[MODELO] De acordo com a petição apresentada, um título adequado poderia ser: “Reclamação Trabalhista – Horas Extraordinárias e Reflexos”

EXMO. SR.(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE – RJ.

, vem pela presente propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da

I – DA HIPOSSUFICIENCIA JURÍDICA

Requer, desde já lhe seja deferida a Gratuidade de Justiça, ante a condição de desempregado, não podendo arcar com as custas processuais.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido pela reclamada em 05/06/1995 na função de Despachante, sendo demitido sem justo motivo em 01/08/06.

A partir do mês 10/2012 o reclamante passou a exercer função diferenciada daquela descriminada em sua CTPS, sendo certo que exercia a função de Inspetor e não a de despachante. Por este motivo recebia a remuneração de duas formas, o salário anotado na CTPS correspondente aquela função, mediante contra cheque mensal e recibo de pagamento “por fora” correspondente a real função exercida.

III – DO HORÁRIO DE TRABALHO

O reclamante laborava no horário das 5:00 às 19:00, com 1 hora de intervalo, de Segunda à Domingo, folgando um dia por semana, em dias alternados, por este motivo, laborava em média 3 (três) domingos por mês.

Pela jornada descrita, verifica-se que o reclamante laborava diariamente 13 (treze) horas diárias, totalizando 78 (setenta e oito) horas semanais.

Observa-se que a jornada legal prevista no art. 7° XII e XIII da CRFB/88, foi ultrapassada em 34 (trinta e quatro) horas semanais, sendo certo que o reclamante nunca recebeu pelas horas extraordinárias laboradas.

Portanto, faz jus a Reclamante ao pagamento das horas extraordinárias, com os acréscimos legais, além dos domingos trabalhados e o respectivo R.S.R.

IV – DOS REFLEXOS 13 SALÁRIO E NAS FÉRIAS

As horas extraordinárias pleiteadas devem refletir no recalculo das férias e 13O salário do período laboral, além do respetivo reflexo do salário “por fora” recebido.

V – DA VALE ALMOÇO

A convenção coletiva prevê para o ano de R$ 3,50 (três e cinqüenta reais) de almoço para o ano 2012, o qual nunca recebeu o reclamante durante o pacto laboral.

Portanto, requer o pagamento deste adicional.

VI – DO FGTS E DA MULTA DE 40%

Devido as diferenças pleiteadas na presente demanda, os recolhimentos para o FGTS e o recolhimento da multa de 40%, foram realizados sem considerar os reflexos das horas extraordinárias e dos salários “por fora”.

Pelo que requer sua complementação.

VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O Reclamante informa que não recebeu corretamente as verbas contratuais e resilitórias pela ausência da integralização dos reflexos das horas extraordinárias e do salário “por fora”, no aviso prévio, férias integrais 2012/2012, 2012/2003, 2003/2012, 2012/2012, 20125/2013 e proporcional 03/12 2013, acrescidos de 1/3 constitucional, 13. salário do ano 2012/2012/2003/2012/2012/ e 09/12 de 20134, multa do artigo 477 da CLT.

VIII – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

A multa prevista no artigo em comento, prevê que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento, entendo o reclamante que as parcelas relativas ao salário “por fora” não são incontroversas pela prova material contida nos autos.

IX – DOS PEDIDOS

Isto posto, reclama a tutela jurisdicional no sentido de conhecer dos pedidos, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas conforme segue:

1) Retificação da CTPS para que conste a função de Inspetor desde 10/2012;

  1. Horas extraordinários, conforme descrito no item III;
  2. Diferença de aviso prévio pelos reflexos das horas extraordinárias e do salário pago “por fora”;
  3. Depósito do FGTS relativo as diferenças das parcelas salariais oriundas das horas extraordinárias e do salário “por fora”;
  4. Depósito da multa dos 40% do FGTS relativo as diferenças das parcelas salariais oriundas das horas extraordinárias e do salário “por fora”;
  5. Diferença de férias integrais dos períodos de 2012/2012, 2012/2003, 2003/2012, 2012/2012, 20125/2013 e proporcional 03/12 2013, acrescidos de 1/3 constitucional, relativo as diferenças das parcelas salariais oriundas das horas extraordinárias e do salário “por fora”;
  6. Diferença do 13O salário dos períodos 2012/2012/2003/2012/2012/ e 09/12 de 2013 relativo as diferenças das parcelas salariais oriundas das horas extraordinárias e do salário “por fora”;
  7. Multa do 467 e do § 8O do art. 477, ambos da CLT;

EX-POSITIS, requer a notificação da Reclamada para comparecer a audiência de instrução e julgamento, prestar depoimento pessoal, sob os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, e, no final, a condenação da reclamada no principal acrescido de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios no percentual de 20% da condenação..

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de documentos supervenientes, entre outros.

DA DEDUÇÃO

Em nome da lealdade e da boa fé processual, requer desde já, sejam deduzidas verbas reclamadas que porventura ficar provado de forma idônea a sua quitação.

DA REPRESENTAÇÃO

Requer seja a reclamada intimada a cumprir o dispositivo do artigo 12, VI do CPC e Provimento 12/92, juntando seus atos constitutivos.

DOS REQUERIMENTOS

Requer seja a reclamada intimada a apresentar o controle de presença da Reclamante, pela obrigatoriedade contida na condição de que possui mais de 10 empregados.

Requer ainda, que sejam expedidos ofícios aos órgãos competentes (DRT, INSS, CEF e Receita Federal, comunicando as irregularidades supra apontadas);

DAS PROVAS

O Reclamante pretende produzir prova documental, testemunhal e as demais permitidas em direito, inclusive o depoimento pessoal da reclamada, sob o efeito da confissão.

Dá-se a causa o valor de R$ 25.000,00

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