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Direito de vizinhança código civil: tudo que você precisa saber

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Por Danielle Fontoura

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Você já deve ter ouvido falar sobre o direito de vizinhança do código civil. Este direito impõe limitações ao uso pleno das propriedades no Brasil. Multas por barulho excessivo são um grande exemplo, pois isso tende a incomodar os vizinhos e gerar conflitos e confusões.

Tendo isso em mente, podemos adiantar que estes direitos têm o objetivo principal de reduzir ao máximo os conflitos. Isso é visível no Código Civil, principalmente nos artigos 1277 a 1313. Infelizmente, muitos desconhecem a maioria das suas características, um problema grave.

Conforme o tempo passa, é esperado que os conflitos entre vizinhos piorem e estas relações devem ser evitadas. Para acabar com esta situação, a equipe EasyJur separou e disponibilizou todas as principais informações relacionadas ao direito de vizinhança código civil no decorrer do artigo a segui. Por isso, é importante prestar atenção no mesmo.

Mas afinal, o que é direito de vizinhança Código Civil?

Antes de tudo, é essencial explicar a definição e objetivos do direito de vizinhança código civil. Assim, você desenvolverá uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto. Isso possibilitará que você se aprofunde aos poucos, até esclarecer todas as suas dúvidas e questionamentos.

Sendo assim, é possível definir os direitos de vizinhança como a legislação que regula todos os elementos que compõem uma sociedade e vizinhança. Exemplos: frutos, galhos e troncos de uma árvore, direito de passagem no imóvel de vizinhos, construir uma propriedade. O objetivo é obrigar ao cumprimento destes direitos.

Poucas pessoas sabem: a legislação pode ser encontrada no Código Civil. Mais precisamente: nos artigos 1277 a 1313.

É importante conhecer a natureza jurídica do direito de vizinhança do Código Civil. Isso pode ser resumido como uma obrigação propter rem. Ou seja, uma obrigação acompanhada da coisa.

Direito de vizinhança
Direito de vizinhança

E qual a verdadeira importância dos direitos de vizinhança?

Mesmo conhecendo a sua definição e objetivos, muitos ainda não conseguem entender a verdadeira importância que tal legislação apresenta e possui para a sociedade no geral, e por isso, também resolvemos separar este tópico.

Bom, como citado mais acima, o objetivo principal por trás dos direitos de vizinha é de evitar conflitos entre os cidadãos de uma determinada vizinhança, para que assim, seja possível conviver em total harmonia e respeito, sem ultrapassar os limites ou desafiar os direitos de ninguém. 

Na grande realidade, a grande maioria dos brasileiros entendem os direitos de vizinhança como algo sem sentido e desnecessário, já que, na grande maioria dos casos de aplicação destes direitos, basta ter um pouco de senso para se resolver o caso. Contudo, não podemos esquecer que nem todos apresentam um bom senso geral.

A partir disso, todas as obrigações legais devem estar previstas em meio a lei, sendo algo óbvio ou não, para assim, garantir que realmente todos os cidadãos irão seguir o caminho correto, e assim, realmente evitar os conflitos desnecessários entre vizinhanças.

Conheça todos os direitos de vizinhança

Também é de extrema importância que você conheça todos os tipos de direito de vizinhança que existem na atualidade, os quais estão devidamente previstos no próprio Código Civil, para que assim, você possa ter uma ideia geral ainda melhor de sua importância e funcionamento na prática. Sendo assim, estes direitos podem ser resumidos a:

  • O uso anormal da propriedade; 
  • Árvores limítrofes e seus frutos; 
  • Direito de passagem de vias, cabos e tubulações; 
  • Direito de passagem da água; 
  • Limites entre prédios e o direito de tapagem (muros); 
  • Direito de construir.

Como você já deve ter notado, todos estes direitos acabam tendo os seus objetivos e até mesmo o seu funcionamento descritos e explicados pelo próprio nome, porém, caso algum não tenha ficado totalmente claro, você pode utilizar do Código Civil ou de outros artigos da EasyJur para consultá-los.

Direito de Vizinhança Código Civil

Para darmos um fim a este artigo da melhor maneira possível, resolvemos trazer uma breve separação dos artigos que já foram citados acima, os quais correspondem a regularização e regulamentação dos direitos de vizinhança dentro do Código Civil. Contudo, seria impossível trazermos todos os artigos em apenas um texto curto e que possui o objetivo de ser direto, e por isso, trouxemos apenas os iniciais, para assim, lhe incentivar a estudar por conta própria o restante:

Direito de vizinhança

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

Seção II

Das Árvores Limítrofes

Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Seção III

Da Passagem Forçada

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

  • 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
  • 2 o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
  • 3 o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

Seção IV

Da Passagem de Cabos e Tubulações

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

Seção V

Das Águas

Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior…”

Com isso, agora sim podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações por trás do direito de vizinhança código civil, contudo, lembre-se de não se contentar apenas com o trecho separado acima do Código Civil, é de extrema importância que você prossiga por conta própria até o artigo 1313, para assim, complementar ainda mais os seus conhecimentos.

Também devemos ressaltar que, caso restem questionamentos relacionados ao direito de vizinhança código civil ou sobre qualquer outro assunto do mundo e mercado jurídico, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur para realizar consultas, e assim, realmente acabar com suas dúvidas com total segurança e confiabilidade!

DADOS PARA PREENCHIMENTO:

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  • Título: Direito de vizinhança código civil: saiba mais
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