[MODELO] AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE PRIORIDADE E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
URGENTE
Prioridade de Tramitação por doença grave
NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, com fulcro nos Arts. 319, 308 e seguintes do mesmo Código, bem como nos termos do disposto no Art.186 do atual Código Civil Brasileiro, artigos úteis do Código de Defesa do Consumidor e artigos 196 e 197 da CF/88, Lei n. 7347/85 e 8.080/90 (LOS), vem mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM LIMINAR – INAUDITA ALTERA PARTE –
nos termos do Art. 300 do NCPC
contra a _____________, localizada na Rua _____________, inscrita no CPNJ sob o nº _____________e contra a _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, endereço eletrônico, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante expostos:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POR DOENÇA GRAVE
Em face do Autor ser portador de Aneurisma cerebral, vem requerer a Vossa Excelência, que se digne de conceder prioridade na tramitação de todos os atos processuais e diligências, em consonância com a a redação do Art. 1.048, I do NCPC, in verbis:
“ Art. 1.048 – Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – Os em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988;”.
Destarte, o Autor vem requerer o benefício da prioridade acima explicitada, solicitando que V.Exa., determine que a Secretaria desse cartório tome as medidas necessárias a tal priorização.
DOS FATOS
A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste do AUTOR, consubstanciando-se na utilização de assistência médica – hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, objeto do contrato firmado com a ____________________.
Faz-se primaz ressaltar que o Autor firmou com a Ré, através da empresa ____________________, contrato de Adesão, conforme condições gerais anexas (doc. 04), sendo portador da carteira de identificação nº ____________________ (doc. 03)
Vale ressaltar que, por se tratar de típico contrato de adesão, suas cláusulas foram elaboradas unilateralmente pela Operadora Ré, sem que fosse dado ao Autor o direito de discuti-las previamente, como de praxe o são os contratos desta natureza.
Não se pode olvidar que desde o início da vigência do presente contrato em nenhum momento deixou o Autor de cumprir com a sua parte na avença, pagando os valores cobrados a título de mensalidade, que alcançam atualmente o valor de R$ ____________________, como provam os últimos boletos anexos (docs. 05/07).
Inicialmente explica-se que o autor estava apresentando quadros de tontura, cefaléia, falta de força muscular e sonolência. O quadro foi se agravando e o Autor passou a sofrer desmaios e quedas, concomitantemente com um agravamento da tontura, da cefaléia e da sonolência, o que o levou a buscar tratamento médico.
Foi encaminhado para uma neurologista, Dra. ____________________que, diante do quadro clínico do autor, solicitou a realização de uma ressonância magnética crânio-encefálica. O exame detectou a presença de um ANEURISMA DE BIFURCAÇÃO DE CEREBRAL MÉDIA ESQUERDA, conforme laudo anexo (doc. 08).
Dessa forma, o segurado foi encaminhado para o Dr. ____________________, que solicitou a realização de ANGIOGRAFIA CEREBRAL. Tal exame detectou a presença de DILATAÇÃO SACULAR ANEURISMÁICA NA CEREBRAL MÉDIA ESQUERDA, QUE APRESENTA 9mm EM SEU MAIOR DIÂMETRO COMO COLO LARGO (doc. 09). ORA, O AUTOR POSSUI UM ANEURISMA CEREBRAL DE 9mm DE DIÂMETRO!!! SITUAÇÃO DELICADA QUE DEMANDA TRATAMENTO URGENTE PARA PRESERVAÇÃO DE SUA VIDA!
Ocorre que, mesmo diante de tal quadro a operadora ré vinha protelando a autorização dos procedimentos e materiais necessários a realização dos procedimentos de ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA + IMPLANTE DE STENT ENDOVASCULAR na clínica MAXIMAGEM, conforme laudo anexo (doc. 10) e transcrito a seguir:
(doc. 10)
“
PACIENTE: ____________________
Afirmo que o paciente acima citado será submetido aos procedimentos de Angiografia de carótida + embolização de aneurisma + implante de stent endovascular na MAXIMAGEM (local terceirizado para onde deverão ser liberados os procedimentos e materiais).
Necessitando apenas de internamento clínico no Hospital ____________________, sendo assim, é desnecessário o envio de códigos ou materiais especiais para liberação do internamento.
Neste caso, a solicitação dos procedimentos está no aguardo da liberação da senha de internamento.
Sem mais para o momento, estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Dr. ____________________.
Ressalte-se que desde o início do mês de março que o autor e seus familiares estão aguardando a autorização DOS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA PRESERVAÇÃO DA VIDA DO AUTOR. No dia ____________________foi enviado ofício à operadora ré solicitando a referida autorização (Doc. 11), o que ressalta a boa fé do autor, que aguardou o trâmite administrativo perante a operadora ré, para autorização do procedimento de que necessitava, mesmo correndo risco de MORTE SÚBITA.
Ocorre que a operadora ré, agindo com completo descaso com seu segurado, apesar de ter autorizado os procedimentos e o internamento hospitalar, NÃO AUTORIZOU O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIOS PARA O SUCESSO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA O TRATAMENTO DO ANEURISMA CEREBRAL QUE ACOMETE O AUTOR, conforme podemos observar na negativa aposta ao laudo médico descritivo dos materiais necessários, que segue em anexo (doc. 12).
Dessa forma, NÃO FORAM AUTORIZADOS PELA OPERADORA RÉ OS SEGUINTER MATERIAIS: 01 (UM) STENT SOLITAIRE 4X15mm; 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, sendo estes absolutamente necessários para o sucesso da intervenção cirúrgica de que necessita o autor, DEVENDO A RÉ SER COMPELIDA A AUTORIZAR O PROCEDIMENTO DA FORMA PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE, OU SEJA, COM TODOS OS MATERIAIS NECESSARIOS PARA O SUCESSO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA O TRATAMENTO DO ANEURISMA CEREBRAL, INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS.
Repise-se: o quadro do autor é extremamente delicado, e este corre risco de morte a qualquer momento, necessitando da realização de ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA, EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA COM O IMPLANTE DE STENT ENDOVASCULAR, nos termos prescritos pelo médico assistente. Frise-se que a urgência que a realização dos procedimentos demanda foi explanada pelo Dr. ____________________, no laudo anexo (doc. 13) e transcrito a seguir:
(doc. 13)
“SOLICITAÇÃO/LAUDO MÉDICO
____________________
O Sr. ____________________ realizou investigação com angiografia digital cerebral para estudo de imagem sugestiva de aneurisma na ressonância magnética.
Confirmado o aneurisma, ESTÁ INDICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO, POR CONTA DO RISCO DE MORTE EVIDENTE.
A técnica com embolização foi sugerida, sendo a primeira escolha para o Sr. ____________________.
Além de segura ela oferece ao paciente um resultado seguro e efetivo.
Dr. ____________________”
Ressalte-se que a necessidade do autor de se submeter em caráter URGENTE ao procedimento cirúrgico com o implante de stent para tratamento do ANEURISMA CEREBRAL, SENDO NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, conforme solicitação do Dr. ____________________.
Ocorre que, devido às negativas da ré, mesmo diante do delicado quadro clínico do autor, este ainda não se submeteu ao tratamento cirúrgico para tratamento do aneurisma que o acomete, estando aflito e correndo risco de morte a QUALQUER MOMENTO, conforme ressaltado pelos médicos assistentes, o que se traduz em verdadeiro ABUSO da ré, na medida em que o autor paga religiosamente as mensalidades de seu plano de saúde, sendo dever da ré proporcionar o tratamento demandado para melhora de seu quadro clínico.
Dessa forma, há cerca de um mês o autor vem pleiteando junto à operadora ré a autorização para o procedimento e materiais em questão e, agora, quase um mês após a solicitação, a operadora ré informa que NÃO AUTORIZARÁ os materiais solicitados, expondo o autor e seus familiares à situação vexatória e humilhante, no momento em que mais necessitam.
Ora, o autor necessita, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, SE SUBMETER AOS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS!
Assim, não restou outra alternativa para o autor, que não fosse vir ao poder judiciário para que a Ré seja compelida a AUTORIZAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS.
Portanto, a DESOLAÇÃO e PREOCUPAÇÃO do Autor são DESESPERADORAS, VISTO QUE NÃO PODE A RÉ SE NEGAR EM CUSTEAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE E À MANUTENÇÃO DA VIDA DO AUTOR, e nesse momento crucial de sua vida, se vê numa situação vexatória, constrangedora e humilhante, vendo todo seu direito negado pela Empresa Ré, DE FORMA ABUSIVA E ILEGAL, porquanto a VIDA tem que ser preservada com dignidade até o último momento, além de ser um direito inconteste e constitucional de qualquer ser humano.
Denota-se, então, a suma relevância desses procedimentos e materiais para a manutenção da vida do Autor, uma vez que se mostra como a única via restante para o restabelecimento da sua saúde, com a continuidade de sua vida, entretanto a ré de forma absurda nega a autorização para os procedimentos e materiais necessários e essenciais para a melhora do quadro clínico do autor, sem qualquer fundamentação plausível.
Ressalta-se que, a saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Ademais muito menos justo, ainda, é que a Ré, ao seu talante, possa decidir, unilateralmente, quando autorizar os procedimentos e materiais necessários à manutenção da VIDA de seus segurados sem justificativas plausíveis, e no momento em que estes mais precisam, encontrando-se em verdadeira situação de emergência, deixando-os ao desamparo total, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor obriga essa cobertura, sendo, de resto abusiva a conduta da operadora ré que se veste de inverdades para fundamentar tal negativa, como adiante melhor se esclarecerá, em conformidade com todo o arcabouço jurídico de que se dispõe.
Assim sendo, a Ré deverá ser compelida a AUTORIZAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. Além de ser um direito inconteste e constitucional de qualquer ser humano, sem qualquer limitação, restrição ou exclusão, medida esta que pleiteia junto ao Poder Judiciário como única via restante, respaldo na garantia digna e integridade do bem maior de todo ordenamento jurídico que é a VIDA.
DO DIREITO
A Lei 8.078, de 1990 que dispõe sobre a proteção do Consumidor, no art. 83, assegura o ajuizamento de qualquer tipo de ação, sempre que tiver em jogo e em risco o direito de um consumidor.
No caso dos autos, que refere-se a uma RELAÇÃO DE CONSUMO, fica a empresa contratada obrigada a prestar os serviços médicos suficiente à eliminação dos riscos à saúde, ao passo que o contratante, associado, tem o dever de arcar com pagamento da contraprestação de tais serviços.
Sabe-se que o consumo depende do desenrolar da economia de mercado, e visto que os contratos são “instrumentos de circulação de riquezas”, o mundo globalizado não “suportaria” que todos ensejassem uma discussão prévia entre as partes, motivo pelo que fez com que o mercado econômico adotasse o CONTRATO DE ADESÃO. Eis que, esses podem proporcionar maior uniformidade, rapidez, eficiência e dinamismo às relações contratuais, especialmente as de Consumo, contudo, em contrapartida, nas entrelinhas possibilitam abusos da parte hipersuficiente da relação.
Indubitavelmente, denota-se, que o Contrato sob comento é um CONTRATO DE ADESÃO, cujas cláusulas inseridas não sofrem discussão prévia, pelo simples fato da parte (Autor/ consumidor) não ter acesso a seu conhecimento, ou pelo menos modificá-las às suas necessidades. Sendo, o referido contrato deliberado de forma UNILTERAL e EXCLUSIVA pela Seguradora Ré.
Deve, portanto, serem analisados com extremo rigor, de modo a coibir práticas abusivas e cláusulas iníquas, marginalizadas pela Lei.
– DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO CONSUMIDOR
Os fatos relatados se apresentam como materialização de uma relação jurídica estabelecida entre as partes a partir do contrato de prestação de serviços de Assistência Médico-Hospitalar, no qual a Ré está obrigada a prestar os serviços necessários à saúde do usuário, caracterizado como SERVIÇO ESSENCIAL.
Há de ser ressaltada a importância que se dá à prestação de serviço médico pela Constituição Federal nos arts. 196 e 197 da CF, donde subsume-se facilmente ser a prestação de serviços de saúde, uma atividade essencial, devendo obedecer aos princípios constitucionais inerentes à pessoa. Assim sendo, eventual solução de continuidade ou interrupção da execução em caso específico deverá atender a critérios puramente técnicos.
Posto isso, não é cabível à Ré limitar o direito quanto a prestação do serviço de saúde ao Autor. Ou seja, não lhe cabe agir ARBITRARIAMENTE contra a parte mais frágil que é o consumidor!!!
A Carta Magna estabelece ser a saúde essencial a pessoa humana, cabendo ao Estado ou a quem lhe substitua a prestação adequada e suficiente à eliminação do risco. Dessa forma, é límpida a inconstitucionalidade da norma que exclui direitos garantidos constitucionalmente, como in casu A NEGATIVA DA AUTORIZAÇÃO DOS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIOS PARA O SUCESSO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA A QUAL O AUTOR NECESSITA SE SUBMETER.
O art. 170 da CF/88, visando impedir desregramento no mercado de consumo, elencou a defesa do consumidor como um princípio da ordem econômica, intencionando a proteção dos consumidores ante o “Hércules” da lucratividade.
Portanto, é público e notório que a negativa da Ré, está em confronto com o determinam as normas fundamentais – Constituição – uma vez que NEGOU DE FORMA ABSURDA OS MATERIAIS MENCIONADOS SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, AFRONTANDO ASSIM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE PERTINENTE AO CASO.
SALIENTANDO QUE O DIREITO À VIDA É O MAIS FUNDAMENTAL DE TODOS OS DIREITOS, JÁ QUE SE CONSTITUIU UM PRÉ-REQUISITO À EXISTÊNCIA E EXERCÍCIO DE TODOS OS DEMAIS DIREITOS.
– DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE
A atual SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ratificou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de plano de saúde, veja-se:
“Súmula 469 STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
Assim, o descumprimento de cláusula contratual pela Operadora Ré, prestadora de serviço essencial e contínuo, por ter como objeto de seu comércio a saúde, fere o princípio da continuidade do serviço essencial, acarretando danos irreparáveis à parte consumidora, que no caso do Autor está na negativa da NEGATIVA DA AUTORIZAÇÃO INTEGRAL DOS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, o que visivelmente mostra que o direito do Autor está sendo vilipendiado, porquanto é obrigação da Operadora Ré garantir a sua saúde de forma integral, e não há justificativa plausível para as negativas perpetradas.
Conforme disposto no art. 6º, do CDC (Lei 8.078/90), são direitos básicos do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços, e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O referido dispositivo garante a proteção dos consumidores de serviços em geral, particularmente dos serviços públicos latu sensu, abrangendo o respeito e proteção à vida, saúde e segurança por parte dos prestadores de serviços, assegurando de maneira correlata o direito a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais originários das ditas relações de consumo.
Nesse contexto, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, alicerçado-se no que dispõe o § 6º, do art. 37, da CF, determina o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros quanto aos essenciais, contínuos, impondo sua responsabilidade, pela má prestação dos ditos serviços, aos fornecedores e comerciantes do produto ofertado.
Assim, nos termos do dispositivo legal supracitado, o descumprimento de disposição legal pela empresa Ré, por ter como objeto de seu comércio a saúde, fere o princípio da continuidade do serviço essencial e contínuo, acarretando danos irreparáveis à parte consumidora, que no caso do Autor está relacionado A NEGATIVA DA AUTORIZAÇÃO INTEGRAL DOS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, PROCEDIMENTOS E MATERIAIS ESTES IMPRESCINDÍVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA DO AUTOR.
O que se quer afirmar é que, ao prestar serviço de natureza contínua e essencial, na área da saúde, originalmente de competência do Estado, a empresa deve fazê-lo INTEGRALMENTE, sem exclusões ou limitações injustificadas, inclusive temporais, sem que possa submeter ao consumidor restrições que não encontram fundamento legal, quiçá, de cunho moral ou ético.
Caracterizada a prestação de serviço contínuo cuja natureza é essencial à vida e à saúde do Autor, bem como a lesão ao direito que lhe assiste, não há como negar a plena incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual em tela.
– DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ELABORADAS PELA EMPRESA RÉ EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC.
O art. 51, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, é claro ao estabelecer a nulidade de cláusulas que: “I – Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. (…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou, sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade.” Ou ainda a que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Destarte, em uma interpretação harmônica e coerente dos art. 51 e 54 e seus parágrafos do CDC, concluímos que é nula de pleno direito a cláusula nº ____________________do contrato, que limita o direito do consumidor de forma UNILATERAL.
Logo, por conclusão óbvia, não pode ficar o consumidor à mercê da Ré para que esta a seu bel-prazer possa DECIDIR QUAIS EVENTOS QUE DEVE CUMPRIR, SEM CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA LEI, deixando o consumidor sujeito a álea de seu próprio destino. E é justamente isto o que faz a RÉ, quando NÃO AUTORIZA O PROCEDIMENTO E OS MATERIAIS ABSOLUTAMENTES NECESSÁRIOS PARA O SUCESSO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA TRATAMENTO DO ANEURISMA QUE ACOMETE O AUTOR, DEVIDO A ILEGALIDADE COMETIDA PELA OPERADORA RÉ.
Outrossim é importante ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor exerce uma função essencial, tendo em vista os abusos perpetrados pelos contratos de adesão, pois confere a nulidade de cláusulas que limitam a própria essência do contrato.
E como é óbvio NINGUÉM deseja, ou quer celebrar um contrato de seguro saúde limitado no tempo ao bel prazer de uma das partes. E é justamente isto o que faz a RÉ, restringindo o direito da Autora ao tratamento domiciliar.
Ademais, o inciso VIII do art. 6º do CDC (transcrito adiante), prescreve a inversão do ônus da prova a favor do Consumidor, por ser a parte mais frágil do contrato firmado.
Não pode a empresa Ré ignorar o art. 46 da Lei n.º: 8078/90, o qual impõe que “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.
Outrossim é importante ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor exerce uma função essencial, tendo em vista os abusos perpetrados pelos contratos de adesão, pois confere a nulidade de cláusulas que limitam a própria essência do contrato.
Logo, por conclusão óbvia, não pode ficar o consumidor à mercê da Ré para que esta a seu bel-prazer possa se eximir da obrigação de prestar serviços de saúde usuário, deixando-o sujeito a álea de seu próprio destino.
As cláusulas exclusórias contrariam os dispositivos do CDC, porquanto estão em completa dissonância com as normas constitucionais e estatutárias, e sua regulamentação. Não podendo o Poder Judiciário se coadunar com este tipo de prática abusiva e contrária ao direito.
A arbitrariedade da Ré provoca danos irreparáveis aos consumidores, como in casu, visto que quando mais necessitam perdem o direito de serem atendidos em sua residência, o que no caso da autora é ESSENCIAL, visto que esta é portadora de hemiplegia direita.
Desta feita, é direito do Autor submeter-se aos procedimentos solicitados pelo médico assistente, com todos os materiais inerentes e necessários. Todo o sistema de normas existe para proteger o consumidor, porque este é pequenino diante da força que tem as companhias, cujo interesse primordial, não é oferecer um serviço de saúde. Mas sim, obter lucro. Aqui não queremos dizer que somos contra a figura do lucro. Somos contra a forma como ele é obtido. Não se admite que para benefício de alguns poucos, sejamos nós lesados constantemente e de forma abusiva.
Em suma, não é possível invocar, pura e simplesmente, a existência de previsão contratual, seja nos contratos coletivos seja nos individuais, como meio suficiente para por fim à relação contratual, isto porque, como sabido e com base na vasta jurisprudência nacional, os contratos de prestação de serviços de saúde sujeitam-se a tratamento peculiar, sob a ótica das normas consumeirista, de modo a que é ilegal e arbitrária qualquer atitude que permita a não continuidade do tratamento dos segurados, por manifestação da vontade exclusiva da empresa fornecedora dos serviços, quando o cerne do objeto do contrato é a prestação de serviço essencial à manutenção da saúde do consumidor.
Calha assentar que, tornar-se imprescindível à atenção do Poder Judiciário, não só para função social do contrato (art. 421, do CC/02), mas também “para o fato de que, estando em condição mais frágil ao contratar, há grande possibilidade de que o segurado não pudesse discordar de cláusulas que o desfavoráveis ou, ainda, que não tenha sido informado suficientes sobre o alcance da exclusão da cobertura” (STJ – 3ª Turma – RESP 332.691 – Rela. Nancy Andrigni, DJ de 18/03/2002).
Assim, ao observarmos a jurisprudência e a doutrina pátria vemos que é pacífica a acepção de que o seguro saúde (plano de saúde) é típico contrato de adesão, envolve serviços complexos que se protraem no tempo e obrigam o consumidor a manter relação de dependência com o fornecedor durante um longo período, sendo chamado também de contrato de trato sucessivo. E por conclusão óbvia e direta não pode ficar o consumidor à mercê da empresa Operadora/Seguradora para que esta, quando bem entender, cancele a prestação dos serviços, deixando o consumidor adimplente sujeito a álea de seu próprio destino após uma relação de vários anos.
DO DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL SOFRIDO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tornou expresso o direito à honra e sua proteção, ao dispor, em seu artigo 5º, inciso X:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ” (original sem grifos).
Assim, conforme a análise fática narrada está sofrendo o Autor danos psicológicos decorrentes dos aborrecimentos enfrentados. Haja vista que está correndo risco de agravamento de seu quadro clínico, podendo até levá-la à morte. A má-fé da Operadora Ré e a ilegalidade de seu ATO ARBITRÁRIO só podem AGRAVAR ainda mais o estado de saúde do Usuário, ocasionando-lhe DANOS IRREPARÁVEIS.
Rezam, ainda, os dispositivos 186, 187 e 927 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (g.n.).
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” (g.n.).
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (g.n.).
Logo, tem-se que o DANO MORAL, no caso em tela, possui CARÁTER PUNITIVO, ou seja, deve ser imposto como forma de coibir ou limitar qualquer tipo de abuso de direito, apta a prestar serviços essenciais como são os de saúde, diminuindo com isso, inclusive, a demanda tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Dessa forma, terão que agir com mais decoro e respeito à Legislação aplicada.
O cerne da questão é a “obrigação do Estado ou de terceiro que suas vezes fizer, de proteger a saúde do cidadão” por ser um direito constitucional essencial. Vê-se logo que a demanda não versa sobre valores, dinheiro e interesses financeiros, mas sobre os direitos essenciais “garantidos” constitucionalmente, ou seja, versa sobre direitos básicos, como a vida, a saúde, a moradia, a comida, para com isso ter o cidadão direito a uma vida digna.
Assim, aquele que contra tal direito se insurgir deve sofrer consequências no mínimo gravosas, com punições em forma de sanção, para que se possa coibir atos ilegais e arbitrários decorrentes de abuso de direito. Talvez, assim, consiga o Judiciário, com todo seu Poder, acabar, limitar ou diminuir o descaso e abuso sofridos por tantos cidadãos em situações semelhantes.
Ademais, a reparação por dano moral não decorre do simples cancelamento da assistência, mas da situação de abalo psicológico em que se encontra o paciente, ora Autor, pois conforme relatório médico o mesmo corre o risco de agravamento do seu quadro clínico, já bastante debilitado, e até de vir a óbito.
Há responsabilidade em indenizar os danos decorrentes da má-prática dos serviços e percebe-se certo que sua responsabilidade é do tipo objetiva, independendo da configuração de culpa para fins de indenização, na forma do art. 14 do CDC (Lei 8.078/90).
Neste teor, pode-se afirmar que a responsabilidade civil adotada pelo Direito pátrio baseia-se na existência do ato ofensivo, do dano experimentado e do nexo causal entre ato e dano. Como já foi explicitado anteriormente, não resta dúvida que a mera exposição do AUTOR basta para explicitar seu tormento psíquico, visto que sua saúde e sua vida dependem, tão somente, da autorização para os procedimentos solicitados pelo médico assistente, com TODOS os materiais necessários, na forma indicada pelo médico assistente.
Desta feita, está mais do que caracterizado o ato ofensivo com danos psicológicos, cuja indenização ora se reclama.
O dano moral, que a doutrina e a jurisprudência já pacificaram independer de prova (prova in re ipsa, depende apenas da prova do fato) foi bastante claro. Foi o menoscabo ao bem-estar emocional e à dignidade, gerando angústia, humilhação, verdadeira lesão ao equilíbrio natural do psiquismo do Autor.
O nexo de causalidade entre o fato e dano moral se comprova a partir do instante em que toda aflição e humilhação (que se seguiram às negações de direito à assistência, busca do Autor por esclarecimentos e contratação de advogados) sofridas pela Autora decorreram única e exclusivamente por culpa da Operadora Ré que, de forma ilegal e arbitrária, NÃO AUTORIZA TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS DE QUE O AUTOR NECESSITA, DEVIDAMENTE REQUISITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, PARA TRATAMENTO DO ANEURISMA CRANIANO QUE O ACOMETE.
A atitude injustificável da Operadora Ré causou desespero, abalo emocional e transtorno psicológico, fazendo com que só aumentasse a angústia sofrida com a exclusão ilegal. Isso evidencia nítida má-fé da Operadora Ré, o que, por si só, já é suficiente para comprovar o nexo de causalidade e ensejar a determinação de indenização por danos morais.
DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O art. 300 do NCPC permite a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, desde que, HAJA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. Dispõe, ainda, o CDC, em seu art. 84, parágrafo 3º, que: o juiz concederá a tutela específica da obrigação LIMINARMENTE, desde que sendo relevante o fundamento da demanda e haja justificado receio de ineficácia do provimento final.
Ademais, impõe-se a concessão da medida liminar, por ser obrigação da ré AUTORIZAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE, além do fato de que a NEGATIVA do custeamento das despesas pela Seguradora RÉ coloca o AUTOR em humilhante situação de desamparo total, uma vez que contratou com a Seguradora Ré, para que, se um dia precisasse, pudesse contar com um tratamento de saúde digno.
Desta forma, não há dúvidas de que presentes, no caso em tela, a fumaça do bom e cristalino direito e o PERICULUM IN MORA, haja vista a farta documentação comprobatória anexada pelo Autor que demonstram a existência da NECESSIDADE DE PROCEDER COM O TRATAMENTO INDICADO, VISTO QUE ESTÁ COM UM ANEURISMA CEREBRAL DE 9 mm, CORRENDO RISCO DE MORTE!!
Por tudo o exposto, faz-se necessário compelir a RÉ a AUTORIZAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer o Autor que Vossa Excelência se digne a:
- Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC
- LIMINARMENTE e sem audição da parte contrária, conceder a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, para que a Bradesco Saúde seja compelida a AUTORIZAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE, sem nenhuma limitação, exclusão ou restrição, emitindo as guias autorizativas, até o seu completo restabelecimento.
- Determinar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de não cumprimento da decisão judicial por parte da Ré;
- Após a concessão da medida liminar pleiteada, requer o Autor à Vossa Excelência, a citação da empresa Ré, para que, querendo conteste a presente no prazo legal, sob as penas da lei.
- No Mérito seja julgada inteiramente PROCEDENTE a presente AÇÃO, reconhecendo a responsabilidade contratual da Empresa Ré para a AUTORIZAÇÃO INTEGRAL DOS PROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA DE CARÓTIDA ESQUERDA + EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA POR OCLUSÃO SACULAR + IMPLANTE DE STENT EM RAMO INTRACRANIANO, COM TODOS OS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE NO LAUDO ANEXO (doc. 12), INCLUSIVE O STENT SOLITAIRE 4X15mm E AS 08 (OITO) ESPIRAIS DE PLATINA DESTACÁVEIS, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE, sem nenhuma limitação, exclusão ou restrição.
- E, ainda, seja a Empresa Ré condenada a indenizar o Autor por danos morais, decorrentes do ato ilícito perpetrado, de acordo com o Art. 6º, VI e 14 do CDC, e/ou nos termos do art. 186 do CC, cujo quantum deverá ser arbitrado por V.Exa., e por fim condenando-a, também, nas custas judiciais e honorários advocatícios, estes a base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação ou causa.
- Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Medidas estas que pleiteia o Autor junto ao Poder Judiciário como única via restante para garantir a dignidade e integridade do bem maior que é a sua saúde e, consequentemente sua vida !!!
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Nos termos acima esposados
Pede e Espera Deferimento.
Local, data.
Nome do Advogado – OAB