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[MODELO] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Expresso Mangaratiba Ltda.

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA, através de seu representante legal, estabelecida na Rua Almirante Barroso, n° 800 – Centro – Duque de Caxias – RJ – CEP: 25010-010, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

No dia 29/08/2006 estava transitando pela faixa da esquerda de uma via dupla e de mão única (Av. Ari Parreiras n° 731) e quando estava passando pelo ônibus da ré, que transitava pela faixa da direita, fui abalroado na lateral direita por este, que tentara desviar de um 3° veículo que parou em sua frente o que fez o motorista da ré jogar o veículo para a faixa da direita, gerando a colisão.

Conforme consta no BRAT em anexo, o motorista da ré assume a culpa pelo acidente quando narra o ocorrido: “ Trafegave pela Av. Ary Parreiras, sentido centro, quando uma kombi da cooperativa Santa Cruz de placa não anotada, parou em sua frente de forma brusca. Ao tentar desviar abalroou o veiculo 1 (autor) que naquele momento saía do retorno.”

Após todo o procedimento do BRAT, o sr. José (cuja alcunha é “ZÉ”) responsável pela ré no que diz respeito a acidente de trânsito daquela área e que estava presente no momento de registro do BRAT, dirigiu-se até mim e forneceu seu n° de telefone(7835-9335) e o do escritório da ré (21-2771-7383), informando que como está comprovada a culpa da ré, era para eu fazer o orçamento do conserto do veículo e se fosse inferior a franquia do seguro, era para enviar para o escritório da ré, aos cuidados do Sr. Severino, que as despesas seriam pagas administrativamente, sem a necessidade de acionar o seguro.

Liguei para a ré, que me passou o telefone da seguradora responsável. Ligando para a seguradora, fui informado que a franquia era de R$ 1.000,00 (mil reais) e que eu deveria fazer 3 orçamentos, elaborados por pessoas jurídicas, e levar até a sua sede no Centro do RJ. Caso o orçamento ficasse abaixo da franquia, eu deveria entrar em contato com o Sr. Severino (setor de tráfego), pois ele pagaria as despesas em um procedimento muito mais rápido e sem burocracia de que a seguradora.

Sendo assim, consegui apenas 2 orçamentos, o primeiro em uma oficina legalizada, com as peças originais, em que o valor ultrapassou a franquia e outro com prestadores de serviços autônomos, com peças similares e usadas, em que o valor do orçamento ficou abaixo da franquia.

Neste momento, querendo resolver o problema o mais rápido possível sem a necessidade de deixar o veículo na oficina sem uma previsão certa de término do conserto e tendo em vista que necessito do veículo para trabalhar e estudar, optei pelo orçamento inferior a franquia.

Liguei em 20/09/2006 para o Sr. Severino perguntando se havia alguma restrição quanto ao orçamento feito por pessoas autônomas e obtive como resposta que não havia problemas, era só mandar os orçamentos que o pagamento seria realizado.

Sendo assim, juntei a documentação exigida e entreguei ao Zé, na Garagem da ré, que a encaminhou para o sr Severino.

Tempo depois liguei para o Sr. Severino pedindo informações sobre o ressarcimento das despesas e era sempre informado que o responsável pela autorização estava em viagem e que assim que ele chegasse e assinasse, entrariam em contato para marcar uma data para pagamento.

Ocorre que por diversas vezes liguei e sempre era a mesma história, sem, portanto, ter o problema resolvido.

Cansado de esperar, resolvi consertar o veículo por conta própria, uma vez que o veículo estava com a porta toda amassada sem possibilidade de ser aberta ou abaixar o vidro, para pleitear o ressarcimento pela via judicial.

III – DO DANO MATERIAL

Pelo não pagamento do conserto do veículo por parte da ré, tive que arcar com as despesas decorrente do acidente, conforme recibos em anexo:

1 – Lanternagem e pintura da Lateral direita e porta – R$ 600,00

2 – Maçaneta da porta direita – R$ 59,30

3 – Fechadura da porta direita – R$ 83,00

8 – Porta direita usada – R$ 190,00

TOTAL = R$ 932,30

III – DO DANO MORAL

O dano Moral está caracterizado em duas situações:

A primeira se observa na demora em resolver o problema, isto é, em principio poderia se caracterizaria um mero aborrecimento, mas com a demora injustificada, já caracteriza um dano moral, pois desde a data do acidente em 29/08/2006 até a presente data estou sempre entrando em contato com a ré para tentar receber o ressarcimento para arrumar o veículo e tendo como resposta que assim que fosse liberado o pagamento, entrariam em contato, o que nunca ocorreu, nem ao menos para fornecer uma resposta negativa o que demostra o descaso e negligencia da ré para com a autora.

A Segunda se observa no tempo em que tive que ficar com o veículo sem a possibilidade de abrir a porta e abaixar o vidro direitos, além de ter que ficar andando com o veículo amassado durante um longo tempo, só acabando esta situação quando resolvi, conforme meu orçamento possibilitava, arrumar o veículo.

Sendo assim, é de se ressaltar a angustia e a situação de estresse prolongado a que venho enfrentando desde 29/08/2006.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

‘caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto requer:

  1. citação da empresa ré, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
  2. que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE;
  3. condenação em danos materiais no valor de R$ 932,30 (novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos), referente as despesas com conserto do veículo, com juros e correção monetária.
  4. condenação em danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ 6.932,32 (seis mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos).

Termos em que,

P. Deferimento.

Itaguaí, 11 de Janeiro de 2012.

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