[MODELO] Aspectos Contábeis da Venda Futura – Reconhecimento de Receita
Venda para entrega futura – Aspectos contábeis e reconhecimento da receita.
Neste Roteiro são analisados os aspectos contábeis relacionados à operação de venda para entrega futura. Por meio de lançamentos contábeis, são especificados os procedimentos que devem ser observados tanto pelo comprador, quanto pelo vendedor em uma venda para entrega futura. O Roteiro analisa as questões relacionadas ao reconhecimento de receitas e sua consequente implicação no cálculo dos tributos, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 30 (R1) – Receitas, baseada no Pronunciamento Técnico CPC 30, aprovada pela Resolução CFC nº 1.412/2012, ora em sua 1ª Revisão (R1).
Venda para entrega futura – Aspectos contábeis e reconhecimento da receita
Roteiro – Federal – 2009
Sumário
Introdução
I – Venda para entrega futura e reconhecimento da receita
II – Tratamento contábil de Venda para entrega futura
II.1 – Venda para entrega futura de mercadorias em estoque
II.2 – Compra para recebimento futuro de mercadorias em estoque
II.3 – Venda para entrega futura de mercadorias sem a existência de estoque
II.4 – Compra para recebimento futuro de mercadorias sem a existência em estoque
Perante oartigo 1.267 do Código Civil(Lei nº 10.406/2002), o contrato de compra e venda não é capaz de, por si só, transferir o domínio da coisa vendida, não produzindo efeitos reais, mas apenas obrigacionais, ou seja, a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
A tradição, por sua vez, pode ser consensual, por exemplo quando o bem é colocado à disposição, mas por pacto entre as partes permanece em poder do vendedor.
A legislação do Imposto de Renda, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento (art. 177 da Lei 6.404/76eartigos 247,248e274 do RIR/99).
Por essa regra, o reconhecimento da receita de venda de mercadorias deve ser no momento em que a empresa vendedora adquire o direito ao recebimento pela finalização da operação, independente das antecipações. Isto pactua com oartigo 1.267citado anteriormente.
Dispõe ainda oParecer Normativo CST nº 73, de 1973que o produto da venda deve ser contabilizado na conta de receita do ano por ocasião da transferência da propriedade do bem.
I – Venda para entrega futura e reconhecimento da receita
As operações relativas à denominada Venda para entrega futura de mercadoria destinada a comercialização ou a produção industrial caracterizam-se pelos seguintes aspectos:
a) contrato de compra e venda realizado em um determinado momento; e
b) entrega da mercadoria acordada, efetivada em um momento posterior.
Em geral, nas operações de venda para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal, para simples faturamento e por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitirá nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto, quando devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação: "Remessa – Entrega Futura", bem como os dados da nota fiscal relativa ao simples faturamento (número, data e valor da operação).
Ressalte-se que para o reconhecimento da receita de venda de mercadorias ou produtos deve ser observado se a empresa vendedora possui ou não a mercadoria ou o produto, objeto da compra e venda em seu estoque, ou trata-se de um pacto de compra e venda.
Em suma: no caso de faturamento antecipado para entrega futura, quando as mercadorias ou produtos vendidos são colocados à disposição do comprador, mas este não o recebe por conveniência, deve ser reconhecida a receita. Caso contrário, quando não há a mercadoria/produto à disposição (no estoque) não cabe o reconhecimento como receita, inclusive para fins tributários.
II – Tratamento contábil de Venda para entrega futura
Como visto, na operação de Venda para entrega futura, pode haver ou não a mercadoria ou produto em estoque.
II.1 – Venda para entrega futura de mercadorias em estoque
No caso de Venda para entrega futura de mercadorias em estoque, o reconhecimento contábil da receita está condicionado ao vendedor possuir os bens em estoque e separa-los dos demais itens.
Depois de efetuada a operação de venda, o vendedor será considerado um simples depositário das mercadorias que estão em sua posse, entretanto, não é mais o proprietário.
Contabilmente, sugere-se os seguintes lançamentos na contabilidade:
a) Por ocasião da venda:
D- Clientes (AC)
C- Venda de Produtos (CR)
C – IPI a Recolher (PC)
b) Pela baixa do estoque:
D – Custo das Mercadorias Vendidas (CR)
C – Estoque (AC)
c) Por ocasião da entrega da mercadoria
D – ICMS (CR)*
C – ICMS a Recolher (PC)
* O ICMS deve ser reconhecido em conta de Resultado por ocasião do seu fato gerador.
Opcionalmente, a pessoa jurídica vendedora poderá controlar o estoque de terceiros em seu poder, utilizando-se de contas de compensação. |
d) Por ocasião do recebimento da venda
D – Caixa/Bancos (AC)
C – Clientes (AC)
II.2 – Compra para recebimento futuro de mercadorias em estoque
Neste caso, por vontade do adquirente, os produtos serão recebidos somente em momento posterior. Sugerem-se ainda, os seguintes lançamentos:
a) Por ocasião da compra:
D – Estoque em poder de terceiros (AC)
D – IPI a recuperar (AC)
C – Fornecedores (PC)
b) Por ocasião do recebimento dos produtos
D – Estoque (AC)
D – ICMS a Recuperar (AC)
C – Estoque em poder de terceiros (AC)
c) Por ocasião do pagamento ao fornecedor
D – Fornecedores (AC)
C – Caixa/Bancos (AC)
II.3 – Venda para entrega futura de mercadorias sem a existência de estoque
Quando o vendedor não está de posse dos produtos ou mercadorias a serem vendidas, como se viu anteriormente, não pode haver o reconhecimento da receita. Nesse caso, quando há recebimento total ou parcial sobre a Venda para entrega futura, este deve ser registrado em conta de "Adiantamento de Clientes", componente do grupo de obrigações no "Passivo".
Dessa forma, sugere-se os seguintes lançamentos na contabilidade:
a) Pelo faturamento antecipado
D – Clientes – Venda para entrega futura (AC)
C – Faturamento Antecipado* (AC )
* Conta retificadora do Ativo Circulante, por representar um controle da operação.
b) Pelo adiantamento recebido
D – Caixa/Bancos (AC)
C – Adiantamento de Clientes (PC)
c) Pela efetiva entrega dos produtos
D – Clientes (AC)
C – Venda de Produtos (CR)
d) Pelo ICMS devido na operação:
D – ICMS (CR)
C – ICMS a Recolher (PC)
e) Pela baixa do adiantamento de clientes
D – Adiantamento de Clientes (PC)
C – Clientes (AC)
Caso restem valores a receber na conta "Clientes" (AC) , esta deverá ser baixada na medida de seu recebimento por ocasião das entradas em "Caixa" ou "Bancos" (AC) |
f) Pela baixa do controle da operação
D – Faturamento Antecipado (AC)
C – Clientes – Venda para entrega futura (AC)
II.4 – Compra para recebimento futuro de mercadorias sem a existência em estoque
Considerando que o vendedor ainda não possua os bens a serem transacionados, por ocasião dos adiantamentos concedidos, o comprador deve lançar os valores despendidos da seguinte forma:
D – Adiantamento a Fornecedores (AC)
C – Caixa/Bancos (AC)
Posteriormente, por ocasião da efetiva entrega dos produtos, devem ser reconhecidos os itens de estoque, os impostos a recuperar, a obrigação com o fornecedor e respectiva baixa do adiantamento de clientes.
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