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Entenda mais sobre o direito do consumidor com material didático

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Por Danielle Fontoura

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O material didático refere-se ao instrumento pedagógico que visa transmitir o ensinamento acerca de um assunto, como aulas, avaliações e atividades, servindo como orientação ao aluno. 

Desde que aborde o objeto de estudo e facilite o entendimento, o material didático pode ser qualquer recurso, tanto digitalmente quanto fisicamente, desde que respeite o direito do consumidor com material didático. Além disso, é elaborado especificamente para cada área do conhecimento e voltado para a etapa de educação correspondente, ou seja, cada disciplina e cada etapa tem um material específico, o que serve como uma metodologia aplicada na estratégia de ensino.

sala de aula

As exigências cada vez maiores no ambiente escolar  

Os professores no ambiente escolar são exigidos cada vez mais para que sejam criativos e inovadores para garantir a qualidade no método de ensino e transmissão de conhecimento aos alunos durante as aulas, tanto de maneira presencial quanto no ambiente virtual. Essa exigência possui um ponto negativo como consequência – o incentivo do uso de materiais extras que, muitas das vezes, são protegidos por direitos autorais, como músicas, filmes, textos, livros, vídeos, entre outros. Assim, os recursos audiovisuais se tornam uma das principais ferramentas de auxílio didático, e muitas das vezes, são repassados para os alunos como sendo o recurso didático principal. Além disso, as informações produzidas por terceiros acabam por serem reproduzidas de maneira ilegal via contrafação (pirataria).

Com o advento da internet e a facilidade do acesso à informação, a utilização de obras de terceiros se tornou fato corriqueiro que permeia a rotina tanto do aluno como do professor. Outras realidades contribuem para a dinamização da produção de material didático como, por exemplo, a Educação a Distância (EAD), assim como a recente modalidade assíncrona e síncrona, potencializada pelo afastamento social imposto pela recente pandemia de Covid-19. A crescente popularização do uso de tecnologias para fins educacionais traz a necessidade de produção de materiais didáticos adequados para atender a demanda crescente de alunos interessados na modalidade EAD.

A lei brasileira específica para tratar sobre a propriedade intelectual voltada para os direitos do criador é a Lei de direitos autorais (LDA) nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que tem sido objeto de discussão recente, tendo em vista principalmente os avanços tecnológicos e da expansão da internet desde a criação da LDA. Muitas questões são levantadas, como a dificuldade de proteção nesse meio, assim como a necessidade de adequação à nova realidade incorporam-se ao debate público. Já foram apresentados anteprojetos de lei para tratar exatamente sobre a necessidade de reformulação para atender às reais necessidades advindas da internet, porém foram retiradas de pauta pelo poder Executivo.

direitos autorais

Direitos autorais na visão da lei brasileira

A LDA consolida a propriedade intelectual, estabelecendo proteção tanto no direito moral como direito patrimonial e independe de registro. Os direitos patrimoniais cedem ao autor o direito exclusivo de utilizar a sua obra e autorizar a utilização por terceiros, portanto, a utilização da obra sem expressa autorização do autor, fica evidente que houve ato ilícito. Neste caso, o autor tem total direito de explorar economicamente sua obra.

Os direitos morais, independentemente dos patrimoniais, sempre pertencerão ao autor da obra, pois são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Logo, pelo direito moral, fica assegurado ao autor a licença de reclamar a paternidade da sua obra, caso não tenha sido identificada e, da mesma forma, assegurar a autenticidade em caso de modificação indevida. 

Além disso, possui também o direito de retirar de circulação a sua obra caso veja motivos para tal, assim como manter a sua obra em sigilo. Cabe destacar que a LDA foi elaborada e baseada nos princípios estabelecidos pela Convenção de Berna, de 1886. No entanto, a lei de direito autoral não considera como obra ideias e pensamentos, visto que impacta na liberdade de expressão e no avanço cultural. No art. 46 da LDA, fica claro que não constitui violação o ato de reproduzir artigos com a devida menção do autor, a reprodução de um exemplar para uso do copista e sem fins lucrativos, a citação de forma que mencione o autor correspondente. 

