[MODELO] Contrato de Prestação de Serviço de Intermediação Imobiliária

C O N T R A T O D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
        CONTRATANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXX, em XXXXXXX – XX;

 
        CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, que contém os direitos e obrigações recíprocos.


DO OBJETO DO CONTRATO


        Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a comercialização e/ou venda pelo CONTRATADO dos seguintes imóveis abaixo descritos, geridos e administrados pela CONTRATANTE:

Imóvel 1:

Imóvel 2:

DEVERES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. Disponibilizar o(s) imóvel(is) acima descritos ao CONTRATADO para que possa negociá-lo(s) e/ou vendê-lo(s) a quem de direito.

Clausula 3ª. Disponibilizar uma sala comercial em sua sede, para o CONTRATADO utilizar exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula 1ª, mediante horário previamente agendado, obedecendo a ocupação do espaço físico e a expressa autorização da CONTRATANTE.

DEVERES DO CONTRATADO


        Cláusula 4ª. Realizar a comercialização do(s) imóvel(is) que lhe foi(ram) disponibilizado(s) de forma criteriosa e com a máxima honestidade, sempre zelando pelo cumprimento da legislação vigente.

Cláusula 5ª. Zelar pelos documentos e informações que lhe forem repassados, sempre aportando o “protocolo de recebimento” nos documentos úteis ou necessários para a comercialização do imóvel que lhe forem entregues, assumindo sobre eles inteira responsabilidade.

Cláusula 6ª. Pagar os tributos inerentes a sua atividade de Corretor de Imóveis, tais como INSS, ISSQN e CRECI, apresentando os comprovantes de pagamento para a CONTRATANTE ao final da contratação.

Cláusula 7ª. Emitir nota fiscal da venda para o comprador do imóvel e entregar uma cópia desta para a CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. Arcar com as despesas oriundas de anúncio de comercialização/venda do imóvel, visitas a cliente, visitas ao imóvel e outras que por ventura venha a ter no decorrer da contratação e que se relacionarem ao OBJETO.

DA COMISSÃO


   Cláusula 9ª. O CONTRATADO pagará à CONTRATANTE 30% (trinta por cento) do valor que auferir com a venda do imóvel, calculado com base na cópia da Nota Fiscal encaminhada, conforme previsto na cláusula 7ª.

Cláusula 10. O CONTRATADO deverá repassar o valor cabível à CONTRATANTE no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura da escritura pública de compra e venda ou instrumento contratual que o valha.

DA MULTA POR INFRAÇÃO


        Cláusula 11. Em caso de desatendimento do prazo da cláusula 10, o CONTRATADO pagará o valor acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total devido, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

Cláusula 12. E caso de descumprimento total ou parcialmente da obrigação estipulada na cláusula 9ª, o CONTRATADO pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido e ainda juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

DO PRAZO CONTRATUAL

       

Cláusula 13. O CONTRATADO terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, para alienar e/ou comercializar o(s) imóvel(i)s descrito(s) no OBJETO, sem prejuízo se atingir o objetivo antes do prazo estipulado.

Parágrafo único: o prazo acima convencionado poderá ser modificado, se o termo final ocorrer em meio a negociação pendente, situação que deverá ser levada ao conhecimento da CONTRATANTE no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do vencimento do contrato.

       

DAS CONDIÇÕES GERAIS


        Cláusula 14. O CONTRATADO é livre para estabelecer suas normas, diretrizes, horário e forma de trabalho, inclusive plantões, caso os tenha como necessários para o cumprimento da Cláusula 4ª, sem qualquer interferência ou ingerência por parte da CONTRATANTE.

Parágrafo único: caso o CONTRATADO venha a precisar fazer uso do espaço físico da CONTRATANTE, deverá atentar para a Cláusula 3ª.

Cláusula 15. Não existe qualquer caráter de exclusividade, pessoalidade e subordinação entre as partes, sendo livre o CONTRATADO para realizar outras atividades ou mesmo prestar serviços a outras empresas do ramo de imóveis, desde de que não haja envolvimento, seja de que forma ou a que título for, do OBJETO do presente contrato.

Parágrafo único: É vedado ao CONTRATADO anunciar e/ou comercializar os imóveis descritos no OBJETO deste contrato em outra corretora de imóveis que não a CONTRATANTE.

               

DA RESCISÃO


        Cláusula 16. É possibilitada a rescisão do presente contrato a qualquer das partes, desde que não haja qualquer obrigação pendente.

Parágrafo único: A rescisão deverá ser comunicada por escrito mediante o “recebimento” da outra parte.

DO FORO

       
        Cláusula 17. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de XXXXXX-XX.

       

        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento nesta data, momento a partir do qual passa a ter validade, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local, xx de xxxxx de 20XX.

________________________________ ________________________________

Contratante Contratado

Testemunhas

1 – ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________ 2 – ___­­­­­___________________________

CPF: CPF:

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