[MODELO] Impugnação Cumprimento Sentença Condenatória

Impugnação ao cumprimento de sentença condenatória


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA… VARA CÍVEL DA COMARCA DE… (*1)

Autos do Processo nº…

(*2) JOÃO, brasileiro, comerciante, solteiro, portador da cédula de identidade nº… e inscrito no CPF/MF nº…, residente e domiciliado na Rua…, Nº…, Bairro…, CEP…, Cidade…, Estado…, por seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 475-J, § 1º; 475-L e, 475-M, todos do Código de Processo Civil, opor
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
em face de CARLOS, brasileiro, industrial, solteiro, portador da cédula de identidade nº… e inscrito no CPF/MF nº…, residente e domiciliado na Rua…, Nº…, Bairro…, CEP…, Cidade…, Estado…, nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que passa a expor:
(*3) 1. Pretende o Exeqüente (Processo nº…), haver do Executado a quantia de R%… (valor expresso), requerendo o cumprimento da sentença condenatória (indicar o conteúdo), que o condenou a pagar a quantia de R$… (valor expresso). Para tanto, foi indicado para penhora o Torno Mecânico (descrever detalhadamente), pelo valor de R%… (valor expresso).
(*4) 2. Ressalta-se, ainda, que se encontra o juízo seguro pela penhora de fls…, conforme estipula o artigo 475-J, Caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
(*5) 3. Ademais, se encontra tempestiva, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.
(*6-7) 4. No entanto, ocorreu nulidade de citação no processo de conhecimento, como se pode comprovar de modo irretorquível… (demonstrar), nos termos do artigo 475-L, I, do Código de Processo Civil.
(*6-7) 5. Outrossim, houve flagrante erro na avaliação do bem penhorado (valor desproporcional e abaixo do valor real) (Torno mecânico, marca…, ano de fabricação…, estado de “novo”) e, pela regra exceptio declinatória quanti dos artigos 475-M, § 1º e 475-L, § 2º, do Código de Processo Civil, o valor do bem in tela é de R$… (valor expresso).
Pelo exposto REQUER:
(*8) Seja recebida a presente impugnação ao cumprimento da sentença condenatória, autuada em apenso e processada devidamente, com a total procedência e conseqüente extinção da fase de execução do processo.
(*9) Seja condenado o Impugnado (credor-exeqüente) a pagar as custas e honorários de Advogado, arbitrados em 20% (vinte por cento).
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo,… de … de …
Nome, OAB, assinatura do Advogado
 



EXPLICANDO A PEÇA

A impugnação tem natureza jurídica híbrida – misto de ação e de defesa – e deve
ser ajuizada por meio de petição inicial, observados, no que couber, o disposto
no CPC 282 e 283. È meio de defesa contra a eficácia executiva do título e
contra atos da execução. Somente pode ser oposto depois de segurado o juízo pela
penhora. Como a impugnação é ajuizada, porque ação não incide o benefício do
prazo em dobro de que trata o artigo 191, do CPC.

*1 – A impugnação ao cumprimento da sentença será oposta no juízo do processo de
conhecimento.

*2 – O Dja acha que não precisa qualificar o exeqüente e o Executado, pois os
dois estão já qualificados no processo de conhecimento. Mas, como a impugnação é
misto de ação e de defesa, portanto, devemos seguir as orientações dos artigos
282 e 283, do Código de Processo Civil, ou seja, é conveniente qualificá-los.

*3 – Pode o Devedor-Executado fazer a petição nos moldes da exigência da OAB
para os Exames de Ordem (fato – direito – pedido), só que aqui não tem pedidos,
mas requerimentos, ou fazer da forma que o Dja “bolou”, Ou seja, dar os fatos no
item 1. e em seguida já falar do direito e, finalmente requerer o desejado.

