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[MODELO] Cancelamento de penalidade – Infração por estacionamento em desacordo com a regulamentação

8) – SINALIZAÇÃO

INCORRETA –

ESTACIONAR EM

DESACORDO COM A

REGULAMENTAÇÃO –

R6b- art. 181 XVII

II) Que o veículo foi autuado

na data e local acima

descriminados, por infração

ao Art. 181 XVII do CTB

–ESTACIONAR EM

DESACORDO COM A

REGULAMENTAÇÃO –

R6b

III) Tem a recorrente a alegar

em sua defesa que:

a) No dia e horário da

alegada infração, tinha

PARADO meu veículo

apenas o tempo suficiente

para descer uma pessoa, sem

que com se configurasse

um estacionamento.

ANEXO I DO CTB

DOS CONCEITOS E

DEFINIÇÕES

ESTACIONAMENTO: –

imobilização de veículos por

tempo superior ao

necessário para embarque e

desembarque de passageiros.

(grifo nosso)

b) Além da exposição acima,

há que se verificar que o

Agente de Trânsito lavrou o

auto de infração tendo como

justificava a alegação da

existência de placa ou placas

de sinalização do tipo R6b,

mas NÃO é o que ocorre no

local.

c) Verifica-se que no lado de

numeração ímpar daquele

trecho da Avenida

_________, não existe

sinalização vertical de

ESTACIONAMENTO

REGULAMENTADO – R6b.

d) No lado de numeração

IMpar daquela via

(conforme consta no AIT, a

infração foi defronte o Nº

1127), verifica-se que a única

placa de sinalização de

Regulamentação existente, fica

próximo da esquina, cerca 40

metros do local, sinal este

classificado como R6a –

Proibido estacionar.

e) Ocorre dessa forma, uma

SINALIZAÇÃO

DIVERGENTE ( Placa

R6a) daquela que o Agente

de Trânsito indicou no Auto

de Infração ( Placa R6b).

f) Não se pode considerar

como sinalização, os resíduos

de uma LINHA DE

DELIMITAÇÃO DE

ESTACIONAMENTO que

existe na guia da calçada.

g) Não se pode considerar

aquela marcação, tendo em

vista que está semi-apagada.

Também não podemos

considerá-la como sinalização

de Estacionamento

Regulamentado (R6b), visto a

inexistência da placa

específica para o caso.

h) Certamente, uma Diligência

realizada pelo nobre membro

Julgador irá confirmar essas

alegações.

i) Há que se considerar que a

infração cometida por

incorreta, insuficiência ou falta

de sinalização são motivos

que invalidam ou tornam

insubsistente o Auto de

Infração, conforme disposto

no Art. 90 do CTB.

Art. 90 do CTB – Não serão

aplicadas as sanções previstas

neste Código por

inobservância à sinalização

quando esta for insuficiente

ou incorreta….

5. Finalmente, considerando

que a Administração, segundo

a Carta Magna de 1988,

deve orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os

atos que contiverem erros

de responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”;

vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando o

CANCELAMENTO da

Penalidade que me foi

imposta injustamente, por

ser de lídima justiça.

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