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[MODELO] LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – Indenização por danos materiais e morais causados por medida cautelar de busca e apreensão indevidamente deferida.

LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS


MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)


Processo nº (xxx)















REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no C.P.F. sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx),Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. propor a presente

LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS





nos termos do Art. 811 do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no C.P.F. sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:


1. O REQUERENTE teve seu carro, modelo (xxx), cor (xxx), ano (xxx), chassi (xxx) e placa (xxx), indisponibilizado por força da Media Cautela de Busca e Apreensão, processo nº (xxx), proposta pelo REQUERIDO e deferida por este juízo na data de (xxx).

2. O REQUERENTE é empregado pracista da Empresa (XXX), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), neta cidade, Cep. (xxx), como consta em documento anexo, dependendo exacerbadamente do veículo em questão para o cumprimento de suas atividades, que constituem a principal fonte de sustento de toda a sua família.

3. O REQUERIDO não atendeu ao disposto no Art. 806 do CPC, de modo que a cautelar concedida perdeu sua eficácia na data de (xxx), nos termos do art. 808 do CPC, tendo o REQUERENTE o direito de ser ressarcido dos prejuízos que lhe causou a execução da medida.

4. Por conseqüência da indisponibilidade de seu veículo, o REQUERENTE ficou impossibilitado de trabalhar durante (xxx) dias, o que, proporcionalmente ao salário por ele percebido, causou-lhe um prejuízo de R$ (xxx) reais, conforme planilha de cálculos anexa, desequilibrando psicológica e financeiramente toda sua estrutura familiar, comprometendo as condições de subsistência de sua mulher e seus filhos, visto que não se trata de família rica, não possuindo nenhum outro tipo de fonte de renda ou de reservas financeiras.


DO DIREITO


Da reparação dos danos


1. Como disposto nos incisos V e X do Art. 5º da Constituição Federal, é assegurado ao REQUERENTE o direito de indenização pelos danos que lhe forem causados, sejam de ordem material ou moral.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

2. Assim, no caso em questão, constata-se que o REQUERENTE teve sua imagem denegrida, uma vez que foi, em seu meio social, alvo de brincadeiras e chacotas de mau gosto, e teve sua estrutura psicológica significativamente comprometida em decorrência de todas as dificuldades financeiras enfrentadas, afetando, inclusive, sua mulher e seus filhos, que se viram, inclusive, diante da desconfortável situação de ter que abrir a porta de casa para credores receosos de um possível calote.

3. Desta maneira, o REQUERENTE, devido ao caso em questão, também, sofreu transtornos em virtude das dificuldades financeiras. Sendo que, devido ao stress e preocupações, teve sua saúde abala conforme boletins médicos em anexos (xxx).

4. Apesar de não se tratar de família rica, esta prioriza a educação de seus filhos, esforçando-se ao máximo para custear-lhes os estudos em boa instituição de ensino, o que ficou comprometido em decorrência da tamanha insegurança financeira a que ficou submetido o REQUERENTE, visto que, se até o lanche das crianças foi comprometido, quanto mais as mensalidades escolares.

5. Além disso, inegável, também, foi o dano material sofrido pelo REQUERENTE, pois este ficou sem exercer suas atividades de trabalho por (xxx) dias, o que acarretou um prejuízo de R$ (xxx) (valor expresso), impossibilitando, ademais, que o REQUERENTE atingisse sua meta mensal de vendas, previamente definida pela Empresa contratante.

6. Ora, tomando-se como base a realidade do mercado de trabalho brasileiro, onde a procura por vagas de trabalho é farta, e a oferta escassa, pode-se facilmente aduzir o risco causado à relação empregatícia quando o empregado, por qualquer motivo, não cumpre satisfatoriamente suas funções. Assim, constata-se que tal situação corroborou para agravar, ainda mais, o abalo nervoso e emocional vivenciado pelo REQUERENTE, fato este que por si só já seria suficiente para se pleitear uma compensação.

7. Diante dessa situação, e em caráter emergencial, a fim de permitir a subsistência de sua família, quitando as dívidas já então vencidas, o REQUERENTE se viu obrigado a recorrer, na data de (xxx), à instituição financeira denominada (xxx), localizada à Rua (xxx), Nº (xxx), Bairro (xxx), Cep. (xxx), nesta cidade, contraindo um empréstimo no valor de R$ (xxx) (valor expresso), como comprovado em documento anexo.

