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[MODELO] Defesa prévia – Cancelamento do Auto de Infração por inconsistências nos dados de aferição do radar e duplicidade de notificações

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado

de São Paulo

( ) RECURSO

ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor (

X ) Proprietário ( )

Nome: __________________

Endereço: Rua

__________________, _______,

Bairro: _____________

Cidade: Estado:

CEP: Fone: (0xx00)

0000-0000

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome: __________________

Endereço: Rua

__________________, _______,

Bairro: _____________

Cidade: Estado:

CEP: Fone: (0xx00)

0000-0000

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: Q

N.º: 999000-9

Número de infrações contidas no

AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:

00/ 00/ 0000 hora: 00:00

4 – VEÍCULO:

Placas: PPP 1111 CÓD.

MUN. ________

Município de Licenciamento:

__________- ________

Marca/Modelo: __________ Cor:

__________Espécie:

PAS/AUTOMÓVEL.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

6211 Descrição da Infração:

TRANSITAR EM VELOCIDADE

EM ATÉ 20% SUPERIOR A

MÁXIMA PERMITIDA

P/ROD/VIA TRANS RÁPIDO

6- A REQUERENTE: acima

qualificada como CONDUTORA,

quando dirigia o veículo acima, foi

autuada, entretanto, em sua defesa

prévia, tem a alegar o seguinte:

Conforme se apresenta a

NOTIFICAÇÃO DE

AUTUAÇÃO ao recursada, consta

que o veículo foi autuado na

Rodovia SP _______, no

quilômetro 501 + 500 metros, `as

00:00, no sentido Norte, ou seja,

________-SP X

____________-SP, cuja aferição

foi feita pelo RADAR nº S-1515.

Conforme a Notificação de

Autuação, referido aparelho

apresentou as seguintes informações:

MEDIDA REGULAMENTADA:

110,00 Km/h

MEDIDA AFERIDA: 120,00 Km/h

MEDIDA CONSIDERADA

(Radar): 111,60 Km/h

MEDIDA EXCEDENTE: 1,60

Km/h

Teoricamente, a autuação estaria

devidamente capitulada no art. 218

Ia, com o Código de Infração Nº

6211, entretanto, é gritante a

MANIFESTA

INCONSISTÊNCIA da autuação,

em razão de seguinte

irregularidade:

A mesma data, mesmo local,

mesmo sentido e mesmo

APARELHO, outra

NOTIFICAÇÃO, (XEROX EM

ANEXO), esta de Nº 1 Q

000999-0, informa que o mesmo

veículo foi autuado pela mesma

infração, no prazo de apenas 0,09

minutos de diferença, o que seria

impossível, posto que não haveria

possibilidade de passar o mesmo

veículo naquele local, nesse curto

espaço de tempo; mesmo que se

fizesse um retorno e novamente

voltasse a transitar no mesmo local.

Há que se verificar que para fazer a

operação de retorno e transitar

novamente naquele local e mesmo

sentido, devido a distância até o

retorno.

Além disso, na 2ª Notificação, além

dos dados referentes `a aferição

pelo Radar, há a informação

divergente quanto a velocidade

regulamentada para o local, ou seja,

90,00 Km/h, enquanto que na

autuação ora discutida, consta que a

regulamentação é de 110,00 km/h

DADOS INFORMADOS NA

SEGUNDA NOTIFICAÇÃO:

MEDIDA REGULAMENTADA:

90,00 Km/h

MEDIDA AFERIDA: 101,00 Km/h

MEDIDA CONSIDERADA

(Radar): 93,93 Km/h

MEDIDA EXCEDENTE: 3,93

Km/h

Diante das irregularidades

apresentadas, busca-se o amparo

do Art. 281, INCISO I do CTB e

CF/88 para requerer a nulidade do

AIIP.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O

auto da infração será arquivado e

seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo

máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada

pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo

nosso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a) As Notificações não se

apresentam com o registro

fotográfico

Requer seja informada sobre a

decisão proferida sobre a

penalidade ora recorrida.

Finalmente, por constituir-se em

uma autuação inconsistente e,

considerando que a Administração,

segundo a Carta Magna de 1988,

deve orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os atos

que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “

ex-officio;” vem requerer de V Sª

que aprecie os fundamentos de fato

e de direito articulados nesta

DEFESA DE AUTUAÇÃO.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO do AIIP,

como medida de JUSTIÇA.

_________, ______de

_______de _________

___________________

RG:

SSP/___

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