Desta forma, fica evidente que toda e qualquer obra deve ser mantida na íntegra e caso sirva de referência para outros estudos, os créditos devem ser dados aos seus criadores, obedecendo aos princípios da propriedade intelectual. Estes direitos estendem-se até setenta anos contados do primeiro dia do ano subsequente ao ano de falecimento do autor, entre outras diversidades, e pertencem sempre ao criador ou aos seus herdeiros.

As infrações do direito do consumidor com material didático

No universo digital, as infrações em relação ao direito de autor tornam-se ainda mais desafiadoras. Percebe-se a necessidade de aprofundamento no que diz respeito à proteção destes direitos através de medidas assertivas em todos os níveis na área da educação, desde os alunos aos docentes. Uma das irregularidades mais discutidas na área é o plágio e entre as justificativas que fomentam a permissividade instalada em relação a condutas como o plágio, está o imediatismo típico do mundo globalizado e a contínua exigência de maiores índices de produtividade didática. 

O plágio é o termo cujo significado é copiar ou se apropriar de uma obra qualquer, seja ela texto, foto, vídeo, filme, música produzida por outra pessoa e assinar essa obra dizendo que é sua própria, tornando reconhecida como infração aos direitos autorais e o conceito deste não está expresso na LDA, porém plágio é crime, e a discussão sobre o tema é profundamente relevante. O plágio, também conhecido como apropriação indevida de obra ou conteúdo alheio, que é apresentado como sendo próprio, está relacionado diretamente ao cotidiano acadêmico.

Pode-se dizer que plágio é a imitação fraudulenta de uma obra protegida pela lei autoral. Ocorre verdadeiro atentado aos direitos morais do autor, tanto à paternidade quanto à integridade de sua criação. O plágio é, quase sempre, de partes de obra alheia, e não de sua íntegra, visto que a prova judicial de obra completamente igual a outra consiste em tarefa que muitas vezes é facilmente evidente. O plágio representa o mais grave ilícito contra a propriedade intelectual. É mais grave do que a contrafação, pois envolve questões éticas que ultrapassam aspectos meramente econômicos.

No mundo acadêmico, já evidencia a necessidade de formação básica não só para os estudantes, mas também para os professores, pois estes têm papel fundamental principalmente na disseminação dessas práticas. A acentuada busca de informações e materiais na internet, deve ser apropriada de forma adequada e os pesquisadores devem buscar alternativas para minimizar o plágio em seus vários estágios de conhecimento. No caso de plágio pelos professores, principalmente ao elaborar materiais com recursos da internet, pode ser associado tanto pela facilidade encontrada como pela limitação da formação básica. 

A ocorrência do plágio é ampliada quando se adota a lógica do reuso de conteúdos didáticos durante a elaboração de um novo material. Isto significa que o novo material produzido será constituído de unidades, tópicos ou seções que anteriormente fizeram parte de outro material didático, que geralmente são pertencentes a outro autor, e conterá objetos educacionais também produzidos por outros professores. Nessas situações, a identificação do plágio torna-se ainda mais difícil por necessitar da verificação da existência da anulação dos direitos autorais pelos autores, para uso de parte de seus materiais didáticos ou de seus objetos educacionais, na composição de novos materiais a serem produzidos por outros professores. 

A educação não é uma estrutura engessada, por isso os professores devem adequar-se às constantes mudanças na forma de ensinar para garantir um resultado plausível, porém nem sempre têm acesso à variedade de recursos que gostariam de utilizar. Portanto a internet torna-se um meio viável e acessível para desenvolvimento de conteúdos e materiais didáticos. 

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Em casos relacionados ao direito do consumidor, especialmente sobre contrafação e plágio, a organização e o conhecimento são essenciais para oferecer a melhor assessoria jurídica ao cliente. Portanto, ao escolher contar com um software capaz de auxiliar em diversas áreas de atuação do operador jurídico, torna a vida muito mais fácil e simplificada para que se consiga protocolar todos os arquivos necessários.

Nos casos do CDC que envolvem diversos documentos, como contratos de fornecedores e vendedores, a organização é fundamental. A Easyjur desenvolveu um software para otimizar este processo, com armazenamento na nuvem, integração de equipe, painéis de soluções e arquivos otimizados.

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