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[MODELO] Impossibilidade financeira do alimentante – Requerimento de revisão da pensão alimentícia provisória e garantia de pagamento por outros meios

Impossibilidade financeira do alimentante. Pensão alimentícia provisória arbitrada em valores que impossibilitam o pagamento pelo réu. Alimentos tem como requisitos a possibilidade financeira do alimentante.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….

Autos nº ….

………………………………………………, já qualificado nos autos em epígrafe, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe promove …., através da advogada adiante assinada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

1. Em despacho proferido nestes autos, este r. Juízo houve por bem não acatar a justificativa dos depósitos do executado à exeqüente em 01 (um) salário mínimo quando fixou os provisionais em 05 (cinco) salários mínimos.

2. Em que pese o entendimento deste douto Juízo, necessário se faz nova análise diante da possibilidade da prisão, caso não efetuar-se o pagamento das diferenças, pois:

a) os atuais rendimentos do executado não comportam a pensão arbitrada provisoriamente, pois embora o mesmo seja detentor do mínimo percentual na empresa …., sua retirada pró-labore é de apenas 03 (três) salários mínimos, doc. …., cumprindo dentro de suas possibilidades a pensão alimentícia. Além disso, a exeqüente provou estar gozando de perfeita saúde e estar trabalhando, mantendo por si um bom padrão de vida (fls. ….);

b) apresenta a exeqüente consulta de histórico de veículos mantidos pelo executado, os quais foram vendidos ainda na constância do casamento do casal. Sendo que, conforme documento acostado às fls. …. o veículo está em nome da exeqüente desde …., e os demais mencionados não existem, (doc. …). Se o executado possuísse esses veículos, abriria mão em favor da exeqüente.

3) Como se não bastasse, insiste a exeqüente em alegar que quase perdeu a vida, como se total culpa pertencesse ao executado, sem mesmo aguardar-se sentença em ação própria, eis que encontra-se ainda em fase da iniciação de testemunhas de defesa, sendo prematuro traçar aguardar qualquer posicionamento judicial a seu favor, pois citamos HUMBERTO THEODORO JR., em Processo de Execução, 13ª Edição, p. 100 assim doutrina:

"A Sentença Criminal deve ser definitiva, de maneira que as Sentenças de pronúncia, que mandam o réu a julgamento final perante o Júri, nenhuma conseqüência tem no tocante à execução civil."

4) Pelo exposto acima, em se tratando do executado estar depositando dentro de suas possibilidades, não há que se falar em prisão. assim não resolverá o problema do débito alimentar. Pela pouco remuneração que possui, o débito alimentar jamais poderá ser pago e muito menos a pensão arbitrada provisoriamente por este r. Juízo.

Por outro lado, a decretação da prisão do executado em momento algum o fará adimplir com seu débito. Segregado socialmente em meio a delinqüentes, somente servirá para aumentar sua angústia e dos seus.

5) Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, vez que o executado vem pagando dentro dos limites de seus vencimentos e possibilidades, ou seja, 01 (um) salário mínimo mensal, que assim permaneça até que se defina realmente um valor justo para ambas as partes, dentro das medidas legais, ou até que sejam os mesmos transformados em definitivos.

Se assim não for o entendimento de Vossa Excelência, que se proceda a cobrança do crédito por vias normais, pois há imóveis do casal em que a parte do executado pode ser garantia do pagamento, haja vista o mesmo ser depositário fiel.

Termos em que,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogada OAB/…

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