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[MODELO] Impugnação aos Embargos de Execução – Ilegitimidade Passiva

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO V XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – COPACABANA .

PROCESSO :

nos autos do PROCESSO DE EXECUÇÃO que promove em face da POUSADA JARDIM DO ÉDEM , em atendimento ao despacho de fls. 58, vem , respeitosamente , por sua advogada infra – firmada ( ADVOGADA DATIVA ) , T E M P E S T I V A M E N T E , nos termos legais

IMPUGNAR OS EMBARGOS

Opostos pelo EXECUTADO, pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz:

Apesar da brilhante argumentação despendida pela a EMBARGANTE às fls. 35/81 não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente .

P R E L I M I N A R M E N T E :

Requer a V. Exa. A extinção do feito , sem julgamento do mérito , com fulcro nos termos do art. 267 , VI do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , por falta da condição da AÇÃO TRADUZIDA NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM , como provaremos a seguir :

  1. DA ILEGITIMATIO PASSIVO AD CAUSAM: a parte EMBARGANTE insiste pelo presente EMBARGOS DE DEVEDOR, em querer para o pólo passivo quem não figura na relação Jurídica.
  2. O EMBARGADO não teve e não tem nenhuma transação comercial com a parte EMBARGANTE.
  3. A PARTE EMBARGANTE não apresentou nos autos qualquer prova de transação comercial com a parte EMBARGADA.

NO MÉRITO :

As alegações da EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento .

A EMBARGANTE só poderá opor EMBARGOS versando sobre:

  1. falta de nulidade da citação no processo se ele ocorreu à revelia .
  2. causa impeditiva , modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
  3. inexibilidade.do título .
  4. iligitimidade das partes .
  5. cumulação indevida de execução .
  6. excesso da execução , ou nulidade desta até a penhora .
  7. incompetência do juízo da execução , bem como suspeição ou impedimento do XXXXXXXXXXXX .
  8. erro de cálculo .

A EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor os EMBARGOS DE DEVEDOR . Como também qualquer tipo de solução para efetuar o pagamento da dívida .

Logo as alegações do EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento .

Toda a questão debatida nos autos está na circunstância que a parte EMBARGANTE não quer cumprir a SENTENÇA de V. Exa. Às fls. 17/18 , onde o pedido foi julgado procedente para condenar a parte RÉ a pagar à parte AUTORA a quantia de R$ 898,00 ( Quatrocentos e noventa e oito Reais ) .

0 fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica , uma vez que até a presente data a parte EMBARGANTE não cumpriu a ordem judicial desse XXXXXXXXXXXXado .

Isto Posto , requer a EMBARGADA , sejam por V. Exa. rejeitados os EMBARGOS , para a final , ser a EXECUÇÃO julgada procedente .

Requer –se ainda , a condenação da EMBARGANTE nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito .

P. Deferimento .

Rio de Janeiro , 28 de Março

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