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[MODELO] Alimentos provisórios – desconto em folha

DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

  1. COMPETÊNCIA
        1. Alimentos Provisórios – conta corrente

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL

Ação ALIMENTOS

Processo *****

DECISÃO

1 – Fixo os alimentos provisórios em *** (****) salário(s) mínimos(s) (piso Federal) a partir da citação, que serão depositados até o dia 05 de cada mês, em conta corrente em nome da representante legal do(s) autor(es), cujos dados deverão vir aos autos em 48 horas.

2 – Designo o dia, ****** às **** horas, para a realização da audiência de conciliação e, não sendo possível, instrução e julgamento, a que as partes deverão comparecer, importando a ausência da parte autora na extinção e arquivamento do processo, “ex vi” art. 7º da Lei 5.478/68, e a do réu em revelia e confissão dos fatos articulados pelo(s) autor(es) na peça exordial.

3- Cite-se, advertindo-se o réu de que, no caso de impossibilidade de conciliação, na mesma audiência deverá ser oferecida a contestação, podendo arrolar até três testemunhas para serem ouvidas naquele ato.

4- Defiro as provas requeridas.

5- Dê-se ciência ao MP.

6- Intime(m)-se.

Rio de janeiro, 20 de fevereiro de 2012

Juiz de Direito

        1. Alimentos Provisórios – desconto em folha

JUÍZO DE DIREITO DA … VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL

Ação Alimentos

Processo *****

DECISÃO

1-Fixo os alimentos provisórios em *** % dos rendimentos líquidos do réu.

Em caso de rompimentos do contrato de trabalho, deverá o empregador reter o percentual acima em relação às verbas rescisórias, até decisão final do Juízo.

2- Oficie-se ao empregador para proceder ao desconto em folha de pagamento à representante do(s) menor(es).

No mesmo ofício, requisite-se informações sobre rendimentos e vantagens auferidas pelo réu, que deverão ser prestadas em 10 dias, sob pena de tipificação do crime previsto no art. 22, da Lei 5.478/68.

3-Designo o dia, ***** às ***** horas, para a realização da audiência de conciliação e, não sendo possível, instrução e julgamento, a que as partes deverão comparecer, importando a ausência da parte autora na extinção e arquivamento do processo, “ex vi” art. 7º da Lei 5.478/68, e a do réu em revelia e confissão dos fatos articulados pelo(s) autor(es) na peça exordial.

4- Cite-se, advertindo-se o réu de que, no caso de impossibilidade de conciliação, na mesma audiência deverá ser oferecida a contestação, podendo arrolar até três testemunhas para serem ouvidas naquele ato.

5- Defiro as provas requeridas.

6- Dê-se ciência ao MP.

7- Intime(m)-se.

Rio de janeiro, 18 de dezembro de 2000

Juiz de Direito

        1. Alimentos – gratuidade – indeferimento

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DA CAPITAL

Av. Erasmo Braga 115, sala 21000, Corredor D, CEP 20026-00000

Processo nº

R.H.

DECISÃO

Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça por não se compatibilizar com o padrão de vida ostentado pelas partes, notadamente no que concerne ao pedido de fixação liminar novos alimentos e declaração da parte autora quanto aos ganhos do réu.

A hipótese é de isenção provisória para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária ao final e não de gratuidade simples e definitiva.

Registro para constar que, não é a situação momentânea e temporária da parte autora que lhe confere a condição de hipossuficiência porque se assim fosse, todas as ações de alimentos e as demais a ela atinentes, tais como revisão de alimentos, modificação de cláusula, medida cautelar de alimentos provisionais, etc…, haveriam de ser distribuídas às Varas de Família de Justiça Gratuita, o que seria um absurdo completo pois, presumivelmente quem os pede, deles necessita. A situação de pobreza efetiva e permanente da parte é o que lhe confere a condição de pessoa juridicamente necessitada, o que se exterioriza mediante a pretensão, a qual deve espelhar, tão fielmente quanto possível, o padrão de vida de quem reclama os alimentos e de quem tem o dever de prestá-los.