*4 – O incidente de impugnação ao cumprimento da sentença é misto de ação e de
defesa e se constitui como meio de defesa do devedor contra eficácia executiva
do título e contra atos da execução (repito). Somente pode ser oposto depois de
segurar o juízo pela penhora. O recebimento do incidente não suspende o curso da
execução, salvo se o juiz assim o determinar, no caso do artigo 475-M, CPC.
(orientação de Nelson Nery).

*5 – O prazo é de 15 dias para impugnar. A penhora e a avaliação serão feitas
por oficial de justiça, que lavrará o auto respectivo. Desses atos processuais
será intimado o devedor, na pessoa do seu advogado, para, querendo,, opor
impugnação ao cumprimento da sentença. Essa intimação será feita na forma do CPC
236 e 237. O ato de intimação pode ser realizado, também, na pessoa do próprio
executado ou de seu representante legal, por mandado ou correio. A partir da
publicação do ato de intimação na imprensa oficial ou, se tiver sido feita por
mandado ou correio, da juntada do respectivo mandado ou aviso de recebimento dos
autos (CPC 241. Inicia-se o prazo de quinze dias para o devedor opor impugnação
ao cumprimento da sentença. (orientação de Nelson Nery)).

**6-7 – Atenção! O advérbio “somente”, constante do Caput do artigo 475-L, do
CPC, indica que a enumeração das hipóteses que ensejam a impugnação ao
cumprimento da sentença é TAXATIVA: só podem ser alegados essas matérias no
incidente de impugnação. Conforme o artigo 739, II, do CPC, aplicável aqui por
extensão, a impugnação pode ser indeferida liminarmente, se não fundar-se em uma
das hipóteses do artigo 475-L, do CPC, ora comentado. (orientação de Nelson
Nery).

*8 – Ora, como já foi dito, a impugnação é misto de ação e de defesa, e deve ser
ajuizada, então, é necessário o dizer inicial desse requerimento.

*9 – Em trabalhos anteriores, feitos pelo Dja e que vocês receberam, foi dito
que a impugnação é um incidente no processo “misto de ação e defesa, a
impugnação caracteriza-se como INCIDENTE ao cumprimento da sentença” (orientação
de Nelson Nery).

Mas, ocorre que o Dja tem reservas sobre o enunciado acima, pois em outro lugar
de sua doutrina o Nelson Nery afiram, comentando a respeito da petição inicial
do Exeqüente quando opõe o pedido de requerimento (execução da sentença), o
seguinte: “Ao deferir a petição inicial, o Juiz determinará a expedição de
mandado de penhora e avaliação fixando, desde logo, os honorários de advogado
(CPC 20 § 4º), que são devidos ex vi legis, cumulativamente com a multa de 10%
de que trata o Caput do CPC 475-J”.

Agora, veja o que Nelson Nery comenta no artigo 20, do CPC: “Assim, podem
existir três condenações em honorários de advogado, quando se tratar de ação
condenatória: a) na sentença de ação de conhecimento; b) na ação de execução,
independentemente de ter havido ou não embargos; c) na ação de embargos do
devedor, que é de conhecimento e visa desconstituir a eficácia executiva do
título. D) o mesmo sistema se aplica à impugnação ao cumprimento da sentença
(CPC 475-L)”.

No entanto, o Dja fica sem entender, pois em outro local dos comentários do
artigo 20, CPC, o autor comenta: “O vencido no incidente processual deve arcar
com as despesas dele decorrentes. No entanto, não há condenação em honorários de
advogado em incidente processual. Nesse sentido: VI ENTA 24”.

O Dja acha que há uma contradição, pois é pacífico o entendimento na doutrina
que a impugnação é apenas ato incidental do processo. Portanto, numa parte diz
que tem honorários e em outra não.

Decisão final do Dja: Deve ser requerido na peça de impugnação ao cumprimento da
sentença que o Exeqüente seja condenado ao pagamento dos honorários do advogado.
Ou por acaso, o advogado trabalha de graça?

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos