[MODELO] Embargos de Terceiro – Aquisição de veículo, tradição antes da penhora
EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e-mail __________ (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor
EMBARGOS DE TERCEIRO,
com fulcro nos arts. 674 e ss. Do CPC/2015 contra __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/__, Filiação __________ e __________, Residente na Rua __________, nº __, Bairro __________, na Cidade de __________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Embargado é autor na Ação de __________, processo nº ____________, contra __________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/__, Filiação __________ e __________, Residente na Rua __________, nº __, Bairro __________, na Cidade de __________, CEP _____-___ (doc. 2).
O mesmo requereu a penhora, a qual ocorreu em __/__/__, de um caminhão marca __________, modelo _________, ano ___, placa __________, chassi nº __________, o qual se encontra registrado em nome de _____ (doc. 3).
Ocorre que o Embargante adquiriu o bem descrito do Réu por meio de contrato de compra e venda, no dia __/__/__, pelo valor à vista de R$ ______,__ (doc. 4).
Por essa razão, foi o Embargante privado do livre gozo de sua propriedade, art. 1.228 do CC, além de não poder providenciar a transferência do veículo para o seu nome.
"Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Cabe ressaltar o art. 1.267 do CC, que traz que a transferência de bem móvel se opera pela tradição, a qual, como já demonstrado, ocorreu em __/__/__.
"Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição."
Além do mais, na época do negócio inexistia qualquer ação judicial ou protesto contra o vendedor (doc. 5).
Ainda que, pendente a transferência perante o órgão de trânsito, desde que tenha boa-fé, efetivando-se a transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição, não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, conforme julgados dos tribunais pátrios:
PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – TRADIÇÃO – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA. A) RECURSO – APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. B) DECISÃO DE ORIGEM – JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1 – Consoante entendimento jurisprudencial, efetivando-se a transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição, a falta de comunicação ao órgão de trânsito da alienação do domínio de veículo não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, afastada a presunção de fraude à Execução se a penhora não fora levada a registro antes da sua realização, menos ainda, se o Documento Único de Transferência – DUT fora apresentado ao órgão de trânsito e expedido Certificado de Propriedade de Veículo ao novo proprietário. 2 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 – Sentença confirmada. (Apelação Cível nº 0026950-75.2000.4.01.3300/BA, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Catão Alves. J. 26.10.2010, e-DJF1 12.11.2010, p. 333).
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DE TRADIÇÃO DO BEM AO EMBARGANTE ANTES DA PENHORA. POSSE COM "ANIMUS DOMINI". DESCABIMENTO DA PENHORA. 1. O embargante comprovou ter a posse do veículo, com "animus domini", desde pelo menos 27 de julho de 2000, em face de dação em pagamento de dívida trabalhista, na Reclamação 1.087/00, da Vara do Trabalho de Batatais – SP. 2. A penhora ocorreu somente em 07 de agosto de 2000, sendo que o embargante foi nomeado fiel depositário. 3. Não há dúvida de que já havia ocorrido a tradição do veículo ao embargante, que se tornou o seu possuidor, ainda que não tenha promovido a transferência no departamento de trânsito, o que retira este bem do patrimônio da executada e o exclui da possibilidade de penhora. 4. Todavia, não pode a embargada arcar com os ônus da sucumbência, uma vez que a constrição somente ocorreu em face da omissão do embargante em providenciar a transferência do veículo para o seu nome. 5. Apelação improvida. 6. Parcial provimento à remessa oficial para isentar a União dos ônus da sucumbência. (Apelação/Reexame Necessário nº 0036233-16.2001.4.03.9999/SP, 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Márcio Moraes. J. 10.02.2011, unânime, DE 18.02.2011).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO RENAJUD. TRADIÇÃO ANTES DA CONSTRIÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. 1. O bloqueio judicial imposto sobre o veículo adquirido pelo embargante equivale à turbação da posse do bem, à medida que impede sua transferência no departamento de trânsito e corresponde a ato preparatório para realização da apreensão. Diante disso, afigura-se legítimo e justificado o interesse processual de agir do autor quando pretende obter por meio de Embargos de Terceiros a liberação da restrição que lhe foi imposta por medida judicial. 2. Não há prova ou indícios de ter havido má-fé ou conluio do adquirente com a revendedora do automóvel. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 20140110260803 (904666), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Josaphá Francisco dos Santos. J. 28.10.2015, Dje 11.11.2015).
(grifos meus).
DOS REQUERIMENTOS
ANTE O EXPOSTO, requer, com fulcro no art. 678 do CPC/21015, que Vossa Excelência determine a suspensão das medidas constritivas do bem, e expeça, em favor do Embargante, mandado de manutenção de posse.
Requer ainda, a citação do Embargado, para que, querendo, conteste essa ação, no prazo legal.
Por fim, espera que os embargos sejam julgados totalmente procedentes, cancelando-se assim, a constrição, e condenando-se o Embargado nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 20%, sob o valor da causa.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ ______,__ (_________ reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].