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[MODELO] Ação de alimentos c/c alimentos provisórios – dever de assistência familiar e proteção constitucional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, (nacionalidade), menores impúberes, devidamente representadas por seu genitor, o senhor XXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF número XXXXXXXXXXX e portador da cédula de identidade RG número XXXXXXXXX (órgão emissor), residentes e domiciliados na Rua XXXXXXX, número XXX, (bairro), (cidade e estado), (CEP), endereço eletrônico, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente ante a presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

contra XXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), com CPF e cédula de identidade RG não sabidos, residente e domiciliada XXXXXXX, (bairro), (CEP), (cidade e estado),endereço eletrônico, pelos fatos e argumentos a seguir expostos.

1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os requerentes necessitam dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por serem pobres na forma da Lei, conforme declarado no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. LXXIV, da Constituição Federal.

2 – DOS FATOS

2.1 – MOTIVAÇÃO DO PEDIDO

O representante conviveu em uma união estável com a requerida, durante o período aproximado de 10 (dez) anos. Do enlace, adveio 02 (dois) filhos, os menores impúberes XXXXXXX nascido em XXXXXX e XXXXXXX nascida em XXXXXX, conforme certidões de nascimento em anexo.

Após este período de união estável, em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios, resolveram dar fim ao relacionamento. Sendo assim, e desde então, a requerida não tem contribuído financeiramente com nenhuma das despesas dos menores.

2.2 – DOS ALIMENTOS PARA O FILHO

A criação dos requerentes não deve recair somente sob a responsabilidade de seu genitor, especialmente porque o mesmo não possui condições financeiras suficientes de proporcionar todas as necessidades que o menores carecem, que compatibiliza o valor aproximado de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês. Visto que os requerentes se encontram em fase de desenvolvimento e possuem custos como alimentação, por volta de R$ 300,00 (quinhentos reais), assistência médica, vestuário, em torno de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), educação e lazer, em média R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dessa forma, o representante requer 30% do salário da genitora, sendo reajustado de acordo com as necessidades que possam surgir.

A situação financeira da genitora é estável, auferindo renda média de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, provenientes do exercício da profissão de XXXXXXXXXX. Sendo assim a mesma tem plenas condições para colaborar para o sustento de suas filhas, todavia, nega-se a qualquer tipo de negociação com o genitor, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.

3 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio. No bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso – extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:

”Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;”

Mister se faz o destaque acerca da proteção constitucional que ora se ostenta, na particular em colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência. Neste segmento protecionista, o poder-dever familiar não se extingue em face de separação judicial, entendimento este colacionado nos termos do art.1.703, do Código Civil, sobre o qual se transcreve in verbis:

”Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

Não obstante, as evidências legais exploradas até então falarem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes:

”Existem duas modalidade de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. […] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). […] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.”

Ante o exposto, depreende-se oportuno o presente pleito de condenação da genitora ao pagamento de pensão alimentícia para que os menores possam subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja, o direito à vida.

4 – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Nesta oportunidade, necessária se faz a fixação da pensão alimentícia devida pelo demandado, já que não é razoável admitir que as despesas vitais dos filhos sejam suportadas, exclusivamente, pelo genitor, que ora representa as crianças neste pleito.

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento dos filhos na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art.  da Lei n.º5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:

”Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelo genitor dos menores, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.

Registre-se a precisa lição da atual doutrina de Maria Berenice Dias, que, citando Silvio Rodrigues e Carlos Alberto Bittar, assim preconiza:

”Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, é o maior compromisso do Estado: garantir a vida dos cidadãos. Assim, é o Estado o primeiro a ter obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que integra. (…) Mas infelizmente o Estado não tem condições de socorrer a todos, por isso transforma a solidariedade familiar em dever alimentar. Este é um dos efeitos que decorrem da relação de parentesco.”

Isto posto, com o objetivo de propiciar aos menores requerente proteção jurisdicional aos meios à sua mantença digna durante o curso do processo, solicitam-se alimentos provisórios, nos termos da pensão alimentícia requerida alhures.

5 – DOS PEDIDOS

EX POSITIS, é a presente para requerer a Vossa Excelência que se digne em:

1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita;

2. Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS, na proporção de 30% do salário da requerida, resultando no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de logo, requerendo, que seja entregue ao pai dos menores, mediante recibo, a ser pago até o dia 10 de cada mês;

3. A expedição de ofício à instituição bancária oficial para a abertura de conta em nome do genitor dos alimentandos, onde será depositada sua pensão;

4. A expedição de ofício a empresa XXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para que junte os holerites, bem como os depósitos de salários realizados para a requerida;

5DETERMINAR A CITAÇÃO do alimentante, sob pena de decretação da revelia, para que tome ciência da ação, assim como da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-a, ainda, da audiência de que trata o art.  da Lei 5.478/68;

6DETERMINAR a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos;

7JULGAR procedente o feito por sentença, decretando a condenação do demandado a prestar ALIMENTOS DEFINITIVOS ao Requerente, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a aproximadamente 70% (setenta por cento) de um salário mínimo, surtindo a referida decisão seus legais e jurídicos efeitos, no quantum e na forma aqui pleiteados;

8DECIDIR pela condenação do demandado no pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do acionado, sob pena de CONFISSÃO, juntada ulterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessária à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Termos em que pedem deferimento.

Local e data.

Nome do Advogado

Número de Inscrição OAB

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