Não é novidade para ninguém o grande crescimento de popularidade que toda a área de direito apresentou durante os últimos anos, fazendo com que a mesma se tornasse uma grande tendência, não somente no Brasil, mas sim em todo o mundo. Este crescimento apresenta inúmeras explicações e fontes, porém, com certeza a maior demanda do mercado de direito em si, em conjunto pelo maior interesse da população pela graduação em direito com certeza estão entre as principais causas. Vale dizer que, este crescimento fez com que diversos tópicos, conceitos e expressões ganhassem uma maior atenção, como por exemplo, o próprio excludente de culpabilidade.
Na grande realidade, é possível observar um número assustador de pesquisas diárias realizadas em meio a internet em busca de informações relacionadas ao excludente de culpabilidade, mostrando assim, que grande parte da população brasileira já ouviu falar neste termo ao menos uma vez, entretanto, não conhecem o seu significado ou até mesmo apresentam algumas dúvidas sobre a legislação e normas por trás desta situação.
Para adiantarmos, podemos dizer que o excludente de culpabilidade se trata de uma situação específica, onde o sujeito que acabou cometendo um determinado crime é afastado ou até mesmo excluído da culpa de ter cometido aquele crime. Para quem está conhecendo o seu conceito agora, pode parecer um pouco confuso e complicado, porém, é bem simples.
Caso você realmente tenha um interesse maior em descobrir as principais informações por trás do excludente de culpabilidade, recomendamos que você se atente ao máximo em todo o artigo a seguir, já que no mesmo, nossa equipe EasyJur buscou separar e disponibilizar todos os pontos que são fundamentais para compreender esta situação por completo.
Mas afinal, o que é excludente de culpabilidade?
Para começarmos este artigo da melhor maneira possível, e assim, realmente garantir que você conseguirá entender tudo que está por trás do excludente de culpabilidade, resolvemos explicar o conceito do termo de uma maneira mais descritiva e desenvolvida, para que assim, você possa criar uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto, e posteriormente, poderá se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos, algo que tende a acontecer quando não entendemos o conceito básico por trás desta situação.
Sendo assim, novamente, podemos dizer que o excludente de culpabilidade se trata de uma situação onde o sujeito que cometeu um determinado crime, ou seja, o culpado, acaba sendo afastado ou até mesmo excluído da culpa do crime cometido, ou seja, o agente cometeu um ato ilícito que está tipificado dentro do Código Penal, entretanto, o mesmo não é responsável pela culpa de ter cometido.
Vale dizer que, esta situação não é citada diretamente em nenhum artigo do nosso Código Penal Brasieiro, e por conta disso, grande parte dos brasileiros acabam desenvolvendo dúvidas sobre o conceito do mesmo. Porém, mesmo não existindo uma citação direta, não podemos negar o fato de que, em diversas partes, o Código Penal Brasileiro acaba configurando as situações em que o excludente de culpabilidade se torna uma realidade, como por exemplo, no artigo 22, que diz o seguinte:
“Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Parágrafo único – Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.”
Observando este artigo, podemos notar que o próprio Código Penal acaba eximindo de culpa o agente que cometeu uma prática ilícita sob “coação irresistível”, ou até mesmo em estrita obediência hierárquica. Porém, estas não são as únicas situações existentes na qual o excludente de culpabilidade é aplicável. Na realidade, na grande maioria dos casos, as situações nas quais o excludente de culpabilidade é aplicável estão situadas e expressas dentro do próprio Código Penal.
Conheça toda a legislação que configura indiretamente o Excludente de culpabilidade
É um fato que você já conhece melhor o conceito e definição por trás do excludente de culpabilidade, certo? Entretanto, citamos no tópico acima que o Código Penal faz diversas referências a esta situação, porém, todas de forma indireta, sem citar este termo em meio aos seus artigos.
Tendo isso em mente, é fundamental que você conheça e observe por conta própria os artigos 22 ao 28 do Código Penal (já que o 21 já foi citado acima), para que assim, você possa entender melhor todas as características, exigências e situações que podem trazer o Excludente de culpabilidade a tona:
“Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
- 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Inimputáveis
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
- 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
O que é um delito de acordo com o Direito Penal?
Outro conceito que vai complementar muito bem todo o seu conhecimento geral relacionado ao Excludente de culpabilidade, é o conceito e definição de um delito, algo que está ligado diretamente às situações de excludente sobre a culpabilidade, já que, para uma culpabilidade ser excluída, é necessário a existência de um delito.
Sendo assim, quando vamos observar por conta própria toda a extensão do Direito Penal Brasileiro, conseguimos chegar à conclusão que um delito se trata de todo tipo de conduta que o legislador sanciona com uma pena, e assim, está devidamente previsto dentro do Código Penal.
Conheça as principais causas excludentes de culpabilidade
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de todas as principais informações por trás da situação de Excludente de culpabilidade, nós resolvemos trazer este tópico, onde separamos e iremos mostrar as principais causas que levam a culpabilidade a se tornar excludente dentro do Direito Penal Brasileiro.
Primeiramente devemos comentar que, o próprio Código Penal brasileiro aponta diversas causas excludentes de culpabilidade dentro de todo o seu contexto. Sendo assim, também devemos ressaltar que o excludente de culpabilidade busca agir sobre o ato penal mediante a reprovação social do ato praticado, podendo assim, isentar o sujeito que cometeu determinado delito de sua pena ou até mesmo da diminuição da mesma, algo que está previsto na própria lei.
Sendo assim, algumas das causas de excludente de culpabilidade mais comuns são: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, Menoridade penal, Coação ou ordem hierárquica superior, Embriaguez involuntária e até mesmo o não conhecimento do ato ilícito.