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Direito do consumidor produto com defeito: o que você precisa saber

Por Easyjur

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Você já passou pela experiência de comprar um produto com defeito? Se a sua resposta for sim, com certeza deve ter passado alguma dificuldade por conta de dúvidas relacionadas ao direito do consumidor. Na realidade, a maior parte da população brasileira não conhece a fundo os direitos dos consumidores, um problema extremamente sério, mas que só damos maior atenção quando se torna uma realidade na nossa vida. Na atualidade, a pesquisa por direito do consumidor produto com defeito se tornou extremamente recorrente, entretanto, ainda assim não existem muitas alternativas de plataformas e fontes confiáveis que forneçam tais informações em meio a internet.

Boa parte destas pesquisas são encaminhadas diretamente para a página referente ao nosso Código de Defesa do Consumidor, o qual apresenta uma linguagem mais formal, dificultando ainda mais o entendimento da população, e assim, gerando maiores problemas.

Para acabar com esta terrível situação de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria as principais informações ligadas ao direito do consumidor produto com defeito, para que assim, todos os consumidores brasileiros possam descobrir os seus direitos quando adquirem um produto defeituoso. Sendo assim, recomendamos que se atente ao máximo em todo o decorrer do artigo abaixo.

Veja o que a lei diz sobre produtos com defeito

Como você já deve saber, os próprios direitos do consumidor apresentam regras e prazos para cada tipo de situação que envolve produtos com defeito. Sendo assim, quando vamos observar de perto o artigo 18 do nosso CDC (Código de Defesa do Consumidor), notamos que o mesmo cita que o fornecedor possui o dever de reparar o produto que apresenta defeito com um prazo máximo de 30 dias, e caso o problema não seja resolvido neste período, o consumidor terá 3 alternativas para seguir, sendo elas:

  • Poderá receber um produto idêntico ao comprado, porém, com as condições de uso em perfeito estado;
  • Poderá receber um reembolso total do valor pago;
  • Poderá realizar o abatimento proporcional do preço do produto.

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Conheça as políticas internas de produtos defeituosos

A grande maioria dos estabelecimentos na atualidade apresentam políticas internas relacionadas a troca de produtos com defeito, como por exemplo, a loja pode oferecer a troca imediata do produto em X dias após a compra (normalmente são 3 ou 7 dias).

Grande parte dos brasileiros se enganam quando observam tais dados. Quando analisamos de perto, podemos chegar a conclusão que se trata de uma facilidade oferecida pela loja, já que a legislação brasileira determina um prazo máximo de 30 dias para o reparo do produto defeituoso, porém, a loja garante que tal reparo será realizado em apenas 7 dias (não sendo necessário aguardar os 30 dias).

Porém vale atentar-se que a loja não pode se recusar a realizar todas as providências possíveis para que um produto defeituoso seja trocado após 3 ou 7 dias, já que isso fere o direito do consumidor brasileiro.

Direito do consumidor produto com defeito: Conheça o Direito de Arrependimento

O direito do arrependimento também é algo que deve ser comentado neste artigo, já que o mesmo também poderá lhe ajudar a resolver o seu problema caso tenha comprado algum produto defeituoso.

Bom, em todos os casos que um indivíduo compra um determinado produto fora do estabelecimento físico, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, entre outros, o mesmo possui o direito de desistir da sua compra com um prazo máximo de 7 dias, os quais são contados a partir da data de recebimento no produto. 

Nota-se que, neste caso, o produto não precisa nem mesmo apresentar algum tipo de defeito para acontecer a devolução e o reembolso. Caso você tenha um maior interesse neste direito em específico, devemos citar que o mesmo pode ser encontrado no artigo 49 do CDC.

Leis ligadas ao direito do consumidor produto com defeito

Por fim, mas não menos importante, agora que você já observou a nossa explicação, a legislação brasileira ligada ao direito do consumidor produto com defeito deverá ser entendida com uma maior facilidade, e para complementar os seus conhecimentos gerais sobre o assunto, é de extrema importância que você conheça tal legislação, a qual pode ser divida em 2 leis distintas, que são:

concept about consumer protection

Código de Defesa do Consumidor

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

 

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

III – o abatimento proporcional do preço.

 

  • 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

 

  • 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

 

  • 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

 

  • 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

 

  • 6° São impróprios ao uso e consumo:

 

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

 

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

 

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

 

I – o abatimento proporcional do preço;

 

II – complementação do peso ou medida;

 

III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

 

IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

  • 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

 

  • 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

 

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

 

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

 

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

III – o abatimento proporcional do preço.

 

  • 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

 

  • 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

 

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor…”

 

Direito de arrependimento

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

 

Com isso, agora que você já conhece quais são os principais direitos do consumidor em relação a compra de produtos defeituosos, e também já observou as duas principais legislações que se referem a tal situação, finalmente podemos afirmar que você já está preparado para lidar com situações que exigem certo conhecimento sobre o direito do consumidor produto com defeito, portanto, não deverá passar por maiores problemas.

 

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17/07/2023

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