[MODELO] Contrato de Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários
BANCO …………..S/A, designado ……….., e a pessoa a seguir indicada, designada CLIENTE, ambos devidamente qualificados no contrato de abertura de conta corrente, ajustam o que segue.
Nome do cliente CPF/CNPJ
Local e Data Agencia e conta corrente
1. OBJETO – 0 …………….. administrara carteira de títulos, valores mobiliários outros ativos financeiros do CLIENTE, constituída pelas SUBCARTEIRAS descritas no item 2, as quais serão incorporados os rendimentos produzidos pelos ativos delas integrantes.
1.1 A movimentação dos recursos será feita, quer na aplicação, quer no resgate, exclusivamente por meio da conta corrente acima indicada.
2. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO – A política de investimento e as condições de aplicação serão variáveis conforme seque.
2.1 SUBCARTEIRA ………….. – visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez diária e disponibilidade dos recursos aplicados, com rentabilidade decorrente desse tipo de investimento.
2.2 SUBCARTEIRA ……… – visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez após 30 (trinta) dias de carência da aplicação, com rentabilidade compatível com essa política de investimento.
2.3 DEMAIS SUBCARTEIRAS – serão aquelas que o ………….. colocar a disposição do CLIENTE, visando a atender necessidades de aplicação com liquidez de curto e médio prazos, cujo perfil de investimento será compatível com a liquidez oferecida pela SUBCARTEIRA. As características de cada uma dessas SUBCARTEIRAS serão informadas aos CLIENTES ou colocadas a disposição nas Agencias.
2.8 A APLICAÇÃO EM QUALQUER DESSAS SUBCARTEIRAS DEPENDERA DE ORDEM DO CLIENTE, ESCRITA, VERBAL, OU POR MEIO ELETRONICO E OBEDECERA AOS VALORES MÍNIMO E MÁXIMO DE APLICACÃO CONSTANTES DA TABELA DE VALORES OPERACIONAIS, DISPONÍVEL NAS AGÊNCIAS.
3. VENDA DE ATIVOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SUBCARTEIRA – 0 ………….. efetuara a venda dos ativos das SUBCARTEIRAS, buscando inicialmente os investimentos alta liquidez, sempre que a conta corrente do CLIENTE necessitar de recursos para cobertura de saques, retiradas, pagamento de cheques, opaco por outra aplicação ou débitos de qualquer natureza.
3.1 0 saldo de valores das SUBCARTEIRAS estará sempre disponível para saque e será informado no extrato de conta corrente, propiciando ao CLIENTE informação completa de sua disponibilidade total.
3.2 A venda de ativos obedecera aos valores mínimos especificados na Tabela de Valores Operacionais disponível nas Agencias.
3.3 No caso de SUBCARTEIRAS com prazo de carência, a venda de ativos antes desse prazo implicara a perda do rendimento próprio da SUBCARTEIRA, assegurando -apenas remuneração não superior a 10% (dez por cento) da taxa media dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre Data de compra e da venda dos ativos da SUBCARTEIRA.
8. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO – 0 ………….. selecionara os ativos da ……….. ficando investido de poderes de administração, realizando, a seu critério, independentemente de consulta, os diversos tipos de operações com títulos, inclusive os de capitalização, valores mobiliários e outros ativos financeiros, inclusive cotas de fundos de investimento, valendo-se dos mecanismos z disposição no mercado, inclusive operações privadas, podendo, para tanto, adquirir, alienar, ceder, endossar, e transferir quaisquer ativos da …………, custodiar ele próprio os ativos ou em instituições financeiras, ou entidades especializadas em custodia e liquidação, e assinar os respectivos termos, resgatar títulos e depósitos, fundos mútuos de investimento, recebe juros e demais rendimentos atribuídos aos ativos da SUBCARTEIRA.
8.1 0 ………….. fica autorizado a adquirir para as SUBCARTEIRAS títulos e valores mobiliários de sua própria emissão ou de empresas sujeitas a controle societário comum, podendo atuar, qualquer destas pessoas, como contraparte, direta ou indireta, em operações com a SUBCARTEIRA.
S. RESPONSABILIDADE – 0 ………….. administrara as SUBCARTEIRAS de forma conservadora, visando a segurança e liquidez dos investimentos, dentro das condições de mercado, sem garantir índices de rentabilidade ou de resultado, ter do em vista as flutuações típicas de mercado.
6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – 0 CLIENTE autoriza o ………….. a deduzir, a cada venda de ativos, taxa de administração, no valor correspondente a parcela d rentabilidade dos ativos que exceder a 30% (trinta por cento) da taxa media dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre a Data de compra e a da venda, na SUBCARTEIRA.
6.1 0 ………….. poderá, a seu critério, conceder desconto na taxa de administração.
7. PRAZO – 0 prazo deste contrato e indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso prévio de, no mínimo, 2 (dois dias úteis.
8. TOLERANCIA – A tolerância das partes não significara renuncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado.
9. FORO – Fica eleito o Foro da Comarca do local de assinatura deste contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo foro do domicilio do CLIENTE.
Local e Data
assinaturas