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[MODELO] Ação de Exibição de Documentos com pedido de Tutela Provisória de Urgência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS c/c pedido de DE TUTELA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, conforme previsto no art. 300, do Novo Código de Processo Civil

contra a _____________, localizada na Rua _____________, inscrita no CPNJ sob o nº _____________e contra a _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº  _____________, endereço eletrônico, e o ESTADO DE _______________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta capital, endereço eletrônico, em razão dos relevantes fundamentos de fato e de direito adiante aduzidos:

– DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

– DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Autora, a Vossa Excelência, os benefícios da gratuidade da Justiça, por não dispor de condições para arcar com as custas do processo sem prejudicar o orçamento doméstico, conforme declaração de pobreza que segue junto a esta (doc. 05).

Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.Tal princípio é complementado por vários itens do artigo supra: XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII.

Destarte, requer a Autora que Vossa Excelência defira o presente pedido de gratuidade com base e fundamento nas normas legais acima elencadas, e ainda, na jurisprudência colacionada, por ser questão de direito e de justiça, sendo de sua escolha o causídico signatário da presente exordial.

– DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO POR SER A AUTORA IDOSA

Em face de sua avançada idade, uma anciã de __ anos de idade, requer a Vossa Excelência, que se digne de conceder prioridade na tramitação de todos os atos processuais e diligências, em consonância com a redação do Novo Código de Processo Civil, em seu Art. 1.048, I, bem como do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), em seu Art. 71, §1º, conforme segue:

 

“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

 

1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.”

 

“ Art. 1.048 – Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I – Os em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988;”.

 

Destarte, a Autora vem requerer o benefício da prioridade acima explicitado, solicitando que V.Exa., determine que a Secretaria desse cartório tome as medidas necessárias a tal priorização.

DOS FATOS

A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste daautora, consubstanciando-se na utilização de assistência médica – hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, objeto do contrato firmado com a ré ____________. Bem como contra o Estado de ____________, sendo a Autora usuária do SUS e tendo sido atendida na UPA de ____________.

A Autora firmou contrato com a ____________de seguro de assistência médica hospitalar, há mais de _________ anos, com código de identificação de nº ____________(doc. __). Por se tratar de típico contrato de adesão, suas cláusulas foram elaboradas unilateralmente pela empresa seguradora ré, sem que fosse dado à autora o direito de discuti-las previamente.

Vale ressaltar que desde o inicio da vigência do presente contrato em nenhum momento deixou a autora de cumprir com a sua p e na avença, conforme provam os demonstrativos de pagamento em anexo, no valor de R$ ____________(docs. __).

Ocorre que, a Autora deu entrada na Emergência do HOSPITAL ____________, situado na ____________, em ____________de 20__, com sérias dificuldades para respirar e pressão alta. A Autora é ____________, portadora de ____________. Foram feitos exames e a Autora foi medicada, porém ainda apresentava ____________, mesmo diante disso a Autora recebeu alta.

No dia seguinte a Autora apresenta o mesmo quadro de saúde, foi levada a UPA de ____________, onde foram feitos novos exames e constatados problemas ____________. Em ____________, foi transferida para o Hospital ____________, onde ficou na área vermelha, dada a gravidade do caso.

Exercendo seu direito de acesso à informação a parte autora encaminhou ofícios para as demandadas, no mês de ____________de 20__ e ____________ de 20__,ofícios estessolicitando que as Rés fornecessema autora os respectivos prontuários médicos, tanto da UPA de ____________, localizada na ____________, quanto do HOSPITAL da Seguradora(Emergência Cardiológica), localizado na _________________(docs. ____).

Também foi requerido, em ______ de 20__ a CÓPIA DO CONTRATO firmado entre a Autora e a Operadora RÉ/____________, através do ofício nº __(doc.__). Requerimento este que também foi negado, estando a Autora, até a presente data, sem nenhuma resposta da primeira demandada.

Em sendo assim, até o presente momento o pleito da parte demandante não foi atendido.

RESSALTA-SE, AINDA, QUE O FORNECIMENTO DISCRIMINADO DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E A CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA RÉ,SÃO DIREITOS INERENTES AO PACIENTE, NÃO PODENDO HAVER NEGATIVA DESTA SOLICITAÇÃO POR PARTE DAS DEMANDADAS. ASSIM SE FAZ NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA QUE AS PARTES REQUERIDAS SEJAM COMPELIDAS A APRESENTAR À AUTORA OS PRONTUÁRIOS MÉDICOS REQUERIDOS. BEM COMO CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A SEGURADORA DEMANDADA.

DO DIREITO

O direito da autora está calcado no artigo 396 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e artigo 24 da Lei nº 8.159/91, respectivamente:

Art. 396 – O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

Art. 24 – Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. OS: (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)

 Parágrafo único – Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo. OS: (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)

Não há duvida, também, quanto ao cumprimento do artigo 397, do NCPC, no tocante ao documento requerido; a finalidade da prova que se quer, e; a certeza de que tais documentos somente podem estar de posse das rés.

Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA

A parte autora pede vênia para anexar aos autos alguns entendimentos jurisprudenciais acerca do assunto:

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. UNIMED. CAUTELAR DE XIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO. PROCEDÊNCIA. INCORFOMIDADE LIMITADA AOS HONORÁRIOS. VERBA REDUZIA. RECURSO PROVIDO. Proveram o apelo. Unânime. (apelação cível nº 70043525666, sexta câmara cível, tribunal de justiça do RS, relator: Artur Arlindo Ludwing, julgado em 08/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED SANTA ROSA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA DA SUCESSAO. MA-FÉ. NÃO CONFIGURADA.Revela-se legitimo o interesse da parte demandante de requerer a exibição dos documentos pleiteados, uma vez que poderá futuramente vir fundamental importância a posse desses documentos, os quais poderão ser utilizados como meio de prova, se assim se fizer necessário. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (apelação cível nº 70048199731, quinta câmara cível…

Dessa forma, resta claro o direito da autora enquanto paciente e cidadã, de ter em sua posse os prontuários médicos de seus internamentos na UPA de _______________ e no Hospital _________________ (da seguradora), bem como do contrato firmado com a primeira demandada.

DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

É necessário no presente caso, a concessão de medida liminar, para que as demandadas apresentem, dentro do prazo prescrito no artigo 398 do NCPC, qual seja 05 dias a contar da intimação, de todos os documentos requeridos.

Quanto à fumaça do bom direito, reporta-se aos documentos, os quais categoricamente comprovam a relação jurídica existente entre as partes.

Em relação ao periculum in mora, aponta-se o pedido administrativo, que até hoje não cumprido, o qual impossibilita a parte autora do exercício de seu direito, privando-se do acesso à justiça na defesa de seus interesses.

Ademais, não se pode olvidar que a empresa ré impeça o acesso aos documentos com o nítido interesse de “deixar o tempo passar” com o fim único de atingir a prescrição do direito da parte autora.

Ressalta-se o art. 300 do NCPC, que preconiza o seguinte:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado últil do processo.

§3o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Diante de tudo o que acima se expôs, cumpre seja concedida, inaudita altera pars, em caráter de urgência, MEDIDA LIMINAR a título de antecipação da tutela pleiteada, para determinar que as demandadas sejam compelidasa APRESENTAR A AUTORA OS REFERIDOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS, BEM COMO QUE A OPERADORA RÉ/_________________ APRESENTE, ALÉM DO PRONTUÁRIO MÉDICO REFERIDO A CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE ESTA E A AUTORA.

Ademais, dispõe o CDC, em seu art. 84, parágrafo 3º, que:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Parágrafo 1º e 2º omissis;

 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

Semelhante disposição encontra-se no NCPC, arts. 497 e 300, parágrafo 2º, que disciplinam de forma idêntica a questão, exigindo apenas, para a concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo:

“Art. 497 – Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.”

“Art. 300:

Parágrafo 2º – A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”

Desta forma, não há dúvida de que presentes, no caso em tela, a fumaça do bom e cristalino direito, a verossimilhança do alegado, haja vista a farta documentação comprobatória anexada pela parte AUTORA, todos os supedâneos legais invocados, a emergência que a medida requer,a APRESENTAR À AUTORA OS REFERIDOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS, BEM COMO QUE A OPERADORA RÉ/_________________ APRESENTE, ALÉM DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO INTERNAMENTO DA AUTORA EM SEU HOSPITAL, A CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE ESTA E A AUTORA.

DOS PEDIDOS

Ex positis, REQUER a AUTORA A VOSSA EXCELÊNCIA:

  1. Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC;
  2. LIMINARMENTE E SEM AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, CONCEBER MEDIDA LIMINAR, CONFORME FINDAMENTAÇÃO SUPRA, PARA EM CINCO DIAS, NOSTERMOS DO ARTIGO 398, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 400, DO MESMO CADERNO PROCESSUAL, QUAIS SEJAM: QUE AS RÉS EXIBAM EM JUÍZO OS REFERIDOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS, DA UPA DE ______________ E DO HOSPITAL _________________ (Hospital da Operadora de Plano de Saúde), BEM COMO QUE A OPERADORA RÉ/_____________ APRESENTE, ALÉM DO PRONTUÁRIO MÉDICO REFERIDO, A CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE ESTA E A AUTORA;
  3. SEJA A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, OBRIGANDO A RÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITTRADOS POR VOSSA EXCELÊNCIA.
  4. Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Medidas estas que pleiteia a Autora junto ao poder judiciário como única via restante para garantir a dignidade e integridade do bem maior que é a sua saúde e, consequentemente, sua VIDA!!

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00(Mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado – OAB

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