[MODELO] Pedido de Justiça Gratuita – Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade contra o Estado de Rondônia
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
NOME, nacionalidade, estado civil, portadora da cédula de identidade RG nº …, inscrita no CPF/MF sob nº …, residente e domiciliada na …, endereço eletrônico: …, por intermédio de seu advogado (a) infra-assinado …, com endereço profissional à …, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE em face de
ESTADO DE RONDÔNIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.585/0001-71, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Autora declara não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sem comprometer o seu sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, assim como pela Lei nº 1.050/1960 e Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) artigo 98 e seguintes.
2. DO NÃO INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Sabe-se que a conciliação pode ser obtida a qualquer tempo, inclusive ser também tentada na audiência de instrução e julgamento. Inclusive, caso a parte Requerida tenha interesse em buscar uma solução pacífica, poderá entrar em contato com o patrono da Requerente, endereço profissional deduzido no preambulo.
Dessa forma, em busca da celeridade processual, a Requerente informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação, nos moldes do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil, requerendo, por conseguinte, o prosseguimento do feito.
3. DOS FATOS
A Requerente é Servidora Pública Estadual, inscrita na Matrícula nº …, titular do cargo de provimento de Técnica em Enfermagem, admitida ao Quadro de Servidores pela Secretaria de Estado de Saúde – SESAU em …, conforme documentos anexos, e atualmente desempenha suas atividades na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) (declaração anexa), no Hospital …, ao qual é lotada.
A Requerente, desde o início do exercício de seu cargo público, desenvolve sua função no setor de UTI, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Sabe-se que o trabalho desenvolvido nesta área é de alta complexidade, comportando pacientes agudamente doentes.
A exposição a agentes insalubres, químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde são muitos, pois por se tratar de um ambiente clínico e cirúrgico, no qual há uma diversidade de patologias contagiosas, cita-se HIV, hepatite, tuberculose, gripe, infecções respiratórias, infecções de pele e inclusive o Covid -19.
Desse modo, os servidores que ali desempenham suas funções ficam altamente expostos a um ambiente nocivo, em que não há um adequado fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e mesmo que fosse, não diminuiriam os riscos do laboro.
A Requerente está exposta habitualmente a ambiente insalubre, e mesmo assim, até o momento, o Requerido não realizou o pagamento do respectivo adicional devido.
Assim, é evidente o direito a percepção de Adicional de Insalubridade em grau máximo equivalente a 30% (trinta por cento), a ser pago sobre o valor de seus vencimentos, inclusive pagando retroativos desde a entrada da Requerente em seu cargo.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito ao recebimento do adicional de insalubridade é garantido constitucionalmente, pois é garantidor da dignidade humana, um dos princípios fundamentais esculpidos na Carta Magna, e assegura aos trabalhadores, em sentido amplo, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, com vistas a evitar condições gravosas a sua saúde.
A Constituição de 1988 trouxe como direito mínimo do trabalhador a percepção de um adicional para as atividades consideradas insalubres. O art. 7º, XXIII, que trata da insalubridade, deve ser entendido em consonância com o inciso XXII, do mesmo artigo, referente à redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança, vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Ademais, a Lei Estadual nº 2.165/2009 em seu artigo 1º garante a concessão de adicional de insalubridade aos servidores públicos.
Art. 1º. A concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado passa a ser aplicada mediante Lei.
§ 1º O servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, ou ainda, que exerça atividade penosa fará jus em casa caso a adicional de insalubridade, periculosidade ou a adicional por atividades penosas dos termos, condições e limites fixados nesta Lei.
A mesma lei Estadual dispõe ainda sobre como deve ser calculada a insalubridade, in verbis:
2º. Os adicionais de que trata o caput deste artigo serão fixados nos percentuais e nas formas a seguir:
1- Insalubridade: deverá ser calculada com os seguintes índices:
a) 10% (dez por cento) grau mínimo;
b) 20% (vinte por cento) grau médio; e
c) 30% (trinta por cento) grau máximo;
Outrossim, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho expõe que é devido o adicional de insalubridade ao trabalhador que trabalha em ambiente exposto a agentes físicos, químicos e biológicos que são capazes de causar danos à saúde:
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Assegura ainda o direito da Requerente, a NR 15, que em seu anexo 14, disciplina a expressa condição insalubre para o caso em tela.
O direito ao recebimento ao adicional de insalubridade já foi reconhecido pela Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em caso semelhante ao da Requerente, veja-se:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. UTI DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL. LAUDO PERICIAL. PERICULOSIDADE NÃO CONSTATADA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM LOCAL INSALUBRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 2165/2009. (Recurso inonimado, Processo nº 0002201-67.2014.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Jorge Luiz dos S. Leal, Data de julgamento: 30/08/2017). Grifei.
Sendo assim, diante de todo exposto a Requerente faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, levando em consideração as provas apresentavas, que demonstram que a Requerente atuou e atua em local insalubre, vejamos:
Desta forma, é nítido o direito da Requerente ao adicional de insalubridade de 30%.
4.1 DO PERCENTUAL DE APLICAÇÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Lei 2165/2009 previa em seu artigo 1º, § 3º que o valor da base de cálculo da insalubridade seria o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo utilizado como parâmetro de cálculo até 31/12/2017, entretanto foi alterada a citada base de cálculo com o advento da Lei 3961/2016, que em seu artigo 2º § 3º trouxe o valor de R$ 600,90 (seiscentos reais e noventa centavos) para ser utilizado como parâmetro para aplicação do percentual aludido, que deve ser levado em consideração a partir de janeiro de 2018.
