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[MODELO] Admissão de Herdeiro Preterido – Pedido de inclusão no inventário antes da partilha

14. Admissão de Herdeiro Preterido

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

O Art. 628, §§ 1º e 2º, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.001, do CPC/73, o legislador manteve a possibilidade de que o herdeiro omitido, poderá requerer sua admissão diretamente ao juiz do inventário, porém, antes que a partilha já tenha sido realizada.

No ordenamento do CPC/73, o prazo para que as partes fossem ouvidas antes do juiz decidir o pedido era de 10 dias, entretanto, no ordenamento do NCPC/15, esse prazo foi ampliado para 15 dias, do qual no seu término, o juiz decidirá pela inclusão ou não do herdeiro.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Capítulo IX

Do Inventário e da Partilha

Arts. 982 a 1.045

Novo CPC – Parte Especial

Livro I – Título III – Capítulo VI

Do Inventário e da Partilha

Arts. 610 a 673

Art. 1.001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

Novo CPC – Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.

§ 1º Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.

§ 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

Prática

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____ 

Proc. nº________

_______________(Qualificação), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos – Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, no NCPC/15), vem respeitosamente a presença de V. Exa., nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo óbito de________, requerer, com fulcro no Art. 1.001 do CPC/73 (Art. 628, §§ 1º e 2º, do NCPC/15) , SUA ADMISSÃO NA SUCESSÃO, onde o suplicante é legítimo herdeiro do “de cujus”, conforme prova em anexo (doc. __), tendo o inventariante, de maneira injusta e irresponsável, deixado de fora do quadro de herdeiros.

I. Requer, portanto, a oitiva das partes acerca do presente pedido, para ao final, observadas as formalidades legais, admitir o suplicante no quadro de herdeiros.

II. Sendo o entendimento de V. Exa., de mandar o suplicante para as vias ordinárias (Art. 1.001, do CPC/73 in fine – Art. 628, §§ 1º e 2º, do NCPC/15), requer que sejam reservados os bens em poder do inventariante, para que seja preservado seu quinhão, até que pelos meios legais se decida a questão, comprometendo-se o suplicante a ajuizar a respectiva ação no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão acerca do presente pedido.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

(local e data)

_______________________________

Advogado OAB nº___________

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