Daí porque, na hipótese vertente, se indefere o pedido de gratuidade.

Dê-se baixa e redistribua-se a uma das Varas de Família de matéria paga, após o decurso do prazo.

Intime-se.

Ciente o MP.

Rio de janeiro, ___ de ___________ de _____.

JUIZ DE DIREITO

        1. Alimentos – arquivamento – suspensão provisórios

R.H.

Arquive-se, suspensos por ora os alimentos provisórios. Oficie-se. Intime-se.

RJ,

        1. Alimentos provisórios – salário mínimo – conta bancária

R.H. Fixo os alimentos em __________________ salário(s) mínimo(s) depositado(s) até o 5º dia útil de cada mês em conta bancária da parte autora/R.L. do(s) menor(es) ou pago(s) mediante recibo. Audiência de CONCILIAÇÃO, dia ___/___/ ___ , às 10 horas. Prazo de defesa até a realização da A.C.I.J. Cite-se e intime-se. RJ,

        1. Alimentos provisórios – com e sem vínculo

R.H. Fixo os alimentos provisórios quanto à fonte com vínculo em ___________________% ( _________________ por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, respeitadas as contribuições previdenciárias e fiscais, exclusivamente. Comunique-se à fonte pagadora para o desconto em folha. Havendo igualmente trabalho sem vínculo empregatício, sobre este, arbitro os alimentos provisórios em ___________________ salário(s) mínimo(s) depositado(s) até o 5º dia útil de cada mês em conta bancária da parte autora/R.L. do(s) menor(es) ou pago(s) mediante recibo. Audiência de CONCILIAÇÃO dia ___/___/___ às 10:00 horas. Cite-se e intime-se. RJ,

        1. Provisórios – não fixação – oferta irrisória

R.H.

Deixo de fixar por ora os alimentos provisórios, tendo em vista o valor irrisório da oferta. Designo audiência de conciliação para o dia ___/___/___ , às 10:00 horas, na qual deverão estar presentes as partes pessoalmente. Cite-se e intime-se. RJ,

        1. Provisórios – fixação pela oferta

R.H. Fixo os provisórios conforme a oferta. Designo audiência de conciliação para o dia ___/___/___ às 10:00 horas. Cite-se e intime-se, oficiando-se à fonte pagadora a fim de informar os ganhos do alimentante. RJ,

        1. Alimentos – alvará (FGTS)

R.H.

Defiro a expedição de alvará para levantamento de _____, correspondendo ____% em favor do alimentante e ____% ao(s) alimentando(s) (fls.___ ), consoante fls. ___ e parecer favorável do MP. Intime-se. RJ,

        1. Alimentos – arquivamento (art.7º da lei 5478/68)

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

AÇÃO DE ALIMENTOS

Processo

Parte Autora

Parte Ré

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos *** dias do mês de *** do ano de mil novecentos e noventa e oito (10000008), na sala das audiências deste Juízo, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor …….., presente, ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão, ausente a parte autoral e ***. Pelo MM. Dr. Juiz foi dito que em razão da ausência do autor, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 5.478/68, determinava o arquivamento deste feito. Nada mais havendo, Eu ___________, Secretária do Juiz digitei.

Juiz de Direito

        1. Alimentos entre companheiros – deferimento.

R.A.

Defiro a gratuidade.

Fixo os alimentos, initio litis, tendo em vista a prova pré-constituída inequívoca da união estável, consubstanciada ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia ___/___/___, às : 00 horas, trazendo o alimentante prova de seus ganhos. Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes para comparecerem, constando do mandado citatório que a oportunidade de oferecimento de contestação se dará naquela audiência.

        1. Alimentos entre companheiros – indeferimento.

R.A.

Deixo de fixar alimentos, initio litis, tendo em vista não haver nos autos elementos que sirvam como prova pré-constituída do estado de companheiros.

Aguarde-se a instrução.

Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia / / , às :00 horas, trazendo o alimentante prova dos seus ganhos. Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes para comparecerem, constando do mandado citatório que a oportunidade de contestação se dará naquela audiência.

