O Legal design já se tornou uma das principais ferramentas e estratégias utilizadas dentro do mercado jurídico, já que a mesma possibilita com que os escritórios de advocacia e até mesmo os advogados que trabalham de forma autônoma consigam resultados ainda melhores, principalmente em relação a satisfação e relação com seus clientes, contudo, mesmo se tornando uma tendência, ainda existem milhares de profissionais e estudantes que se perguntam O que é Legal Design.
Tal dúvida é comum e esperada na realidade, já que ainda existem pouquíssimas plataformas e fontes seguras na internet que explicam de modo claro e prático o que o legal design significa, a sua importância, como funciona e demais pontos. Por outro lado, estamos repletos de fontes que explicam o Legal Design de maneira genérica e utilizando muito o “juridiques”, limitando o público que consegue entender tal conceito através destas fontes.
Para contornar este problema de uma vez por todas, e assim, auxiliar todos aqueles indivíduos que possuem dúvidas ligadas ao assunto, nós da equipe EasyJur resolvemos trazer este artigo, onde falaremos todos os pontos necessários para compreender o que é Legal Design e como ele funciona. Sendo assim, se você deseja garantir maior sucesso dentro do mercado, recomendamos que se atente ao máximo em todas as informações que serão citadas no decorrer deste artigo.
Mas afinal, o que é Legal Design?
Bom, para garantirmos que todas as suas dúvidas se tornaram totalmente extintas ao final deste artigo, torna-se fundamental iniciarmos o mesmo a partir do básico, ou seja, logo de cara falaremos O que é Legal Design, para que assim, você possa desenvolver uma base ampla e sólida de informações, a qual possibilitará que você compreenda tópicos mais aprofundados posteriormente.
Sendo assim, podemos definir o Legal Design como um grande conjunto de estratégias inovadoras, as quais possuem um objetivo bem marcante em comum: explicar o direito e a grande maioria dos documentos presentes nesta área mais claros, didáticos e práticos, facilitando o entendimento de todos, inclusive dos indivíduos que não fazem parte do mercado de direito, logo, que não conhecem a fundo a linguagem jurídica.
Para aqueles que não conheciam a sua definição, também devemos ressaltar que seu nome e criação são derivados de uma aplicação muito popular dentro deste mercado, conhecida como design thinking, a qual busca combinar a experiência do campo jurídico com uma certa abordagem profissional da área de design, realizando representações gráficas, linguagem clara e mais informal, além de, claro, novas tecnologias.
Importância do Legal Design
Mesmo sabendo o que é Legal Design, vale dizer que grande parte da população ainda acaba sentindo certa dificuldade de compreender o real sentido da existência do Legal Design, ou seja, a sua importância. Tendo isso em mente, também resolvemos trazer tal tópico.
É um fato de que o Legal Design foi desenvolvido visando a solução de um problema que sempre esteve presente no mercado jurídico: tornar as leis, normas e legislações mais claras e fáceis de serem compreendidas por todos, e não somente por aqueles que já possuem certo conhecimento dentro da área.
Sendo assim, o Legal Design possibilita que todos entendam as leis que constituem o nosso país, e assim, nos protegem e garantem nossos direitos fundamentais. Contudo, com o desenvolvimento destas estratégias, diversas outras vantagens e benefícios começaram a surgir, como por exemplo:
- Melhora na tomada de decisões;
- Cultura experimental;
- Inovação centrada no usuário;
- Melhor Comunicação entre advogado e cliente;
- Melhores resultados;
- Novos acessos para o jurídico;
- Entre outros.
O que é Legal Design: Como aplicar no seu escritório?
Muitos especialistas costumam seguir 5 passos padrões para realizar a aplicação do Legal Design dentro de um escritório que ainda não investiu nesta estratégia, e por isso, é importante que você conheça tais passos, os quais lhe ajudarão a implementar o Legal Design na sua realidade. Estes passos são:
- Empatia(Sempre se coloque no lugar dos seus clientes);
- Determine o problema
- Idealize o seu projeto
- Comece a desenvolver o seu projeto, enquanto pensa nas soluções para contornar alguns pontos que podem ser difíceis de todos entenderem;
- Teste o seu documento, e vá melhorando até chegar no resultado esperado.
