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[MODELO] Defesa prévia – Nulidade e irregularidade na autuação por entregar a direção a pessoa não habilitada

EXMO. SR. DR DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR DA

__ª CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

DEFESA PRÉVIA CONDUTOR

REQUERENTE X PROPRIETÁRIO

X RECURSO ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: Município de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:

00:00 Local:

Código de Processamento da infração: 5061

Descrição da Infração: Art. 163 I do CTB – Entregar a direção a

pessoa que não possua C.N.H. ou permissão.

4) O requerente, acima qualificado como PROPRIETÁRIO abaixo

assinado, tem a alegar que:

É acusado de seu veículo ter cometido infração de trânsito acima

citada.

a) Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE

DO A I T 3 B ________-1 em que consta a referida autuação,

tendo em vista que:

Quando estava fora de sua residência, meu irmão adolescente ( 17

anos) acima qualificado como condutor, apossou-se das chaves do

veículo e SEM MINHA AUTORIZAÇÃO ou de qualquer

responsável de minha família passou a dirigi-lo na via pública. Na

Praça____________, foi surpreendido pela Polícia Militar. No ato da

fiscalização, meu irmão confessou aos policiais que havia saído com o

veículo SEM MINHA AUTORIZAÇÃO e que assumia a

responsabilidade por seu ato.

Os policiais aceitaram as alegações e tomaram as devidas

providências, inclusive, elaborando uma multa por DIRIGIR SEM

POSSUIR CNH OU PERMISSÃO, conforme documento anexo.

Não se contesta a imposição de tal penalidade, tanto é que não foi

elaborado recurso a respeito.

A autuação por entregar o veículo a pessoa não habilitada foi lavrado

ao arrepio da Lei, tendo em vista que para tal feito, o Agente de

trânsito ADULTEROU O AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL,

APÓS TER ELABORADO A AUTUAÇÃO CONTRA MEU

IRMÃO.

Comprova-se tal adulteração do DOCUMENTO OFICIAL, a 2ª via

original do auto, que foi entregue pelo policial no ato da autuação.

Verifica-se que no presente documento consta somente a autuação

por dirigir sem habilitação.

Alguns dias depois, fui surpreendido com a remessa para minha

residência, de uma segunda multa, esta, POR ENTREGAR

DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA.

Inconformado com o fato, requeri junto à Repartição de Trânsito

local, uma cópia do Auto de Infração original e qual não foi minha

surpresa ao verificar que ESTE HAVIA SIDO ADULTERADO e em

seu rodapé constava outra infração, ou seja, esta ora recorrida.

Há que se considerar, que toda e qualquer ADULTERAÇÃO que se

faça em documento oficial, após este estar consumado, e vindo esta

ADULTERAÇÃO em prejuízo ao direito de alguém, há de causar

nulidade ao referido documento, tornando-se também nulo os seus

efeitos.

Tenhoa alegar ainda em minha defesa que:

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EM SEU ART. 163,

define que:

“Art. 163. ENTREGAR A DIREÇÃO DO

VEÍCULO a pessoa nas condições previstas no artigo anterior, no

caso, pessoa sem habilitação.

………… (grifo nosso)

Aurélio Buarque de Holanda no: “O NOVO DICIONÁRIO DA

LÍNGUA PORTUGUESA” – 15ª impressão – Editora Nova

Fronteira, define que:

Entregar. (Do lat. integrare) V. t. d. 1. Passar

às mãos ou à posse de alguém:

……….. (grifo nosso)

Dessa forma, para que ocorra a ENTREGA DA DIREÇÃO, é

imperativo que se passe referido instrumento às mãos de alguém, ou

que o condutor do veículo tenha ao seu o proprietário, caso em que a

entrega seria por suposição do consentimento. Inadmissível aceitar

que alguém, ESTANDO AUSENTE, tenha entregue a direção a

pessoa não habilitada.

No caso da autuação, para que se configurasse a infração,

necessariamente eu teria que ter feito a entrega das chaves ou da

direção do veículo para o INFRATOR, o que comprovadamente não

ocorreu.

Quando lavrou o Auto de infração o Agente de trânsito corretamente

efetuou o auto por falta de CNH, entretanto, agiu de maneira

inusitada, quando em data incerta, acrescentou ao auto original, uma

outra autuação, atitude esta QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA

DA DIREÇÃO AO INFRATOR.

Dessa forma, deseja esclarecer o Recorrente, que não pode ser

responsabilizado pela multa ou pelo ocorrido, visto que

comprovadamente, não entregou a direção veículo ao infrator, motivo

pelo que não pode ser penalizado com o pagamento da multa ou

ainda, com o desconte de pontos desabonadores em sua Carteira

Nacional de Habilitação.

ANEXO: SEGUNDA VIA ORIGINAL DO AIT;

SEGUNDA VIA DO AIT APÓS ADULTERADO O

ORIGINAL; e

DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O

RECURSO.

5. Isto exposto, vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão

julgador, para apreciação, solicitando:

CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIT/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.

______________,

_______ de _______ de _______.

___________________________

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