[MODELO] Ação de Reembolso com nulidade de itens de cláusula e indenização por danos morais
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, com fulcro no Arts. 319, 308 e seguintes do NCPC, artigos úteis do Código de Defesa do Consumidor e artigos 196 e 197 da CF/88, vem mui respeitosamente a V. Exª, propor a presente
AÇÃO DE REEMBOLSO C/C NULIDADE DE ITENS DE CLÁUSULA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra a _____________, localizada na Rua _____________, inscrita no CPNJ sob o nº _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, endereço eletrônico, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante expostos:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Na busca que norteia o negócio jurídico, é dever do cidadão perquirir a sua essencialidade econômica, ao espelho da teoria da vontade, diverso da simples declaração, segundo a moldura do Art. 85 do antigo Código Civil.
Segundo os ensinamentos de J. M. Othon Sidou e Orlando Gomes, o processo de formação dos contratos de adesão propicia abusos e manipulações por parte de quem estabelece as condições gerais, no que transcende a autonomia privada. Assim, ao invés de conferir o equilíbrio necessário às aspirações do aderente-contratante, acaba por iludi-lo, frustrando-o em seus anseios de proteção no momento angustiante que tem de se valer do pactuado.
Nesses casos, tem o Julgador um papel relevante de proteger o contratante/aderente contra o artifício manipulador da sua captação ao pacto.
É justamente nesse contexto que estão inseridos os fatos abaixo narrados, que constituem a causa imediata da propositura da presente ação.
DOS FATOS
A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste da parte Autora, consubstanciando-se na utilização de plano de assistência médico-hospitalar, objeto do contrato firmado com a______________.
A1ª Autorafirmou contrato de plano de assistência à saúde com a Ré conforme proposta de admissão e condições gerais em anexo (doc. __), com códigos de identificaçãonº______________. Por se tratar de típico contrato de adesão, as cláusulas foram unilateralmente elaboradas pela Operadora Ré, sem que tenha tido a parte Autora o direito de discuti-las previamente, como de praxe são os contratos de tal natureza.
Ressalte-se também que, desde o início da vigência do presente contrato, em nenhum momento a Autoradeixou de cumprir com sua parte na avença, pagando, em ______________ de 20__, o valor de R$ ______________ a título de mensalidade conforme boletos em anexo (docs. ___).
Informa-se que a Autora é portadora das seguintes doenças, conforme laudo médico (doc. __):
LAUDOS PARA FINS DE LICENÇA MÉDICA DE TRABALHO
Beneficiado:______________
PACIENTE ACOMPANHADA POR MIM EM CONSULTÓRIO DELONGA DATA, PORTADORA DAS SEGUINTES COMORBIDADES:
- LÚPUS ERITRMATOSO SISTÊMICO, COM PASSADO DE PLEURITE E PERICARDITE GRAVES.
- ARTROPATIA LÚPICA
- LÚPUS CUTÂNEO COM MULTIPLAS LESÕES
- FENÔMENO DE RAYNAUD RECORRENTE COM ULCERAÇÃO EAMPUTAÇÃO DE FALANGES DISTAIS;
- SÍNDROME DO ANTICORPO ANTIFOSFOLIPÍDEO;
- HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA;
- DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA;
- DOENÇA REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO;
- DEPRESSÃO;
- TRANSTORNOS DE ANSIEDADE;
Nos últimos dois meses, paciente evoluiu com piora significativa do quadro psiquiátrico. Vem apresentando períodos de agitação psicomotora, alucinações e agressividade, além de insônia, apesar do uso de benzodiazepínicos em altas doses. Psiquiatra-assistente vem considerando a indicação de INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA.
Do ponto de vista clínico, vem apresentando quadros broncoespasmos cada vez mais frequentes, dispepsia importante e hiponatremia crônica de difícil controle.
Por conta disso, solicito que seja concedida à mesma licença médica do trabalho por um período de 120 dias, a partir desta data, para que possamos otimizar, em especial, a terapia para seu quadro psiquiátrico.
Do ponto de vista médico, devido ás múltiplas comorbidades e falta de perspectivas de melhora clínica, acredito que a paciente preencha critérios para a indicação de APOSENTADORA POR INVALIDEZ PERMANENTE.
______________, _____ DE 20__
Dr.______________ CRM ______________
Diante de tais diagnósticos, a 1ª Autora, necessitou ser internada em clínica psiquiátrica no período de ______________ a ______________, uma vez que apresentava quadro de depressão, apatia, insônia e falta de apetite, tendo como diagnóstico F 29 (CID 10), (doc.__).
As despesas decorrentes de tal tratamento foram por ela/ 1ª autoracusteadas (docs.__), para num momento posterior adentrar com a solicitação de reembolso.
Acontece que, quando solicitado tal reembolso, (doc.__), a Operadora Ré se recusou a arcar com o ônus que lhe cabe, almejando repassá-lo para a 1ª Autora. Fato que trouxe grandes transtornos para a parte Autora e que ensejou a presente demanda.
Diante dessa situação vexatória, a Autora tentou resolver esse impasse de maneira administrativa, não obtendo êxito, diante da ausência de resposta da Operadora Ré.
Ressalte-se que, a saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois diz respeito à qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Em síntese, a Autoraviu seu direito de prestação à saúde ser violado, perante o não reembolso integral de suas despesas de Internamento, na Clínica _____________, objetivando com a presente demanda, o ressarcimento do valor no total de R$ ______________ conforme documentos anexos.
DO DIREITO
A Lei 8.078, de 1990, CDC, no seu Art. 83, assegura o ajuizamento de qualquer tipo de ação, sempre que tiver em jogo e em riscos o direito de um consumidor, preconizando:
“Para a defesa do direito e interesses protegidos por este Código, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela”.
Em virtude da desorganização do sistema de saúde pública (SUS) do Brasil, o cidadão vê-se obrigado a contratar seguros e planos de saúde com intuito de firmar seu acesso à mesma e, desta forma, garantir uma qualidade de vida digna. Para que possa fazer parte desses planos, o cidadão é obrigado a firmar contrato de adesão, formando-se então a relação de consumo. Os contratos de adesão tornaram-se matéria da mais polêmica na atualidade, pois, nesses contratos, não é dada a possibilidade de discussão das condições assumidas com a parte contratante.
Denota-se, que o Contrato em comento, é de fato e de direito um CONTRATO DE ADESÃO, contrato bastante comentado nos dias atuais, em que o Consumidor não toma conhecimento das cláusulas ou, pelo menos, não têm condições de discuti-las previamente, ou seja, a autora não tem condições de fazer um estudo prévio do que tem direito ou não, tendo que assinar, porquanto as questões já são elaboradas e deliberadas unilateral e previamente pela Empresa Ré. Comprovando tal fato, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Acórdão nº02658856, afirma:
“Os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa. O paciente desconfiado da presteza da assistência oficial oferecida pelo Estado, devido aos apertados subsídios orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento, adere, compulsoriamente, ao sistema de medicina conveniada pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de responder pelo custo da medicina particular. Esses contratos possuem, portanto, função social relevante e são celebrados para que as pessoas obtenham completa e integral proteção do direito à saúde; essa é a razão do poder público permitir que o serviço de medicina ser conveniado.”
Nesse sentido, a Jurisprudência tem pacificado de forma igualitária:
No contrato, a melhor interpretação é a que entende a conduta dos contraentes, ou seja, o modo pelo qual eles o vinham executando anteriormente, de comum acordo, pois a observância do atonegocial é uma das melhores formas de demonstrar a interpretação autêntica da vontade das partes, servindo de guia para solucionar dúvidas levantadas por qualquer delas (RT-166/815-RF-82/138). – destaques nossos.
Sendo assim, resta-se comprovada a necessidade de serem acordadas todas as cláusulas presentes no contrato firmado entre o cidadão e a empresa prestadora do serviço de saúde, a fim de que sejam tiradas todas as dúvidas, principalmente no que diz respeito aos serviços prestados pela empresa Ré.
- DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO CONSUMIDOR:
Os fatos relatados se apresentam como materialização de uma relação jurídica estabelecida entre as partes a partir do contrato de prestação de serviços de Assistência Médico-Hospitalar. Na linguagem comum, trata-se de contratação do chamado “Seguro” saúde pela Autora, no qual a Operadora Ré está obrigada a prestar os serviços necessários à saúde daqueles, ou através de rede credenciada de médicos e hospitais, ocasião em que a Ré paga diretamente aos respectivos profissionais e prestadores, ou mediante o reembolso das despesas efetuadas junto a médicos e/ou hospitais não credenciados.
Há de serem ressaltadas, de início, disposições constitucionais acerca da questão, como segue:
“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Art. 197 – São de relevância Pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (grifos nossos).
Dessas normas explicitadas, subsume-se facilmente ser a prestação de serviços de saúde, uma atividade essencial. Assim sendo, o profissional qualificado para tal análise são os médicos que cuidam dos pacientes, principalmente se tratando do risco de vida que estava correndo a Autora. Desta forma, não se pode admitir que mesmo pagando caro para a obtenção de plano de saúde ainda é necessário pagar por fora um serviço, o qual seria de direito da segurada.
Não se defende aqui que a prestadora privada de serviços de saúde opere sem lucros, até mesmo porque tal situação levaria à extinção das empresas, causando grande mal-estar econômico e social indesejado à nossa sociedade. Contudo, mesmo a atividade econômica, tem que considerar o consumidor em posição privilegiada por expressa disposição constitucional, como evidente é a vontade do legislador, como a seguir mostra-se:
“Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor:
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
Como se observa, o texto constitucional é taxativo, quando de forma explícita assegura a existência de uma vida digna, desde que observados alguns princípios, e, dentre eles está o da defesa do consumidor.
- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu Art. 6º, são direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Esse dispositivo garante a proteção dos consumidores de serviços em geral, particularmente dos serviços públicos latu sensu, abrangendo nesse conceito o respeito e proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores pelos prestadores de serviços, assegurando de maneira correlata o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais originários das ditas relações de consumo, com segue:
“ I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos ;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência
IX – (VETADO);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.” (negrito de ora)
Caracterizada a prestação de serviço de natureza essencial e contínua prestada pela empresa Ré, bem como, a lesão ao direito da Autora, não há como negar a plena incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual em tela, que determina seja compelida a Seguradora Ré a reembolsar os valores, no total de R$ ______________, de TODAS AS DESPESAS INERENTES AO INTERNAMENTO da autora visto que era essencial para sua saúde física e mental.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos decorrentes de relações entre fornecedores de serviços de planos/seguros de saúde e seus segurados (consumidores), constitui ponto pacífico na doutrina brasileira, verbi gratia a opinião do Dr. Luiz Mário P. S. Gomes, procurador do Município de São Bernardo do Campo, SP, manifestada em excelente artigo publicado na Revista Literária de Direito, nº 18, julho/agosto de 1997, págs. 42/43, verbis:
“Mesmo quanto aos hospitais ditos particulares, a regra do Código de Defesa do Consumidor é diretamente incidente, já que se trata de serviço público delegado pelo Estado.
A subsunção ao regime jurídico do consumidor resulta em benefícios efetivos para todos aqueles que se submetem aos tratamentos médico-hospitalares. Entre os mais importantes desses benefícios estão:
a) a responsabilidade objetiva dos hospitais quanto ao serviço prestado, quer pelos seus efeitos (fato do serviço) quer pela sua própria execução (vício do serviço). Essa espécie de responsabilidade não só encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, como também na Constituição Federal;
b) a possibilidade de tutelas cautelares e/ou antecipatórias, para fim de resguardar tais direitos, bem como sanções administrativas;
c) a inversão do ônus da prova quando tais demandas versarem sobre temas atinentes a serviços hospitalares, entre outros.
Ante a inserção desses aplicativos específicos do Código de Defesa do Consumidor, muitas são as repercussões.
Pensemos, preliminarmente, a conseqüente solidariedade legal entre hospitais e planos/seguros de saúde (estes também integrantes das relações de consumo).
O expediente comum de remover o paciente (consumidor) do hospital, quando vencidos os prazos contratuais, firmados com os hospitais e planos/seguros de saúde, implica a possibilidade de responsabilidade destes, a ser auferida na hipótese de danos, ou até mesmo evitada tal remoção cautelarmente.
Mais do que isso, os riscos a que submetem tais contratantes (hospitais e planos/seguros de saúde) são de natureza objetiva.
Outro aspecto prático é o saque prévio de títulos de crédito a fim de garantir os débitos hospitalares.”
(…)
“Assim, a negligência quanto aos doentes esparramados nos corredores dos hospitais, os profissionais despreparados, a situação de omissão absoluta do Estado e a ânsia financeira dos fornecedores de serviços médicos (hospitais e planos/seguros de saúde) devem servir de motivação para aplicação dos instrumentos postos pelo Código de Defesa do Consumidor à sociedade civil. É o que se espera!” (sic, salvo destaques)
Deste modo, é inegável o direito daAutora de ser ressarcida/reembolsada do montante gasto no tratamento realizado, pois, se o cidadão torna-se segurado para ter os serviços relacionados à saúde garantidos, não se admite que tenha que arcar com as despesas do referido tratamento, por ser questão de direito e justiça.
- DA ABUSIVIDADE E DA NULIDADE ITENS DE CLÁUSULA CONTRATUAL ELABORADAS PELA EMPRESA EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Dispõe oart. 51, doCódigo de Defesa do Consumidor, que:
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II e II – omissis;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a eqüidade;
§ 1 º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – omissis;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso; ”(sic, salvo destaques)
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. (…)
Estamos nos referindo aos ITENS _________e _____ da Cláusula __, do Contrato em comento, que estabelece a questão REEMBOLSO com base na TABELA ______________ conforme fórmula expressa no subitem __, ou seja, trata-se de uma equação inteiramente desconhecida e desfavorável para o/a associada, que após arcar com todos os custos de qualquer procedimento médico-hospitalar, depara-se com um valor irrisório de reembolso, sofrendo grande prejuízo financeiro.
O que se quer afirmar é que, ao prestar serviço de natureza essencial e contínua na área da saúde, originalmente de competência do Estado e que a empresa Ré o faz por delegação, deve fazê-lo integralmente, sem exclusões ou limitações injustificadas, inclusive temporais, sem que possa submeter ao consumidor restrições que não encontram fundamento legal, quiçá de cunho moral ou ético.
Não pode a empresa Ré ignorar as relevantes disposições legais adiante transcritas, todas da Lei nº 8.078/90, in verbis:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
E como é evidente, ninguém deseja ou quer celebrar um contrato de seguro saúde limitado no tempo ao bel prazer de uma das partes. E é justamente isto o que faz a RÉ, que restringi o direito da Autora de ser submetidaao tratamento psiquiátrico de que necessitou, quando se nega a pagar tais despesas e ainda reembolsa pelo valor por ela estabelecido, bem abaixo do real valor despendido.
Destarte, em uma interpretação harmônica e coerente dos art. 51 e 54 do CDC, concluímos que DEVEM SER NULOS de pleno direito os ITENS ____ e ___ da Cláusula _, do contrato, que possibilita o REEMBOLSO DE FORMA DESFAVORÁVEL À SEGURADA, limitando sobremaneira o direito do consumidor.
Por conseguinte, com base no CDC, requer a Autora a nulidade ITENS ____ e ___ da Cláusula _,do Contrato efetivado entre a parte autora e a ___________, por serem abusivos e desfavoráveis à Autora.
DA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC
Dispõe o art. 42. Da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em se tratando do caso específico em questão, é mister ressaltar a importância do custeamento do tratamento de Internamento, haja vista que é seu direito, sendo procedimento realizado em caráter de urgência que visou preservar a vida da Postulante, não podendo, portanto, eximir-se a Operadora Ré de pagar tal ônus.
Ademais, impõe-se a aplicabilidade deste dispositivo legal, porque, trata-se de um pagamento indevido, já que essas despesas deveriam ter sido arcados pela operadora Ré, o que não ocorreu, querendo imputar à consumidora o ônus que lhe pertence.
Portanto, requer que seja compelida a Operadora Ré a reembolsar os valores de TODAS AS DESPESAS INERENTES AO INTERNAMENTO A QUEAAUTORA SE SUBMETEU,ressarcindo-a das despesas,no valor de R$ __________________, que deverá ser pago em dobro por não ter sido pago o valor na ocasião certa, acarretando um dano à autora, que em dobro corresponde ao valor deR$ _____________.
DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA
Pede vênia a Autora,para trazer a baila, a mais límpida jurisprudência relacionada ao tema discutido, senão veja:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIATRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. CDC. DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. Apelo da ré desprovida e apelo da autora parcialmente provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70030247597, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 26/05/2011)
(TJ-RS – AC: 70030247597 RS , Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Data de Julgamento: 26/05/2011, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/05/2011)
PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. SEGURADO ACOMETIDO DE QUADRO DEPRESSIVO GRAVE, CARECEDOR DE TRATAMENTO EM PERÍODO INTEGRAL. NEGATIVA BASEADA EM CARÊNCIA TEMPORÁRIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL RECONHECIDA. PLEITO RECURSAL LIMITADO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ARBITRADA NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA INEXISTENTE. FIXAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços, natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido na prestação do serviço, revelando-se contrária à norma legal o arbitramento de percentual sobre valor condenatório inexistente.
(TJ-SC – AC: 20120555186 SC 2012.055518-6 (Acórdão), Relator: Ronei Danielli, Data de Julgamento: 28/08/2013, Sexta Câmara de Direito Civil Julgado)
Apelação Cível Obrigação de fazer cumulada com cobrança Internação em clínica psiquiátricana modalidade particular em decorrência de impossibilidade de internação na rede credenciada (paciente agressivo) Recusa em ressarcir as despesas decorrentes da internação Dever de oferecer alternativa para internação do autor Reembolso devido. Nega-se provimento ao recurso.
(TJ-SP – APL: 9154381952009826 SP 9154381-95.2009.8.26.0000, Relator: Christine Santini, Data de Julgamento: 20/06/2012, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2012)
DOS DANOS MORAIS
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem. São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.
O entendimento jurisprudencial é tranqüilo e pacífico no sentido de que a violação de direito do dano moral puro deve ser reparada mediante indenização.
Nesta trilha, pode-se trazer à colação o seguinte julgado:
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA NA COBERTURA DE CIRURGIAS. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de circunstâncias que excedem o mero descumprimento contratual torna devida a reparação moral. Recurso especial não conhecido." (4ª Turma, REsp 714947/RS, Rel. Min. Cesar Rocha, Unânime, DJ de 29.05.2006)
"CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1 – Não há falar em incidência do art. 1061 do Código Civil e muito menos na sua violação se, como no caso presente, os danos morais não decorrem de simples inadimplemento contratual, mas da própria situação vexatória (in re ipsa), criada pela conduta da empresa ré, marcada pelo descaso e pelo desprezo de, no momento em que a segurada mais precisava omitir-se em providenciar o competente médico de seus quadros e autorizar a necessária cirurgia, preferindo, contudo, ao invés disso, deixar a doente por mais deseis horas, sofrendo dores insuportáveis em uma emergência de hospital e, ao final de tudo, ainda dizer que a liberação do procedimento médico poderia demorar até 72 (setenta e duas) horas. 2 – Considerando as peculiaridades do caso e os julgados desta Corte em hipóteses semelhantes, a estipulação do quantum indenizatório em aproximadamente R$ 23.000,00 não é desarrazoada, não merecendo, por isso mesmo, alteração em sede especial. 3 – Recurso especial não conhecido, inclusive porque incidente a súmula 83/STJ." (4ª Turma, REsp 357404/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Unânime, DJ de 24.10.2005).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tornou expresso o direito à honra e sua proteção, ao dispor, em seu artigo 5º, inciso X:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (original sem grifos).
Já o “caput” do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, assim prescreve:
“Art. 186 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.” (original sem grifos).
Há responsabilidade em indenizar os danos decorrentes da má-prática dos serviços objeto do contrato firmado entre as partes ora litigantes, sendo certo que sua responsabilidade é do tipo OBJETIVA, independendo da configuração de culpa para fins de indenização, na forma do art. 14 do CDC (Lei 8.078/90).
DO PEDIDO
Ex positis, requer a Autora que Vossa Excelência se digne a:
- Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC
- Que a Empresa Ré seja compelida a reembolsar TODAS AS DESPESAS INERENTES aos valores do tratamento e INTERNAMENTO da autora, R$ ________________, que deverá ser pago em dobro por não terem reembolsado o valor na ocasião certa, incidindo numa cobrança indevida, que em dobro conforme o Art. 42 do CDC que corresponde à R$ _________,pois se houver alguma pendência financeira essa deve ser custeada pela Operadora Ré.
- Após a concessão da medida liminar pleiteada, requer a Autora a Vossa Excelência,a citação da empresa Ré, para que, querendo conteste o presente no prazo legal, sob as penas da lei.
- Requer a Autora a nulidade ITENS ____ e ___ da Cláusula _,do Contrato efetivado entre a parte autora e a ______, por serem abusivos e desfavoráveis à Autora.
- Ainda, seja a Empresa Ré condenada a indenizar a Autora por danos morais, decorrentes do ato ilícito perpetrado, de acordo com o Art. 6º, VI do 14 do CDC, e/ou nos termos do art. 186 do CC, cujo quantum deverá ser arbitrado por V.Exa., e por fim condenando-a, também, nas custas judiciais e honorários advocatícios, estes a base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação ou causa.
- Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Medidas estas que pleiteia a Autora junto ao Poder Judiciário como única via restante para garantir a dignidade e integridade do bem maior que é a sua saúde e, consequentemente, sua vida.
Dá-se à causa o valor de R$ _____________.
Nos termos acima esposados
Pede Deferimento
Local, data.
Nome do Advogado – OAB