        1. Alimentos provisórios – indeferimento- falta de elementos de convencimento.

R.A.

Defiro a gratuidade.

Deixo de fixar os provisórios, tendo em vista não haver elementos de convencimento, initio listis, da necessidade autoral, considerando que …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia ____/____/01, às : 00 horas, trazendo o alimentante prova dos seus ganhos. Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes para comparecerem, constando do mandado citatório que a oportunidade de oferecimento de contestação se dará naquela audiência.

        1. Fixação de alimentos provisórios – sem vínculo – depósito em conta.

R.A.

Defiro a gratuidade.

Fixo os provisórios em . . . ( ) salário(s) – mínimo(s) a serem entregues em mãos da (do) . . . até o . . .º dia de cada mês, mediante contra-recibo ou depositados em conta bancária, cabendo a cada alimentando . . . do quantum alimentício.

Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia ___/___/___, às : 00 horas, trazendo o alimentante prova de seus ganhos.

Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes para comparecerem, constando do mandado citatório que a oportunidade de oferecimento de contestação se dará naquela audiência.

        1. Despacho inicial na ação de execução de alimentos distribuída por dependência.

R.A. (Autue-se em apartado).

Defiro a gratuidade.

Ao Contador, certificando tratar-se de parte beneficiária de gratuidade de Justiça.

Vindo a conta, digam as partes, exeqüente e executado. Intime-se o devedor para se manifestar sobre a conta, e, desde já, citado nos moldes e para o exercício da tríplice opção contida no artigo 733 do C.P.C.

Após, conclusos.

        1. Execução de alimentos – homologação da conta

Homologo, para que produza todos os devidos e legais efeitos, os cálculos de fls. …

Aguarde-se o prazo recursal.

        1. FGTS – Deferimento alimentandos a conta de futura execução.

R.H Em face da existência de débito alimentar, defiro o pedido de expedição de alvará consoante fls. ___ a conta de futura execução. Intime-se. R.J.

        1. FGTS – demissão a pedido – indeferimento.

R.H. Não estando disponível a quantia relativa ao FGTS., em virtude de requerimento de demissão voluntária do empregado, consoante termo de rescisão de contrato de trabalho constante de fls. ____ , INDEFIRO o pedido de levantamento. RJ,

        1. FGTS – ausência de bloqueio pelo Juízo – incabível – pedido de levantamento.

R.H. Indefiro o pedido de levantamento do FGTS nestes autos porque não há bloqueio determinado pelo Juízo. Intime-se.

RJ,

        1. FGTS – anuência do alimentante.

Defiro o pedido de expedição do alvará em favor do(s) filho(s) do alimentante, em face de sua expressa anuência (fls. ), consoante acordado e parecer favorável do MP. Intime-se.

        1. Alimentos – cancelamento – óbito

R.H.

Em razão do óbito noticiado às fls. ______ ( ____________________ _______________ ) e da anuência materna, cancelo o pensionamento em favor da mesma, na proporção de _________________________. Oficie-se e comunique-se, mantido o percentual remanescente da ex-esposa em idêntico valor. P.R.I.

RJ,

        1. Débito – parcelamento

R.H. Defiro o pedido de parcelamento do débito em ___ ( ______) vezes, vencendo-se a primeira ____ ( _____ ) dias após a intimação do executado e as demais em igual data dos meses subseqüentes, devidamente atualizadas, consoante expressa manifestação de vontade do devedor nos autos, considerando a finalidade da providência e que a medida extrema, no caso, não atenderá às necessidades prementes da parte exeqüente, ciente de que o não pagamento de uma só parcela, no prazo estabelecido, importará no vencimento antecipado de toda a dívida, sujeitando-se o inadimplente às sanções do art. 733, do CPC. Intime-se, ciente o MP. RJ

        1. Mandado prisão – recolhimento – pagamento

R.H.J. Recolha-se o mandado de prisão, procedendo-se à imediata soltura do réu, em caso de seu cumprimento, se por outro motivo não estiver legalmente preso, em face do pagamento noticiado nos autos (fls. ___). Comunique-se, expedindo-se as diligências. R.J.

