Requer seja o denunciado incurso no crime de lesões corporais, pela forma culposa, somente uma vez, visto que uma das vítimas não sofreu lesões corporais, e a absolvição por falta de provas. | |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DO ….
………………………………. indiretamente qualificado nos Autos de AÇÃO PENAL n.º …. que tramita perante este R. Juízo, vem respeitosamente através da Defensoria Pública deste Estado apresentar Memorial, dizendo:
I – Que está sendo processado como incurso no artigo 129 § 6º (duas vezes) combinado com o artigo 70 "caput" do Código Penal, pois de acordo com a exordial acusatória, causou Lesões Corporais nas vítimas …. e ….
II – No entanto, observa-se através do Laudo de Exame de lesões Corporais de fls. …. e v. que a vítima …. não apresentou por ocasião do Exame sinal algum de lesão, conforme foi atestado pelos peritos;
"Ao exame ora realizado, não constataram os peritos quaisquer sinais objetivos de ofensa à integridade corporal ou à saúde da examinada. RESPOSTA AOS QUESITOS: ao primeiro: não ao segundo e demais prejudicados."
III – No exame realizado na vítima …., ficou constatado uma cicatriz de forma alargada, medindo meio centímetro de extensão, situada na região frontal, à esquerda da linha mediana.
IV – Decorridos mais de um ano, foram novamente as vítimas submetidas à Exame de Lesões Corporais Indireto, onde na vítima …., examinada indiretamente, foi atestada que apresentava contusão de crânio.
V – Merece maior credibilidade o exame realizado na própria vítima ao exame indireto, pois neste caso o perito não tem contato direto com o examinado, baseando-se apenas por outras informações prestadas.
VI – Pelo Conselho Deliberativo de Acidentes, foi considerado como culpado pelo acidente o denunciado, que não compareceu na fase policial nem em juízo, sendo assim decretada sua revelia deixando desta forma de prestar qualquer tipo de esclarecimentos, sendo que na instrução foi ouvida apenas a testemunha …., que era a condutora do outro veículo, cujos elementos são suficientes para ensejar a condenação do denunciado.
Isto posto, requer esta defensoria que seja o denunciado incurso no artigo 129 § 6º somente uma vez, já que ficou plenamente demonstrado que a vítima …. não sofreu em decorrência do acidente Lesões Corporais.
Outrossim, requer-se ainda a absolvição do denunciado nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal.
Caso este não seja o entendimento de V. Exa., que lhe conceda a Suspensão Condicional da Pena, face o denunciado reunir os requisitos previstos, por ser medida de JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
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