[MODELO] Impugnação aos Embargos de Terceiro – Preliminares
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……. a VARA CÍVEL DO FORO ………………..
EMBARGOS DE TERCEIRO
Autos de Processo no …………………………
………………………………………………………….………………………………… (nome completo), ………………………………..………………………. (nacionalidade), …………………….. (estado civil),..…………………… (profissão), portador da cédula de identidade RG no ………. e inscrito no CPF/MF sob no ………………………, residente à ………… (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), nos autos da presente ação de Embargos de Terceiro opostos por …………………..……………………… (nome completo), .……………… (nacionalidade), …………… (estado civil), ……… (profissão), portador da Cédula de Identidade RG. no ……………., inscrito no CPF/MF sob no …………., residente e domiciliado à ..…………………………………………. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado e procurador abaixo assinado, vem respeitosamente apresentar sua
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Apesar de muito confusa a peça exordial e sem qualquer fundamento jurídico, procurará a Embargada expor os fatos e impugnar os Embargos da forma mais simples e clara possível.
I. PRELIMINARMENTE
A REALIDADE DOS FATOS
Data venia, o Embargante omite fatos importantíssimos para o deslinde da causa, distorce a verdade e deixa também de juntar documentos indispensáveis à comprovação do que alega. Por isso, passa a Embargada a relatar os fatos efetivamente ocorridos.
A Embargada ajuizou ação de execução em face de …………. (nome completo) e sua mulher …………… (nome completo), ambos ………… (relatar os fatos de estarem os embargantes sofrendo ação judicial (docs…. ).
Agora, vem o Embargante, único herdeiro e representante do Espólio executado, apresentar Embargos de Terceiro, alegando uma série de inverdades que serão uma a uma rechaçadas.
ILEGITIMIDADE DE PARTE
O Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro em relação ……………………… (discorrer os motivos da ilegitimidade assim como mencionar jurisprudência aplicável).
FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Os embargos de terceiro são ação outorgada ao terceiro para que possa livrar, de apreensão judicial, coisas integradas em seu patrimônio.
No presente caso, o Embargante não está sofrendo constrição judicial patrimonial.
Isso porque pretende o Embargante discutir matéria a ser aventada em Embargos à Execução e já decidida pela sentença. Essas questões interessam diretamente aos devedores e não a quem se intitula terceiro.
Pelo exposto, falta interesse de agir, ao Embargante, para apresentar os embargos visto não ser terceiro que sofre constrição em seu patrimônio no processo executivo, nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil, e por trazer à discussão matérias que interessam exclusivamente ao devedor em embargos à execução.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
O Embargante pleiteia a desconstituição da penhora, sem, todavia, prestar caução, em total afronta ao art. 1.051 do Código de Processo Civil, devendo ser cassada a liminar imediatamente para que a execução prossiga com a avaliação e praceamento da totalidade do bem penhorado.
Por todas as preliminares argüidas, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, e cassada imediatamente a liminar concedida.
II. NO MÉRITO
1.
Os fatos em que se fundam a presente ação não têm o condão de excluir o direito da Embargada de ter seu crédito satisfeito e levar à praça o imóvel penhorado na sua totalidade, eis que nenhuma irregularidade existe nos processos de execução e embargos à execução.
A executada e o ora Embargante apresentaram embargos à execução (doc. ……….), julgados totalmente improcedentes (doc…….).
Conforme acima já dito, evidentemente o Embargante é parte legítima para figurar no pólo ativo dos embargos à execução, pois foi regularmente citado e responsável pelo pagamento da dívida.
Dessa forma, perfeitamente válida é a sentença proferida por este MM. Juízo na ação de embargos à execução.
2.
Para o cabimento dos embargos de terceiro é necessário que a posse seja de terceiro e que essa ostente o poder de impedir a alienação do bem, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, é manifesta a improcedência destes embargos e, apesar disso, impugnará a Embargada todas as alegações em atenção aos princípios da eventualidade e do ônus da impugnação especificada (impugnar todos os pontos apontados nos embargos).
3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Fica a Embargada estarrecida com os pedidos absurdos do Embargante, todos deduzidos contra texto expresso de lei ou fatos incontroversos já decididos por embargos à execução.
Por todos esses motivos, vê-se claramente que o Embargante age com deslealdade processual, tenta obstruir a justiça e a satisfação do direito da Embargada, o que constitui ato de litigância de má-fé, nos termos dos artigos 14 e 17, do Código de Processo Civil.
Quando a Constituição Federal permite a amplitude de defesa e o direito ao contraditório, não enseja que sejam omitidos fatos importantes ou distorcida a verdade ou ainda que se produza incidente manifestamente infundado ou meramente protelatório, sem qualquer fundamento técnico-jurídico, servindo o processo como meio de perpetuação do injusto.
Entende a jurisprudência, em casos análogos, que atitudes deste quilate se configura como litigância de má-fé:
O Embargante altera a verdade dos fatos, deduz pretensão contra texto expresso de lei e contrato ou questões já julgadas, age de modo temerário ao ajuizar ação sem efetiva sustentação fática e jurídica, opõe resistência injustificada ao andamento da execução e procura usar o processo para conseguir objetivo ilegal, atitudes que devem ser mais do que desestimuladas, mas sim repreendidas pelos órgãos jurisdicionais, uma que atentam contra a dignidade da Justiça.
Não se trata apenas de uso incorreto do instrumento processual. O Embargante sabe que não tem direito e continua com essa aventura jurídica, opondo resistência injustificada à satisfação do direito da Embargada.
Pelo exposto, deve o Embargante ser condenado a pagar indenização à Embargada de 20% sobre o valor da execução.
POSTO ISSO, se antes já não tiver sido extinto o processo pelas preliminares argüidas, requer se digne Vossa Excelência julgar totalmente improcedente a presente ação e condenando-se o Embargante no pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios na base de 20% e multa de 20% por litigância de má-fé.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Embargante sob pena de confissão, juntada presente e futura de documentos, inquirição de testemunhas, perícias, vistorias, expedição de Ofícios e Cartas Precatórias e tudo mais que se fizer necessário para o bom e fiel andamento do feito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
………………, …. de ……………. de …………
(local e data)
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Advogado (nome)
OAB no …………….