[MODELO] Ação de reparação de danos por infiltração em condomínio de apartamentos
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL
PARTES/QUALIFICAÇÃO
(nome)_____________________________________________________________
______________________________, (nacionalidade)_______________________, (estado civil)_____________________,(profissão)__________________________, (n.º identidade e CPF)____________________________________________________residente na (rua, avenida…)____________________________________________________________________________________________________________________ vem propor ação em face de ________________________________________________, residente/ situada no endereço:___________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________.
FATOS E FUNDAMENTOS:
01 – A parte autora é proprietária do apartamento n º , do prédio situado na _____________________________________, n º _________, conforme faz prova o incluso documento.
02 – Acontece que o mencionado imóvel vem sendo atingido por um processo de infiltração contínua oriunda do apartamento nº ______, conforme Laudo de Vistoria Sanitária emitido por técnico da Vigilância Sanitária (doc. anexo), tendo o técnico comparecido em diligência ao apartamento da parte autora onde constatou a infiltração e sua origem.
03 – Apesar de inúmeras reclamações feitas junto ao Sr. Síndico, bem como ao proprietário do apartamento causador do dano, providência alguma foi tomada no sentido de eliminar a causa e os efeitos da infiltração, ocasionando no imóvel da parte autora os seguintes danos: ________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________, conforme demonstram os orçamentos e fotos em anexo.
Conforme AVISO 56 – II Encontro de XXXXXXXXXXXXes de XXXXXXXXXXXXados Cíveis e de Turmas Recursais, realizado nos dias 28, 25 e 26 de Novembro de 2000, em Conservatória, Valença:
ENUNCIADO 12 – "As ações de execução de obrigação de fazer e de reparação de danos que tenham por objeto a infiltração de água em unidades imobiliárias situadas em condomínios de apartamentos, podem ser propostas em sede de XXXXXXXXXXXXados Especiais Cíveis, devendo a petição inicial vir instruída com a prova técnica aludida no art. 35, parágrafo único, Lei 9099/95".
Art. 35, parágrafo único, Lei 9099/95 –
"Quando a prova do fato exigir, o XXXXXXXXXXXX poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico."
"Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o XXXXXXXXXXXX, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado".
Art. 159 – do Código Civil Brasileiro – "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
PEDIDO:
Ante o exposto, vem requerer a V.Ex.ª.:
1 – a citação da parte ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia;
2 – seja julgado procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar o valor correspondente aos danos causados no imóvel, conforme orçamentos em anexo, corrigido o valor monetariamente desde a distribuição da ação e com juros a partir da citação;
3 – seja a parte ré condenada a realizar obras para cessar definitivamente a infiltração;
PROVAS:
Requer a produção de provas, na amplitude do art. 32 da Lei 9099/95, especialmente documental, depoimento pessoal das partes e testemunhal.
VALOR DA CAUSA
Rio de Janeiro _____/_______/________.
______________________________________
(Parte Autora)
ADVERTÊNCIAS:
1 – A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, que poderá desde logo ser convolada em audiência de instrução e julgamento, todas as provas que fundamentam o seu pedido.
2 – O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art. 51 I e § 2º, Lei 9099/95).
3 – A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
8 – O pedido nos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art. 3º I, Lei 9099/95)
5 – Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado (art. 19 § 2º, Lei 9099/95).
6 – A parte Autora fica ciente de que poderá, acompanhar semanalmente, junto ao Cartório, na internet : www.tj.rj.gov.br ou pelo tel. (21) 533-7090, o andamento do processo e caso haja alguma pendência ou requisição, saná-la nos prazos estabelecidos pelo Juízo.
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 – nome/endereço/telefone