        1. Alvará de soltura (genérico)

R.H.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso ______________________________________, qualificado nos autos, em razão de ____________________________, oficiando-se à Polinter com urgência neste sentido. RJ,

        1. Execução de alimentos – prisão do devedor omisso.

R.H.

SENTENÇA

Vistos, etc…

Considerando que, apesar de regularmente citado, o devedor não efetuou o pagamento do débito alimentar e, tampouco, aduziu as razões porque não o fazia, decreto a prisão civil de _________________________________, qualificado às fls. ______, filho de _________________________________ e ____________________________ pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão oficiando-se à POLINTER. Intime-se.

R.J.,

  1. COMPETÊNCIA
  2. Competência – declínio – Justiça Federal.

R.H.

Cuidando-se de matéria de competência da Justiça Federal por pretender a autora o recebimento de pensão por morte do alegado convivente, militar d ____________________ , e, havendo formulado, expressamente, pedido de inclusão da União Federal no pólo passivo ( fls. ______ ), encaminhe-se os autos, como direito, dando-se baixa.

Intime-se e cumpra-se.

RJ,

  1. Declínio de competência – absoluta – tutela – órfãos.

R.H. Tratando-se de pedido de tutela, e, em razão do óbito dos genitores dos menores, declino de minha competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões, a que couber por distribuição e sorteio, dando-se baixa, nos termos do C.O.D.J.E.R.J. Intime-se.

Rio de Janeiro,

  1. Declínio de competência – prevenção

R.H. Declino de minha competência em favor do Juízo de Direito _______________ , onde se processou a _________________ , para conhecer do pedido em razão da prevenção. Dê-se baixa e encaminhe-se. Intime-se. RJ,

  1. Declínio de competência – reconhecimento de paternidade – Registro Civil

R.H. Encaminhe-se ao Juízo ________________________, na forma da promoção de fls. _____ , em razão da matéria, dando-se baixa. Intime-se e encaminhe-se. RJ,

  1. Declínio de competência – reconhecimento de paternidade – Registro Civil

Tratando-se de reconhecimento voluntário de paternidade, a competência é do Juízo do Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos da Lei nº 8560/0002. Destarte, dê-se baixa e encaminhe-se.

RJ,

  1. Declínio de competência – nulidade de registro – Registro Civil

R.H. Considerando a natureza da providência que se visa alcançar através da presente e que a hipótese, em verdade, não é de anulação, mas de simples declaração de nulidade, haja vista a impossibilidade de prevalecer dois registros em relação à mesma pessoa, sendo neste caso a competência do Juízo do Registro Civil de Pessoas Naturais, declino de minha competência em favor do mesmo, a quem cumprira o exame e a apreciação do pedido. Dê-se baixa e encaminhe-se. Intime-se e cumpra-se.

RJ,

  1. Exceção de incompetência – prerrogativa (art.100,I do CPC) –Constituição de 100088.

R.H.

Vistos etc… Não obstante o parecer da Ilustre CF, de fls. ___ , rejeito a exceção de incompetência. Com efeito, após o advento da Constituição Federal de 100088, restou estabelecida pela Lei maior em seu art. 5º, I, a igualdade entre homens e mulheres no que tange a direitos e obrigações cessando o privilégio do art. 100, I, do CPC, notadamente porquanto referida norma processual não resultou recepcionada. O tratamento isonômico conferido pela Carta Magna afasta o privilégio do Foro, não sendo possível, por conseguinte, o acolhimento da presente, com base no dispositivo processual citado, mantida assim, a competência deste Juízo. Intime-se, ciente o MP.

RJ,

  1. Execução de alimentos – Juízo competente – art. 575, II do CPC

R.H. A execução de alimentos deve tramitar perante o Juízo que decidiu a causa na hipótese vertente, a _____ Vara de Família da Comarca da Capital, nos termos do inciso II, do art. 575 do CPC> Destarte, dê-se baixa e encaminhe-se. Intime-se. RJ,

  1. Indenização / anulação de partilha – pedido alternativo – competência

R.H.

