Blog

[MODELO] Agravo de Instrumento – Falta de intimação para manifestação sobre laudo de perícia

Agravo de Instrumento (Arts. 522 a 529 do CPC.)

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA…………CÂMARA CÍVEL

DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Obj. – Agravo de Instrumento

TÚLIO MARCOS pelo procurador abaixo firmado, com endereço profissional na Avenida Independência do Brasil nº 1.822, nesta cidade, onde recebe intimações, inconformado com o r. despacho de fls. 128, exarado nos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO promovida por LÚCIO SÉRGIO perante a Vara Cível da Comarca de Cacimbinhas, vêm, com o merecido respeito, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem:

LÚCIO SÉRGIO e os ora agravantes, são proprietários, em condomínio de uma área de terras situada no mun. de Cacimbinhas, neste Estado.

Como aos ora agravados, não mais interessa manter a propriedade em comum sobre a referida área, promoveram a ação de extinção de condomínio.

O feito foi contestado atempadamente e na fase de instrução foi determinada a realização de perícia técnica, por requerimento de ambas as partes.

Realizada a perícia, respondidos os quesitos iniciais e complementares, foram as partes intimadas, conforme despacho de fls. 119, para se manifestarem sobre o laudo, tendo a correspondente nota de expediente sido publicada no Diário da Justiça na edição do dia 02.07.2012, conforme certidão de fls. 120.

Assim, devidamente intimados daquele despacho, os ora agravantes, em petição de fls. 121, requereram a concessão de prazo individualizado de 15 dias, para melhor apreciação do laudo, tendo em vista a complexidade que o caso apresenta, o que foi concedido pelo i. magistrado, conforme despacho de fls. 122.

Sucede que os agravantes não foram intimados do despacho daquela concessão por nenhuma das formas estabelecidas pelos art. 235 e seguintes do Código de Processo Civil.

Assim mesmo, sem que fosse procedida a intimação daquele despacho que concedeu o prazo individualizado para manifestação, o laudo foi homologado judicialmente, conforme despacho de fls. 122v, cuja NE foi publicada em 16.09.2012, de acordo com a certidão de fls 123.

Surpresos com a homologação do laudo, os ora agravantes peticionaram, a fls. 127, manifestando sua inconformidade com a falta de intimação da concessão do prazo individualizado de 15 dias que havia sido deferido e requereram a reconsideração do despacho homologatório do laudo, petição essa que foi indeferida pelo magistrado em despacho de fls. 128, que ora se agrava.

DO DESPACHO AGRAVADO

Diz o r. despacho de fls. 128, objeto do presente agravo:

"Indefiro o pedido de fls 127, eis que foi publicada Nota de Expediente."

Sucede que, ao contrário do que diz o referido despacho, data venia, não consta nos autos a publicação em tela. Senão, vejamos: o despacho deferindo o prazo requerido consta em fls. 122; verso, consta, a certidão do escrivão, do decurso do prazo, sem manifestação; a seguir, a conclusão e homologação do laudo, cuja nota de expediente, essa sim, foi publicada, no Diário da Justiça, edição do dia 16.09.2012, conforme consta a fls. 123.

Portanto, com a devida vênia, a nota de expediente relativa ao r. despacho de fls. 122, que concedeu o prazo individualizado de 15 dias, conforme requerido em petição de fls. 121, não foi publicada.

Entendem os agravantes que a omissão verificada relativamente a falta de intimação do r. despacho de fls. 122, que concedeu o prazo individualizado de 15 dias para manifestar-se sobre o laudo nulifica todos os atos posteriores, principalmente a homologação do laudo.

Em razão do exposto, com fundamento no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, requerem seja o presente Agravo de Instrumento recebido e processado, a fim de que seja reformado o r. despacho agravado, para anular todos os atos praticados a partir do despacho de fls. 122, os quais devem ser refeitos com a publicação da respectiva intimação.

Requerem, outrossim, a citação de LÚCIO SÉRGIO, para responder os termos do presente agravo, cujo procurador, Bel. SILAS ROMANO tem o seguinte endereço: Avenida Independência nº 456, em Cacimbinhas.

Requerem, por derradeiro, seja dado ao presente Agravo de Instrumento o efeito suspensivo.

Valor da causa: R$

Nestes termos

Pedem deferimento.

Local e data

Assinatura do procurador.

DOCUMENTOS QUE FORMAM O PRESENTE INSTRUMENTO:

01. Procuração do contestante, ora agravante;

02. Procuração dos autores da ação;

03. Cópia da petição inicial;

04. Cópia da contestação;

05. Intimação do laudo de fls. 116;

06. Certidão de publicação da Nota de Expediente de intimação do laudo de fls. 116;

07. Petição de prazo individualizado de 15 dias para manifestação sobre o laudo;

08. Despacho deferindo o prazo;

09. Homologação do laudo pericial;

10. Certidão da publicação da Nota de Expediente do despacho de homologação do laudo;

11. Petição do requerido, ora agravante, comunicando a falta de intimação do despacho de fls. 122;

12. Despacho agravado;

13. Certidão da publicação da Nota de Expediente do despacho agravado.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos