[MODELO] Impugnação aos Embargos – Execução – Valor e fundamentos
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIRIETO DO V XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL . – COPACABANA .
DISTRIB
, nos autos do PROCESSO de EXECUÇÃO que promove em face da ADMINISATRAÇÃO DE IMÓVEIS VIOLA LTDA , em atendimento ao despacho de fls. 88 , vem , respeitosamente , por sua advogada infra – firmada ( ADVOGADA DATIVA ) , T E M P E S T I V A M E N T E , nos termos legais
IMPUGNAR OS EMBARGOS
oposto pelo EXECUTADO , pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz :
- A EMBARGADA é credora da importância de R$ 8.920,00 ( Quatro mil e novecentos e vinte Reais ) .
- Apesar da brilhante argumentação despendida pela a EXECUTADA ás fls. 86/87 , não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente , nem tampouco os termos da Inicial .
- As alegações da parte EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento .
- A parte EMBARGANTE só poderá opor EMBARGOS versando sobre
a. falta de nulidade da citação no processo , se ele ocorreu á revelia .
- causa impeditiva , modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença , como pagamento , novação , compensação com execução aparelhada , transação ou prescrição , desde que supervenientes à sentença ,
- inexibilidade do título .
- iligitimidade das partes .
- cumulação indevida de execuções .
- excesso da execução , ou nulidade desta até a penhora .
- incompetência do Juízo da execução , bem como suspeição ou impedimento do XXXXXXXXXXXX .
- erro de cálculo .
- A parte EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor os EMBARGOS .
- A PARTE EMBARGANTE alega que os bens penhorados foram sub-avaliados. 0corre que a parte EMBARGANTE em momento algum fez provas dos fatos alegados .
- Logo , a parte EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor os EMBARGOS . Como também qualquer tipo de solução para efetuar o pagamento da dívida .
- 0 fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica , uma vez que a parte EMBARGADA é credora da parte EMBARGANTE.
- Isto Posto, espera a parte EMBARGADA , sejam por V. Exa. Rejeitados os EMBARGOS , para a final , ser a EXECUÇÃO julgada procedente .
- Requer-se ainda, a condenação da parte EMBARGANTE nas custas , honorários advocatícios e demais cominações de direito .
P. Deferimento .
Rio de Janeiro, 28 de Março.