Ação Ordinária de Indenização, com pedido alternativo de anulação de partilha, formulado após o desfazimento de sociedade conjugal, cuja decisão que a decretou não é alvo de investida da parte autora.

Competência para anulação dos atos jurídico sem geral é do Juízo Cível ( competência genérica e plena), nos termos do art. 84, C.O.D.J.E.R.J.

Assim, devolva-se os autos ao Douto Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, restabelecendo-se aquela distribuição, dando-se baixa nesta.

Do contrário, retornem-me, a fim de que seja suscitado o conflito negativo de competência. Intime-se. RJ,

  1. Justificação judicial – Enunciado nº 32 STJ – competência Justiça Federal

R.H. Dê-se baixa e encaminhe-se à Justiça Federal competente para o exame da matéria, nos termos da Súmula nº 32, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se. RJ,

  1. Livre distribuição – inexistência – conexão

Processo nº R.H.

À livre distribuição em razão de inexistir conexão entre os pedidos. Intime-se. RJ,

  1. União estável – perpetuatio jurisdicionis

R.H. Devolva-se os presentes autos ao Juízo de origem, dando-se baixa, por medida de economia processual e atento ao fato de que o conflito negativo de competência redundará em enorme prejuízo às partes em razão da demora do processo. Cumpre apenas destacar que, a presente ação foi intentada antes, bem antes do advento da lei motivadora do envio destes autos quando já estabilizada a relação jurídico-processual, com citação, contestação e réplica, ferindo o despacho de fls. _______ , inclusive, o princípio da perpetuatio jurisdicionis . Do contrário, retornem-me os autos para que seja suscitado o conflito negativo, irremediavelmente. Intime-se. RJ,

  1. DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO/CONVERSÃO EM DIVÓRCIO
    1. Arrolamento de bens – liminar

R.H.

Em face do regime de bens do casamento, defiro a liminar de arrolamento providenciando-se as comunicações devidas. Os mesmos permanecerão em poder de quem já se encontram. Cite-se e intime-se, expedindo-se as diligências. RJ,

    1. Despacho inicial na Conversão em Divórcio – Réu citado por edital. ( gratuidade de justiça).

R.A.

Defiro a gratuidade.

Afirme-se a ausência.

Oficie-se às entidades de estilo, observando-se a Resolução TSE nº 100042?0006 – D.º 24/04/0006-RJ.

Vindo as respostas, e sendo negativas, extraiam-se os editais com prazo de 20 (vinte) dias.

Certificado o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 232 do C.P.C., e, certificado o decurso do prazo para resposta do réu, sem manifestação, à Curadoria Especial.

Após, à Curadoria de Família.

Cumprido, na íntegra, conclusos.

    1. Despacho inicial na Separação Judicial – Réu citado pessoalmente.

R. A.

Defiro a gratuidade.

Designo audiência prévia para o dia ___/___/01, às :00 horas.

Cite-se a parte ré, constando do mandado citatório que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação contar-se-á a partir da audiência conciliatória.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência.

    1. Execução de partilha – expedição do título

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº:

Ação:

Partes:

DECISÃO

Considerando que consta dos autos comprovação dos títulos de propriedade dos bens relacionados;

Considerando que foram apresentadas as certidões negativas e de quitação fiscal, inclusive a da Secretaria da Receita Federal, estando as custas processuais e a taxa judiciária devidamente recolhidas;

Considerando que já existe partilha homologada nos autos da … separação/divórcio… do ex-casal;

Considerando que nos presentes autos foram observadas todas as formalidades legais:

Expeçam-se os títulos (formais de partilha ou carta de adjudicação) em relação à totalidade dos bens partilhados em favor de ……………. após o trâsito em julgado da presente, assegurado à Fazenda Municipal cobrar extrajudicialmente possível imposto inter vivos (art. 1034, § 2º, do C.P.C.).

Custas ex-lege.

P.R.I.

Rio de Janeiro,

JUIZ DE DIREITO

    1. Separação de Corpos – liminar auto-afastamento

R.H.

