[MODELO] Justificação Judicial – Posse exercida em imóvel – Necessidade de regularização junto à Prefeitura
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ.
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
da posse exercida no imóvel localizado na Rua do Campo n° , Lote 03, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ, assim caracterizado: um terreno medindo 10,00m de frente para a rua Projetada A; 11,00m do lado direito para o Sr. Celio, 11,00m do lado esquerdo para o lote 01 e 10,00m de fundos para o Sr. Alcilédio, perfazendo um total de 110m2., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei e nos termos do artigo 4° e seu § 1° da Lei 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86, ser pessoa econômica e juridicamente necessitada, não ter condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual, faz jus à concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e à ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, indicando a Defensoria Pública para patrocinar a presente demanda, informando, por oportuno, que fará uso das prerrogativas previstas no artigo 5°, § 5° do diploma legal acima citado, consistentes na intimação pessoal do Defensor público para todos os atos processuais e na contagem do prazo em dobro.
II – DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS:
A requerente é cessionária da posse do imóvel cuja posse pretende justificar através da presente, tendo adquirido a referida posse do anterior possuidor, Sr. Paulo Pinto Miranda.
A Justificante adquiriu a posse do referido, já anteriormente descrito e caracterizado aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, conforme instrumento particular de direito de cessão de posse, em anexo.
Ocorre que, para regularizar toda a situação do imóvel junto à Prefeitura, tal ente está exigindo a justificação de posse alegada pela possuidora, tanto da Sr. Paulo Pinto Miranda como da Requerente, razão pela qual faz-se necessária a propositura da presente, a fim de serem ouvidas as testemunhas adiante arroladas.
IV – DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, requer:
a) a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos acima postulados;
b) após a colheita da prova testemunhal, homologada a presente justificação para os devidos fins legais;
c) após cumpridas as formalidades legais, a devolução dos autos do presente pedido, independente de traslado, nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil;
d) a juntada dos documentos em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
N.T.P.D.
Mangaratiba, 16 de maio de 2007.