[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE ABONO DE 25%
EXMO (A). SR.(A) DR. (A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIARIO DE CAPÃO DA CANOA – RS.
NOME, brasileiro(a), solteiro(a), aposentado(a), portador(a) da cédula de identidade nº., SSP/RS e CPF , representado por seu(a) procurador(a) NOME, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE ABONO DE 25%, em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº, bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
- I. DOS FATOS
O requerente é aposentado por invalidez NB 0000000000, desde 09/01/1986, conforme INFBEN em anexo. Ocorre que, está acometido de GRAVÍSSIMAS PATOLOGIAS CARDÍACAS IRREVERSÍVEIS E INCAPACITANTES, com insuficiência aórtica importante, conforme atestado em anexo.
O requerente requereu ao INSS a realização de perícia médica para constatação da incapacidade cardíaca, para que seja concedido o abono de 25% para acompanhamento, devido a gravíssima condição de saúde em que se encontra. A perícia foi realizada em 25/07/2012, às 8:00 horas, ocorre que, até o presente momento o INSS ainda não informou o requerente do resultado da perícia, continuando inerte, o que configura a pretensão resistida, haja vista que, o abono é necessário para a própria vida do requerente que não consegue mais realizar os atos da vida diária sozinho.
- II. DO DIREITO AO ABONO DE 25% NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Devido a agravamento da doença a que está acometida e o grau de incapacidade, é necessário que tenha acompanhamento de um familiar permanentemente.
De acordo com o art. 45 da Lei 8213/91 é devido o abono de 25% ao segurado aposentador por invalidez que necessitar de auxilio de outra pessoa permanentemente, nos seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência
permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Requer seja concedido o abono de 25% em conformidade com o referido dispositivo legal desde a data de protocolo do requerimento, haja vista a urgência da concessão do referido abono para a mantença de vida do requerente.
III – DO PEDIDO
ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
a) Seja determinada a citação do INSS para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;
b) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado, especialmente realização de perícia para constatação da incapacidade laboral;
c) Seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que ao mesmo é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento;
d) Seja concedido o abono de 25% em conformidade com o art. 45, da Lei 8213/91, desde a data da concessão do beneficio por incapacidade ou, alternativamente, desde a comprovação da “maior invalidez”;
e) O pagamento das remunerações atrasadas desde a data da concessão do beneficio que deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento;
f) A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.
VALOR DA CAUSA: R$ 0.000,00 (_________ reais).
(00 parcelas vencidas + 00 parcelas vincendas de R$ 000,00= 0.000)
Termos em que,
Pede deferimento.
Município, data
Advogado
OAB