Defiro a liminar de auto afastamento, permanecendo o(s) filho(s) menor(es) com __________________, podendo o(a) requerente levar consigo os objetos de uso pessoal, exclusivamente. Cite-se e intime-se. Expeça-se o alvará respectivo. RJ,

  1. GUARDA/TUTELA
  2. Despacho inicial no pedido de Guarda. (gratuidade de justiça)

R. A.

Defiro a gratuidade.

Venha a nuência dos pais biológicos.

Venha o atestado de sanidade física e mental da parte requerente, bem como a comprovação dos rendimentos.

À nobre Assistente Social para parecer técnico.

Vindo o parecer, diga a parte.

Após, à Curadoria de Família.

Não havendo objeção do órgão, à ratificação das manifestações de vontade, perante o juiz.

Cumprido, na íntegra, conclusos.

  1. Guarda provisória – deferimento

R.H. Defiro a guarda provisória pelo prazo de _________ dias em favor do(s) requerente(s). Lavre-se o termo. RJ,

  1. Guarda provisória – deferimento – localização da parte ré.

R.H. Defiro a guarda provisória em favor da parte requerente, diante do teor do laudo da assistente social do Juízo. Lavre-se o respectivo termo. Após, afirmada a ausência, expeça-se os ofícios de praxe (S.R.F., Light, CEG e TELERJ). Vindo respostas negativas, cite-se por edital, pelo prazo de 20 dias. Em caso positivo, expeça-se o mandado para o endereço informado. RJ,

  1. DIVERSOS
  2. Ação declaratória – questão de fato – não cabimento

R.H. Esclareça a parte autora a finalidade da ação declaratória, eis que, segundo perfeita orientação do Colendo S.T.J. esta não tem um fim em si mesmo e a ação de alimentos independe daquela, podendo e devendo a relação jurídica que autoriza o pensionamento ser examinada e decidida incidenter tantum. Prazo e penas da Lei. Intime-se. RJ,

  1. Agravo – manutenção da decisão agravada

R.H.

J. Mantenho a decisão agravada, com base nos fundamentos que integram as informações prestadas.

RJ,

  1. Apelação – indeferimento de gratuidade no curso do processo – cabimento de Agravo.

R.H.

Deixo de receber o recurso de apelação apresentado à fls. _________ , por incabível na espécie. Consoante orientação sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, de decisão que indefere gratuidade de justiça, proferida de plano no curso da própria ação, dentro da nova sistemática geral dos recursos, cabe agravo de instrumento (R. Esp. 7.64l – SP, rel. Min. Athos Carneiro – 4ª Turma, S.T.J.). E assim o é porquanto a aludida decisão não põe termo ao processo, resolvendo sim questão incidental. Dê-se ciência à D.P. e ao M.P.

RJ,

  1. Cumulação de pedidos – impossibilidade – opção

R.H. Cumulação impossível. Esclareça a A. com qual dos pedidos pretende prosseguir no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. RJ,

  1. Recebimento da apelação – efeito devolutivo (art. 520, IV do CPC)

Processo nº R.H.

Recebo a apelação de fls. _______ no efeito devolutivo (art. 520, IV, do C.P.C.). Cite-se a parte apelada e intime-se para responder o recurso. Intime-se. RJ,

  1. Saneador – designação de audiência.

R.H.

Partes legítimas e bem representadas. Interesse demonstrado. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo de aparência regular. Nada a sanear. Defiro as provas pelas quais se protestaram as partes, oral e documental. Designo o dia ___/___/___, às 13:30 h, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual deverão comparecer as partes pessoalmente, a fim de prestarem depoimento. Intime-se.

RJ,

  1. Saneador – réu revel

Partes legítimas, autora bem representada. Réu revel, citado _________________, funcionou a C.E. Interesse demonstrado. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo de aparência regular. Nada a sanear. Defiro as provas pelas quais se protestaram as partes, oral e documental. Designo o dia __/__/__, às 13:30 h, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente, a fim de prestarem depoimento. Intime-se. RJ,

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