Com o grande avanço da internet e da tecnologia, diversas plataformas começaram a ser criadas e desenvolvidas, as quais possuem os melhores dos objetivos, entretanto, não são utilizados da forma correta por todos os usuários, como as próprias redes sociais, já que elas possuem um índice extremamente alto de casos em que a Imagem direito de terceiros foi violada. Por conta disso, todos os profissionais jurídicos devem estar preparados para lidar com processos deste tipo, e para lhe ajudar, nós da EasyJur separamos algumas informações que você deve saber.
Mas afinal, o que é direito de imagem?
O direito de imagem costuma ser um dos assuntos mais comentados em relação ao mundo jurídico, tanto pelos próprios profissionais, os quais necessitam resolver casos deste tipo todos os dias, quanto de pessoas comuns, as quais possuem os seus direitos invadidos e feridos de alguma forma por conta de sua imagem, e assim, vão atrás da justiça.
De maneira geral, a Imagem direito, que ao contrário do que muita gente pensa, já está presente na própria Constituição Federal Brasileira, se trata de um direito que visa proteger a integridade da imagem de uma pessoa física ou jurídica. Indo além da imagem, a legislação também diz que a personalidade exteriorizada do indivíduo na sociedade também é outro ponto que deve ser preservado e protegido.
Qual lei cita a Imagem direito?
Além de saber da sua existência e principais características, é um fato de que os advogados também devem saber qual é a lei que cita e defende este direito, já que somente com tal conhecimento será possível defender e atuar em casos deste tipo.
Bom, se você consultar a própria Constituição Federal, mais precisamente no art. 5º, X, você notará que o direito de imagem estará prescrito nele, sendo como uma das vertentes dos famosos direitos da personalidade, outro ponto o qual é interessante que todos os advogados conheçam mais a fundo, entretanto, não iremos nos aprofundar nos direitos da personalidade dentro deste artigo, já que estes direitos merecem um artigo único e cheio de detalhes.
Como as redes sociais e a tecnologia influenciaram a Imagem direito na atualidade?
Não é novidade para ninguém a grande influência que a tecnologia e internet possuem sobre o mundo atual, já que a sua evolução pode ser notada facilmente nos últimos anos, e por conta disso, diversas plataformas, sites e redes sociais foram desenvolvidas.
Infelizmente, as redes sociais são consideradas como as principais plataformas em que a população infere o direito de imagem de terceiros, já que publicações de todos os tipos podem ser realizadas, visando o destaque dentro destas redes sociais, e consequentemente, ganhando alguns lucros.
Tendo isso em mente, todos os advogados devem estar preparados para lidar com casos em que a Imagem direito de um indivíduo foi inferida por meio de alguma plataforma online (como as redes sociais).
Conheça as exceções ao direito de imagem
Para finalizarmos este assunto com chave de ouro, não poderíamos trazer outro tópico além das exceções que se referem ao direito de imagem, já que elas existem sim, e por conta disso, podem acabar ocasionando certas dúvidas na população, algo que um advogado não pode se submeter a passar.
O direito de imagem não é considerado como um direito absoluto, e por conta disso, em alguns casos e situações, é permitida a utilização da imagem de terceiros, sendo estes casos:
Para interesse público
A imagem de terceiros pode ser utilizada (com algumas restrições) em publicações que sejam do interesse geral da população, como em matérias jornalísticas, científicas, didáticas, entre outros. Essas situações são permitidas por conta de visar o bem da população no geral, e além de claro, não terem como foco principal a lucratividade ou algo do tipo.
Para ambientes públicos
A outra situação que permite a utilização da imagem de terceiros, fazendo com que a Imagem direito seja deixada de lado, é em publicações que visam e focam em ambientes públicos. Essa situação se assemelha muito à própria situação citada mais acima, já que neste caso, é permitido todas as publicações que focam no ambiente público em si, e os indivíduos que se tratam de simples acessórios podem sim utilizar a imagem de terceiros. Contudo, vale lembrar que estas publicações também não podem ter um objetivo lucrativo.