[MODELO] Contrato de Arrendamento Rural – ARRENDANTE e ARRENDATÁRIOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO……………………………. E OUTROS, E …………. e ………………………, DE OUTRO.
Por este instrumento particular, ………… …….., brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº …………. e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ………….., residente e domiciliada na rua ……………, nº ……., ……, …………, Estado …………, por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e …………… e …………., brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da Carteira de Identidade nº ………. e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ……………., ela do lar, residentes e domiciliados na Comarca de ……………, Estado …………, doravante denominados ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Estatuto da Terra (Lei nº. 8.508 de 30.11.68), do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado …………., situado no Km …….., entre as Cidades de …………… e …………, constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco) alqueires, destacada dos lotes nºs ……………, da Gleba …………., no Município de ………….., Comarca de ………….., Estado …………, dividido em três lotes com as seguintes divisas e confrontações: ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………., matriculado sob o nº ……………, no Cartório Imobiliário do ………..º Ofício da Comarca de …………., neste Estado.
Parágrafo Primeiro
A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas normas esculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 8.508/68) e no Código Civil, uma vez que os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo
O presente contrato é válido por …. (………) anos, contado da presente Data, podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações
Para a cumprimento do presente contrato, caberá:
I) aos ARRENDATÁRIOS:
a) zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e trigo;
b) envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa colheita;
c) pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores devidos pelo Arrendamento;
d) não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e expressa anuência dos ARRENDANTES;
e) não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato;
f) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato.
II) aos ARRENDANTES:
a) entregar aos ARRENDATÁRIOS 70% (setenta por cento) da colheita de ……….; 75% (setenta e cinco por cento) da colheita de ……….; 80% (oitenta por cento) da colheita de …………; e 90% (noventa por cento) da colheita de ……..
Parágrafo Primeiro
O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
Parágrafo Segundo
Os ARRENDATÁRIOS se responsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo Terceiro
Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o equivalente a 30% (trinta por cento) da colheita de ………, 25% (vinte e cinco por cento) da colheita de ………, 20% (vinte por cento) da colheita de ………. e 10% (dez por cento) da colheita de …….., até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a venda dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – Rescisão
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, denunciar o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Multa Contratual
Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das colheitas de ………., …….., ……. e ……., somadas e relativas ao último período, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos próprios produtos, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de ………………… para dirimir as questões oriundas deste ajuste.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
………………, ………. de ……. de ……
ARRENDANTE: ……………………………………………………
ARRENDATÁRIOS: ………………………………………………
………………………………………………
………………………………………. …………………………………………….
Testemunha 1 Testemunha 2
……………………………………………
(Vendedor)
Testemunhas:
1ª – ………………………………………..
2ª – ………………………………………..
3ª – ……………………………………………