CNJ n° 347/2020
Com isso, podemos afirmar que você já sabe o que é Legal Design, porém, ainda é de extrema importância que você conheça um pouco da resolução n° 347/2020 do CNJ, a qual trouxe pela primeira vez a citação do Legal Design dentro de um documento, lei, norma oficial. Nesta resolução, o Legal Design foi citado em conjunto com o Law Design (uma subárea do próprio Legal Design), como você pode observar logo a seguir:
“Art. 32. Compete aos órgãos do Poder Judiciário elaborar o Plano Estratégico de Comunicação para implementação dos ditames desta Resolução, que assegure, além do disposto na Resolução CNJ no 85/2009, os seguintes objetivos:
I – identificação de ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;
II – promoção do engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis;
III – interação colaborativa entre os diversos setores do órgão para alinhamento e compartilhamento do conhecimento; e
IV – acessibilidade às informações.
Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.
Art. 33. Compete à alta administração dos órgãos do Poder Judiciário, observadas as diretrizes do art. 3° e as demais disposições desta Resolução, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações, que evidenciem:
I – formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;
II – iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e
III – instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Art. 34 São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:
I – quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;
II – índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;
III – quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e
IV – quantidade de dispensas de licitação.
Art. 35. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no CNJ, formado por especialistas na área, a quem compete acompanhar a implantação desta Resolução e:
I – propor o aprimoramento e o alinhamento dos dispositivos previstos nesta Resolução e as demais normas vigentes no âmbito do Poder Judiciário afetas às contratações públicas;
II – sugerir normas complementares de caráter operacional;
III – criar e acompanhar os subcomitês temáticos necessários à definição de procedimentos, padrões e métodos;
IV – garantir a transparência e a gestão do conhecimento das ações voltadas à implementação dessas políticas;
V – propor a adoção e padronização de catálogos e sistemas informatizados que permitam soluções de contratações em formato eletrônico;
VI – propor a adoção e padronização de catálogos de itens;
VII – elaborar anualmente sumário executivo que demonstre as ações realizadas e os resultados alcançados.
- 1° O comitê a que se refere o caput será supervisionado por conselheiro designado para esse fim pelo Presidente do CNJ.
- 2° Será construído e disponibilizado no portal do CNJ um painel de dados de contratações, alinhado às diretrizes da Resolução CNJ no 215/2015, que trata da Transparência, com os indicadores desta Resolução.
- 3° O Departamento de Pesquisas Judiciárias será responsável pela manutenção do painel eletrônico de contratações.
- 4° O comitê será composto por um participante titular e um suplente de cada ramo do Poder Judiciário, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo, com mandato de três anos, improrrogável, vedada a recondução em mandatos consecutivos, sendo a presidência e vice-presidência definidas entre seus membros.
- 5° É permitida a indicação de participantes de órgãos que não integrem o Poder Judiciário em quantidade não superior a um terço da quantidade prevista no parágrafo anterior.
- 6° Será constituído novo comitê até seis meses do término do mandato do comitê vigente, de maneira a garantir a transferência do conhecimento e a continuidade das ações.
- 7° O comitê reunir-se-á trimestralmente, ordinariamente, ou a qualquer tempo, sempre que necessário, por convocação do presidente.
- 8° A participação no comitê e subcomitês deverá ser consignada nos assentamentos funcionais dos servidores com a finalidade de reconhecimento e valorização, a critério do conselheiro supervisor.
- 9° O comitê deverá apresentar, anualmente, Plano de Trabalho em que se definam as ações e objetivos do exercício, compreendendo, no mínimo, uma ação de cada subcomitê.
Art. 36. Ficam definidos os seguintes subcomitês temáticos, os quais deverão desempenhar as funções explicitadas abaixo:
I – Acompanhamento da Gestão de Contratações
- propor indicadores, metas e modelo de monitoramento;…”
Vale ressaltar que nossa equipe trouxe apenas uma pequena parte da resolução, portanto, é extremamente importante que você vá em busca do restante por conta própria, para assim, concluir o seu estudo e realmente entender o que é Legal Design de uma vez por todas!