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[MODELO] Autorização para Crédito – INSS: Conta, Estorno, Autorização, Cancelamento

ANEXO X

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA DE DEPÓSITOS

Eu,______________________________________ CPF n°________________

pela presente, autorizo o INSS a creditar os valores de meu benefício nº ______________

em minha conta de depósitos conforme abaixo:

( ) Conta Individual ( ) Conta Poupança ( ) Conta Conjunta

Banco _________________

Número da agência (com DV)___________________

Número da conta (com DV): ____________________

Autorizo também o INSS a promover o estorno de qualquer valor que porventura venha a ser creditado indevidamente em minha conta de depósitos, a título de pagamento de benefícios.

Declaro estar ciente que posso cancelar esta autorização a qualquer momento, por escrito.

_______________________________________

Local e data

_________________________________________

Assinatura do segurado/pensionista

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:

– 62 anos para mulheres

– 65 anos para homens

Trabalhador Rural

– 55 anos para mulheres

– 60 para homens

Professores

– 57 anos para mulheres

– 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

– 55 anos para mulheres

– 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho

– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma

– 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;

– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;

– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;

– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

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