8. Desta feita, pode-se inferir que o REQUERENTE teve um prejuízo material de R$ (xxx) (valor expresso).


Da responsabilidade objetiva


1. Cumpre anotar, que a responsabilidade objetiva, mediante a qual não há que se perquerir se o autor do dano agiu com dolo ou culpa, bastando, unicamente, verificar-se a existência do dano e sua ligação com a conduta do agente, encontra-se disposta no parágrafo único do art. 00027 do Código Civil, consoante se pode facilmente verificar:

“Art. 00027. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

2. Neste sentido, percebe-se que a determinação legal pode configurar a responsabilidade objetiva, tal como se vislumbra no art. 811 do Código de Processo Civil, o qual aborda a reparação dos prejuízos causados pela execução da medida cautelar, independente da verificação de culpa do agente:

"Art. 811. Sem prejuízo do disposto no Art.16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida:
III – se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no Art.808, deste Código;"

3. Em lógica decorrência, no presente caso, não há que se indagar sobre a culpa do Requerido, verificando-se, tão somente, a existência de danos causados por sua conduta.

4. Desta feita, cumpre anotar, conforme disposto anteriormente, que os prejuízos sofridos pelo REQUERENTE foram causados, justamente, pela privação do automóvel utilizado para trabalho, oriunda da cautelar de Busca e Apreensão proposta pelo REQUERIDO, a qual teve sua eficácia cessada em virtude da não interposição da ação principal dentro do prazo estabelecido por lei, criando, portanto, situação que se subsume na hipótese prevista no inciso III do artigo supracitado.


Da Indenização


1. Para que se possa determinar o quantum a ser pago pelo REQUERIDO a título de indenização, deve-se considerar a seguinte disposição do Código Civil:

“Art. 00044. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”

2. Destarte, considerando-se, de acordo com o artigo transcrito, que a indenização está adstrita à extensão do dano, para que este seja determinado, há de se analisar o seguinte dispositivo do Código de Processo Civil:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

3. Assim, no que se refere aos danos materiais, deve-se considerar, para o fito de quantificar o prejuízo, os (xxx) dias em que o REQUERENTE ficou privado de utilizar o automóvel, o que significa uma perda de R$ (xxx) (valor expresso), e, ainda, o valor de R$ (valor expresso), referente ao empréstimo realizado em instituição financeira, totalizando, assim, o montante de R$ (xxx) (valor expresso).

4. Já no que tange aos danos morais, visto que a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano, e levando-se em consideração todo desequilíbrio emocional que se abateu sobre o REQUERENTE, pede-se a este r. Juízo, que ao deferir os valores devidos a título de indenização, considere a quantia pleiteada de R$ (xxx) (valor expresso), de modo que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima e dos dissabores sofridos.


DOS PEDIDOS


Pelo exposto, REQUER:


a) A citação do réu para responder aos termos da presente demanda, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 31000 do CPC.

b) Seja julgado (a) procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória arbitrada em R$ (xxx) (Valor expresso), sendo R$ (xxx) (valor expresso) referente aos prejuízos causados pela privação da utilização do veículo, conforme demonstra a memória de cálculo anexa, e R$ (xxx) (Valor expresso), referente aos danos morais sofridos pelo REQUERENTE.

c) Sejam-lhe concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, art. 4º, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;

d) Seja o REQUERIDO condenado a pagar as custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, e depoimento pessoal do REQUERIDO, e demais meios de prova admitidos em direito, nos termos do art. 332 do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).


Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).



______________________

       NOTA:
       
       (*) Há quem entenda que o prejudicado pela medida cautelar infundada ou frustrada não precisa propor um ação de indenização para obter o reconhecimento de seu direito e a condenação do responsável. Neste caso a indenização seria liquidada nos próprios autos do procedimento cautelar, no qual apurar-se-ia o “quantum”. Assim, uma vez prolatada sentença no processo de liquidação, seria cabível a instauração de processo de execução, que deverá transcorrer perante o mesmo juízo da cautelar.

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