Nesse seguimento, é o entendimento da Egrégia Turma Recursal:
RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR DO HOSPITAL DE CACOAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO INOMINADO, Processo nº 7002403-51.2016.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal – Porto Velho, Relator (a) do Acórdão: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 18/09/2017
Logo, é devido a Requerente o valor total de retroativos tendo como base de cálculo o valor correspondente a R$ 600,90 (seiscentos reais e noventa centavos), consoante lei 3961/2016, o que equivale a R$ 180,27 (cento e oitenta reais e vinte e sete centavos) de adicional de insalubridade.
O pagamento dos retroativos abrange o período de … até os dias atuais, que alcança a quantia de R$ …
4.2 DA PROVA EMPRESTADA
Como é cediço, prova emprestada é aquela que, não obstante tenha sido produzida em outro processo, é deste transferida para demanda distinta, a fim de produzir nesta os efeitos de onde não é originária.
Entende-se assim, como o material probatório produzido em um processo e conduzido a outro, ou seja, a prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é translada para outro processo.
Consoante o Código de Processo Civil, a prova emprestada deixou de ser considerada prova atípica, e passou a ser introduzida como prova típica, com previsão legal no artigo 372. Nesse sentido, colaciona-se o dispositivo supramencionado:
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Assim é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Apelação. Servidor Público. Horas Extras. Adicional de insalubridade. Prova emprestada. 1. Válida é a prova emprestada quando submetida a regular contraditório e à ampla defesa. 2. O pagamento do adicional de insalubridade por parte do Poder Público em determinado período assegura a servidor do DER, quando comprovado que sempre exerceu as mesmas atividades, direito dos retroativos independentemente da data de elaboração de laudo pericial, excetuando-se o período atingido pela prescrição quinquenal. 3. Comprovado o efetivo labor extraordinário é devido o respectivo pagamento acrescido de 50% do valor da hora normal referente ao salário-base do servidor, excluindo o período de afastamento. Precedentes desta Corte. 4. Apelação não provida.
TJ – RO-APL: 000458114.2010.822.0004 RO 0004581-14.2010.822.0004, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa, 1ª Câmara Especial, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 26/02/2015.) Grifos nossos
Desse modo, não se deve olvidar sobre a conveniência do translado de provas de um processo a outro, de tal sorte, que já o prestígio da celeridade bem como da economia processual, a fim de se evitar repetição desnecessária de atos processuais já esgotados com o aproveitamento de provas pretéritas, assim como pela hipossuficiência já demonstrada da Requerente, que não pode custear a confecção de um novo Laudo por técnico específico para certificar o alegado.
Portanto, requer a Vossa Excelência o acolhimento dos Laudos de Insalubridade anexados aos autos, provas estas produzidas em outra demanda, contudo que versa sobre a mesma matéria, consoante art. 372 do CPC.
5. DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
2. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser a Requerente pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), pela Lei nº 1.050.60 e pelo CPC (art. 98 e seguintes);
3. A citação do Ente Público Requerido, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo desta peça, para querendo, responder no prazo legal, sob penal de serem reputados verdadeiros os fatos alegados;
4. Em busca da celeridade processual, conforme descrito nesta inicial, a Requerente informa não possuir interesse na realização de Audiência de Conciliação, nos moldes do art. 319, VII do CPC, requerendo, portanto, o prosseguimento do feito;
5. Requer a recepção dos Laudos de Insalubridade apresentados (elaborados nos anos de …) a título de PROVA EMPRESTADA, nos termos do art. 372 do CPC, para compor o presente processo e instruir devidamente a demanda, considerando a hipossuficiência da Requerente e a impossibilidade de custear a confecção de novos Laudos;
6. Que seja reconhecido como atividade insalubre a exercida pela Requerente na Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital …, e consequentemente o direito ao recebimento de Adicional de Insalubridade e dos retroativos que esta faz jus;
7. A TOTAL PROCEDÊNCIA da ação, condenando o Estado de Rondônia a implantar nos vencimentos da Requerente o valor de R$ 180,27 (cento e oitenta reais e vinte e sete centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) da base de cálculo instituída pela Lei nº 3961/16, a título de Adicional de Insalubridade, sendo atualizado este valor, se no decorrer do processo, houver alteração da base de cálculo;
8. A condenação do Requerido a pagar as parcelas retroativas, no valor de R$ …, com efeitos prospectivos das parcelas vincendas até a implantação do adicional, valor este que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, em consonância com os índices legais praticados e também juros moratórios a partir da citação válida;
9. A condenação do Requerido ao pagamento de honorários advocatícios no valor usual de 20% sobre o valor da condenação, bem como custas processuais e demais consectários legais;
10. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial por intermédio dos documentos anexos, e outros que, eventualmente, mostrem-se necessários no decorrer do processo.
6. DAS PUBLICAÇÕES
Requer que todas as publicações sejam realizadas em nome do (a) advogado (a) … sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 2º do Código de Processo Civil.
7. VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa, o valor de R$ …
Nesses termos,
Pede deferimento.
Cacoal, 11 de junho de 2021.
ADVOGADO (A)
OAB/