinato devendo por tudo isso, ser dispensado do pagamento da pensão que vinha fazendo.
Analisados os elementos carreados aos autos o MM. Juiz "a quo", entendeu procedente, em parte, o pedido do recorrido, exonerando o mesmo do pagamento de pensão à sua ex-esposa, ora recorrente, condenando-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor dado à causa.
É a síntese dos fatos.
2.0. A SENTENÇA
A r. sentença de todo equivocada como veremos, centralizou a solução da demanda, na questão dos fatos referidos nos autos, de que a recorrente possui renda própria para a sua sobrevivência – um motel, e que tendo convivido com outro homem, desobrigado está o recorrido de prestar alimentos.
3.0. A SENTENÇA MERECE REFORMA
A contestação e documentos juntados pela recorrente, bem demonstram que as atividades por ela exercidas na época, eram insuficientes à mantença do lar, ainda mais porque, sobre ela pesava o ônus dos encargos com um neto – este, uma criança doentia, exigindo tratamentos especializados, demorados e caros.
A r. sentença, não levou este fato em consideração.
Os dois empreendimentos que possuía, como se viu da prova dos autos, eram empreendimentos pequenos cujos rendimentos mal davam para cobrir as despesas básicas – sendo que no decorrer da ação, inclusive, um deles foi vendido. Nenhum lucro adveio do negócio.
O outro empreendimento, sofria e sofreu ação de despejo. O bem foi devolvido.
Ao momento da sentença, portanto, a recorrente já não possuía mais negócio algum.
A sua situação amorosa, dita de concubinato – mas nenhuma prova a respeito foi feito pelo recorrente, cai por terra com a documentação de fls. …. e seguintes, pois em verdade, quem vive em concubinato, mora e reside junto – no mesmo local, na mesma residência – e a documentação referida prova exatamente o contrário.
Bem de se ver que o douto representante do Ministério Público, ao se manifestar nos autos, argumenta com o aspecto de que o depoimento da recorrente em outro processo é válido, e aquele prestado nesta causa, é duvidoso. Ora, cuida-se de aplicar-se à espécie "dois pesos e duas medidas", como diz o refrão popular.
Se se atribuiu àquele outro depoimento valor legal, não há porque deixar de atribuir-se ao que foi prestado nestes autos, o mesmo valor – agora, corroborado por soberba documentação, como se viu.
O recorrido portanto, não produziu uma prova indiscutível de que o estado econômico da sua ex-mulher modificou-se a ponto de poder alterar-se os rumos da pensão que até então vinha pagando.
Conseqüência disso, impõe-se a reforma da r. sentença monocrática, de molde a julgar-se improcedente a ação, condenando-se o recorrido nas custas e honorários.
Termos em que,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…